| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2007 |
| Date | 2007-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À INRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N" 369/2007, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxilio a
título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2007,
com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ i®- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas, no valor de R$ 5.417,00 (cinco mil, quatrocentos e dezessete reais) que
totalizam no exercício o montante de R$ 65.004,00 (sessenta e cinco mil e quatro reais).
§ 2®- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os
repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:
02-27-01 Manutenção de Hospital
3.3.50.43.00 10-302-0041-2-0022-1 Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de janeiro de 2007.
ÜTÓ Ma uesjtíá Fonseca
R.G. '2<922.019
Prefe jíWunicipa!
içada por afixaçOo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de FcmSo - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 • FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N« 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@tGrra.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Ait. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 24 de janeiro de 2007.
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R.G. n" 7.9^2.019
Prefeito J
por afixação, no saguão principal da l^rcfcitura Municipal de Femão - Oata Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: {0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-tnall femao.blv@lerra.com.br