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norma nº 373/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2007
Date 2007-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 373/2007, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
COORDENADORES DE DEPARTAMENTO, DE
ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Çâmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais dos Coordenadores de
Departamento, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal e Lei Municipal
n.° 269/2004 de 02 de dezembro de 2004, ficam alterados para R$ 1.737,58 (hum mil
setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), a partir de 1® de janeiro de 2007,
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores do Município, obedecendo o mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ T. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 3,14% (IPCA) dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1" de janeiro de 2007, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Femão, 24 de janeiro de 2007.
/ POulo Marqi^ c
da Fonseca
R.G. nn.922.019
Pref/to Municipal
têgijílra^ opttbll^a poralixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
/
. RUA JOSE BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612,848/0001-34 - E-mail femao.biv@terra.com.br

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