| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, COM ENCARGOS, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, A EMPRESA INDIVIDUAL ROGÉRIO RIBEIRO CARDOZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r' ' o o U u U O O PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 395/2007, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007. "DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, COM ENCARGOS, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, A EMPRESA INDIVIDUAL ROGÉRIO RIBEIRO CARDOZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Feruão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I®. - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, com encargos, à Empresa individual Rogério Ribeiro Cardozo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 09.122.324/0001-77, com sede à Estrada Municipal Gália-Femâo, s/n°, sítio Santa Terezinha, neste Município de Femão, Estado de São Paulo, uma área de propriedade do Município de Fernão, com um total de 2.423,59 (dois mil, quatrocentos e vinte e três virgula cinqüenta e nove) metros quadrados, correspondente ao lote 17 do Parque Industrial de Femão, com a finalidade precípua de implantação de uma empresa de torrefação com o nome de fantasia de Café Fernão. Referido lote tem as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se num ponto localizado a 40,00 m (quarenta metros da esquina com a Avenida Gel. Eduardo de Souza Porto, depois em sentido horário, segue pelo alinhamento da Rua A na extensão de 33,75 m (trinta e três metros e setenta e cinco centímetros), daí deflete à direita em ângulo de 90° na extensão de 71,81 m (setenta e um metros e oitenta e um centímetros) confrontando com um dos sistemas de lazer do Distrito Industrial, daí deflete à direita em ângulo de 90° e segue na extensão de 33,75 m (trinta e três metros e setenta e cinco centímetros) confrontando com área de Francisco Artur da Silva, daí deflete à direita com ângulo de 90° e segue na extensão de 71,81 m (setenta e um metros e oitenta e um centímetros), confrontando com o lote 16 do mesmo distrito, chegando ao ponto de partida da presente discrição. O polígono regular e retangular abrange uma área territorial de 2.423,59 m^ (dois mil, quatrocentos e vinte e três metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados). Parágrafo Único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo consta do Desenho, Memorial Descritivo e Avaliação, elaborados pela unidade respectiva, que passam a fazer parte integrante da presente lei. Art. 2°. - A presente cessão de uso com encargos, à Empresa Individual Rogério Ribeiro Cardozo, com o ramo de atividade econômica principal de comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel, tem como finalidade a geração de empregos minimizando os percalços sociais do Município. Art. 3°. - A presente cessão de uso será feita pelo prazo de 03 (três) anos. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (Oxxl 4) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001 -34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br OC0047 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 7° - Fica acrescido à Lei n° 335/2006, de 27 de abril de 2006 o artigo 24 -A, com a seguinte redação: "Art. 24-A - Aos casos omissos na presente Lei, aplicar-se-á o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde." Art. 8® • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 01 de junho de 2007. oFonseco Rcgísirada c publicada por alixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de FernSo - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N^ 01,612.848/0001-34 - E-mall fernao,blv@terra.com,br