| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2007 |
| Date | 2007-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 335/2006 QUE TRATA DA REFORMULAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(1,CL 345 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 387/2007, DE 01 DE JUNHO DE 2007. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 335/2006 QUE TRATA DA REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FERNÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que aCamaraMunicipal deFerndo, aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Art.010 - 0 artigo 1° da Lei n° 335/2006, de 27 de abril de 2006, passa doravante a ter a seguinte redação: " Art.1° - Fica reestruturado, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil no seu artigo 198, incisoIIIe Lei 8080/90, artigo 7°, inciso VIII que estabelece as normas gerais que orientam a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, por meio de Conferências e dos Conselhos de Saúde, regulamentado pela Lei 8.142/90, artigo 1°, parágrafos 1 a 5, Resolução 333 de 04/11/2003 do Conselho Nacional de Saúde e Lei Orgânica Municipal artigo 10, inciso II, o Conselho Municipal de Saúde de Fernio(CMS), considerado órgão colegiado, deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, com o objetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do SUS, no âmbito Municipal. Art.2° - Os Incisos I e IV do artigo 3° da Lei 335/2006, de 27 de abril de 2006, passam doravante a ter a seguinte redação: "Art. 3°. (...) I - 0 segmento da Administração Pública/Governo será composto por dois representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal." IV - 0 segmento designado como usuário será composto, em havendo no município, por representantes escolhidos entre: a) Associações de portadores de patologias; b) Associações de portadores de deficiências; c) Entidades indígenas; d) Movimentos sociais e populares organizados; RUAJOSEBONIFÁCIO N° 106- CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 -E-mail fernao.blv@terra.com.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO e) Movimentos organizados de mulheres em saúde; f) Entidades de aposentados e pensionistas; g) Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederação e federação de trabalhadores urbanos e rurais; h) Entidades de defesa do consumidor; i) Organizações de moradores; j) Entidades Ambientalistas 1) Organizações religiosas; m) Associações de clubes de serviço; n) Órgãos de comunicação; o) Cooperativas p) Organizações não governamentais que prestam assistência a idosos, excepcionais, crianças, doentes crônicos ou mentais, entre outros; q) Associação Comercial e Industrial. Art.3° - Fica doravante acrescido ao artigo 3° da Lei 335/2006, de 27 de abril de 2006, o parágrafo único, que tem a seguinte redação: "Parágrafo único - Quando o Conselho Municipal de Saúde julgar pertinente a participação do Estado, a mesma ocorrerá na condição de convidado." Art.4° - 0 artigo 6° da Lei 335/2006, de 27 de abril de 2006, passa doravante a ter a seguinte redação: "Art.6° - 0 Conselho Municipal de Saúde, terá como membro nato o Secretário Municipal de Saúde e seu Suplente, e na reunido terá voto de qualidade." Art.5° - O "caput" do artigo 15 e seu parágrafo 1° da Lei 335/2006, de 27 de abril de 2006, passam doravante a ter a seguinte redação: "Art. 15 - 0 Conselho Municipal de Saúde reunir-se-d, ordinariamente, uma vez ao mês, podendo ser convocado extraordinariamente, quando necessário, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros. § 1° - As reuniões plenárias serão abertas ao público e serão ampla e previamente divulgadas, sendo que os participantes terão direito a voz." Art.6° - 0 artigo 24 da Lei 335/2006, de 27 de abril de 2006, passa doravante a ter a seguinte redação: "Art.24 - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resoluções, quesera()submetidas ao Prefeito Municipal para homologação e dada publicação oficial, como também afixadas nas Unidades, em locais de fácil acesso e visualização a todos os usuários, sendo que as decisões que tenham caráter de recomendação ou as que comprovam diligências não precisam ser homologadas." RUAJOSEBONIFÁCION° 106-CENTRO- CEP: 17455-000 - FERNAO/SP - FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br „CLAP? PREFEITURAMUNICIPAL DE FERNAO Art.7° - Fica acrescido b. Lei n° 335/2006, de 27 de abril de 2006 o artigo 24 -A, com a seguinte redação: "Art.24-A - Aos casos omissos na presente Lei, aplicar-se-á o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.” Art.8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.9° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ferndo, 01 de junho de 2007. FOnSeCCI Pcitslí°11 pre1 1%A.G°:111ti1:At16icky,- o 922•Cl...19 .A Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra 3 RUAJOSEBONIFÁCION° 106-CENTRO- CEP: 17455-000 - FERNAO/SP - FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br