| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS IMPACTOS CAUSADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM O OBJETIVO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA FAMÍLIA - P.S.F. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N. 374/2007, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.007.
"DISPÕE SOBRE REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS
IMPACTOS CAUSADOS PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 51, CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
PARA ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM
O OBJETIVO DE ATENDIMENTO À SAÚDE PÚBLICA
ATRAVÉS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - P.S.F.,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. r - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado dar continuidade ao
CONVÊNIO existente entre o município de Fernão e a entidade ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, devendo contratar diretamente os Agentes
Comunitários de Saúde por força da Emenda Constitucional n.° 51 de 14 de fevereiro de 2.006
e Lei n.° 11.350/06, de 05 de Outubro de 2006.
Art. 2" - O Município de Fernão deixa de adotar o Processo Seletivo realizado
pela entidade citada no artigo T, desta Lei, para fins de preenchimento dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde que vierem a vagar, uma vez que não restou atendidos os requisitos
previstos no parágrafo único do art. 2®, da Emenda Constitucional n.® 51, combinado com o
parágrafo único, do art, 9®, da Lei Federal n.® 11.350/06.
Art. 3° - A partir da edição desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
impedido de efetuar contratações, à qualquer titulo de Agentes Comunitários de Saúde através
da administração indireta, entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou organizações sociais
de interesse público.
Art. 4® - O Orçamento para o exercício de 2007 e seguintes deverão conter
dotações próprias, para suportar as despesas através dos gastos com pessoal, que será
contratado temporariamente até quando perdurar o Convênio com a União.
Art. 5® - Ficam criados os empregos públicos, para atendimento a Convênio
firmado entre o município e o Ministério da Saúde para o desenvolvimento de serviços de
Saúde Pública do Programa Saúde da Família, abaixo:
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP; 17455-000- FERNÃO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-maii {emao.blv@terra.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Qtde.
Denominação do Emprego
Público
Jornada
Semanal
Piso
Salarial
Grau de
Instrução
03 Agente Comunitário de Saúde 40 horas 1-ADM
Fundamental
Completo
Art. 6° - Os empregos públicos criados por esta lei serão regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme preconiza o artigo 8® da Lei Federal n°
11.350/06, de 05 de Outubro de 2006.
Art. 7° - O provimento dos empregos públicos criados por esta Lei, somente
será possível através da realização de Processo de Seleção Pública, nos termos da legislação
vigente.
Art. 8" - O processo de Seleção Pública, a que se refere o artigo T, desta Lei,
terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único: O contrato de trabalho dos admitidos pelo Processo Seletivo
de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos enquanto perdurar o Convênio entre o município e a União para atendimento aos
programas de que trata o art. 1°, desta Lei.
Art. 9° - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata
artigo 16 da Lei Complementar n. 101/2000, de 04 de Maio de 2000, segue na forma de
Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, em 16 de Fevej;eiro de 2007.
LO M
PREFEI
S DA FONSECA
MUNICIPAL
R^strada e publicada por afixação, no Municipal de t cmão - Dala Suixa
RUA JOSE BONIFÁCIO 106 ■ CENTRO - CEP: 17455^100 - FERNAO/SP
FONE/FAX: {0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail femao.blv@terra.com.br
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W U O U X
PREFEITURA MUNICÍPAL DE FERNÃO
LEI N" 374/2007
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e fínanceíro.
(de que trata o art. 16daLeÍ Complementam.", 101/2000)
1-) IMPACTO com empregos criados:
1.1 - Base de cálculo:
Descrição Cnrgo salário Otde. Total
Salário Agente (Comunitário 508,34 03 1.525,02
1.525,03
1.2-Cálculos:
PREVISÃO
2007
Mensal INSS FGTS TOTAL ANUAL
SALARIO 1.525,03 320,25 122,00 1.967,28 23.607,36
ADIC,
INSALUB. 210,00 44,10 254,10 3.049,20
13" Salário 127,08 26,68 10,16 163,92 1.967,04
1/3 Férias 42,36 8,89 - 51,25 615,07
Totais 1.904,47 399,92 132,16 2.436,55 29.238,67
2-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1 - Profíssionaís contratados já estão sendo pagos com recursos públicos através da
entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, onde
encontravam-se vinculados:
Repasse mensal de Subvenções à entidade, destinados aos agentes do PSF.
R$2.036,63.x 12 R$24.439,56
JUSTIFICATIVA:
Os empregos de agentes comunitários de saúde ora criados pela lei, virão
regularizar as contratações temporárias, que hoje são feitas através de convênio firmado
com a entidade.
A Prefeitura deixará de prestar o repasse e custeará de forma direta os serviços á
Saúde.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N^ 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
3-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
3.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores
Mensais
Exercício
2007 2008 2009
Impacto (ITEM 1) 2.436,55 29.238,67 30.700,60 32.235,63
Gastos já existentes (ITEM
2) 2.036,63 24.439,56 25.661,53 26.944,61
TOTAL (399,92) (4.799,11) (5.039,07) (5.291,02)
Receita Corrente LiquidaAté Novembro/2006 403.389,10 4.840.669,20 5.082.702,66 5.336.837,79
Gasto com Pessoal - Até
Novembro/2006 (%) 128.536,79 1.542.441,48 1.619.563,55 1.700.541,73
3.2 - Atuai gasto com pessoal: (2° Quadrimestre 2006)
Gasto com Pessoal: RS 1.253.168.22 = 29,38%
Receita Corrente Líquida: R$4.264.915,86
3.3 - índice incluindo o impacto: 29,38%
*** ^ projeção da despesa foi feita com o percentual de 5% (cinco por cento), índice este
utilizado nas peças de planejamento. ***
4-) DECLARAÇAO
DECLARAÇÃO
PAULO MARQUES DA FONSECA, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Femão, em 16 de Fevereiro de 2007.
PAÜLO MAROJÍES DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
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