| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -BNDES, ATRAVÉS DO BANCO NOSSA CAIXA S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CC0C64 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N°. 394/2007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO NOSSA CAIXA S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDS e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco Nossa Caixa S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. RUA JOSE BONIFÁCIO 106 • CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N» 01.612.848/0001-34 - E-maii fernao.blv@terra.com.br r r» * O u u 0 b O PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 16 de outubro de 2007. tdaFonseca L922.019 ^to Murücipol Registrada e afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106-CENTRO - CEP: 17455-000- FERNÃO/SP FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N' 01.612.848/0001-34 - E-mail femao.blv@terra.com.br