| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2007 |
| Date | 2007-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i ''í í Q U o U i O PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 373/2007, DE 24 DE JANEIRO DE 2007. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Çâmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais dos Coordenadores de Departamento, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 269/2004 de 02 de dezembro de 2004, ficam alterados para R$ 1.737,58 (hum mil setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), a partir de 1® de janeiro de 2007, § 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores do Município, obedecendo o mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § T. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 3,14% (IPCA) dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1" de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Femão, 24 de janeiro de 2007. / POulo Marqi^ c da Fonseca R.G. nn.922.019 Pref/to Municipal têgijílra^ opttbll^a poralixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra / . RUA JOSE BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612,848/0001-34 - E-mail femao.biv@terra.com.br