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norma nº 394/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -BNDES, ATRAVÉS DO BANCO NOSSA CAIXA S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CC0C64
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N°. 394/2007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO
JUNTO AO BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
BNDES, ATRAVÉS DO BANCO NOSSA CAIXA S/A, NA
QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco
Nossa Caixa S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações
de crédito, as normas do BNDS e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a
operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco Nossa Caixa S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
RUA JOSE BONIFÁCIO 106 • CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N» 01.612.848/0001-34 - E-maii fernao.blv@terra.com.br
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O u u 0 b O
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários
ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 16 de outubro de 2007.
tdaFonseca
L922.019
^to Murücipol
Registrada e afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106-CENTRO - CEP: 17455-000- FERNÃO/SP
FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N' 01.612.848/0001-34 - E-mail femao.blv@terra.com.br

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