| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIO DA MÉDIA PAULISTA: SAÚDE - CIMMEP/SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000043 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI rr 338/2006 DE 22 DE MAIO DE 2006. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA PAULISTA: SAÚDE - CIMMEP/SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o executivo municipal autorizado a participar do CIMMEP/SAÚDE, entidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos, para a consecução das seguintes finalidades: a) representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais; b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econòmico da região compreendida no território dos municípios consorciados, especificamente nas áreas de recursos hídricos, meio ambiente, agricultura, educação ambiental e outras que se ílzer necessário; c) promover formas articuladas de planejamento e desenvolvimento sustentável regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida na área compreendida no território dos municípios consorciados; d) desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados pelo Conselho de Prefeitos; e) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde regional, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; f) transacionar comercialmente objetivando atender à demanda de medicamentos do setor público, prioritariamente os municípios consorciados que terão vantagens nos preços, devido participação financeira inicial, disciplinada posteriormente, e privado atuando inicialmente incisivamente na área de manipulação de remédios populares. Art.2° - O Consórcio somente será constituído de municípios autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N- 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 000044 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art.3® - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Parágrafo Único - Nos demais exercícios as dotações necessárias constarão obrigatoriamente dos orçamentos. Art,4® - Revogam-se as disposições em contrários. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. • ^ Prefeitura Municipal de Femão, 22 de maio de 2006. luio Marque da Fonseca R.G./7.922.019 Prefwo Municipal Re^strada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de F^nâo ~ Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N^ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N- 01.612.848/0001-34 - E-mall fernao.blv@ierra.com.br