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norma nº 338/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIO DA MÉDIA PAULISTA: SAÚDE - CIMMEP/SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000043
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI rr 338/2006 DE 22 DE MAIO DE 2006.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA PAULISTA: SAÚDE -
CIMMEP/SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o executivo municipal autorizado a participar do
CIMMEP/SAÚDE, entidade jurídica de direito privado e sem fins
econômicos, para a consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos municípios que o integram, em
assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito
público e privado, nacionais e internacionais;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas
destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econòmico da
região compreendida no território dos municípios consorciados,
especificamente nas áreas de recursos hídricos, meio ambiente, agricultura,
educação ambiental e outras que se ílzer necessário;
c) promover formas articuladas de planejamento e
desenvolvimento sustentável regional, criando mecanismos conjuntos para
consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que
interfiram na qualidade de vida na área compreendida no território dos
municípios consorciados;
d) desenvolver serviços e atividades de interesse dos
municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados
pelo Conselho de Prefeitos;
e) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e
recuperação da saúde regional, em consonância com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS;
f) transacionar comercialmente objetivando atender à
demanda de medicamentos do setor público, prioritariamente os municípios
consorciados que terão vantagens nos preços, devido participação financeira
inicial, disciplinada posteriormente, e privado atuando inicialmente
incisivamente na área de manipulação de remédios populares.
Art.2° - O Consórcio somente será constituído de municípios
autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N- 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art.3® - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial, por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos
futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Parágrafo Único - Nos demais exercícios as dotações
necessárias constarão obrigatoriamente dos orçamentos.
Art,4® - Revogam-se as disposições em contrários.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
• ^ Prefeitura Municipal de Femão, 22 de maio de 2006.
luio Marque da Fonseca R.G./7.922.019
Prefwo Municipal
Re^strada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de F^nâo ~ Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N^ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
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