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norma nº 395/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2007
Date 2007-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, COM ENCARGOS, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, A EMPRESA INDIVIDUAL ROGÉRIO RIBEIRO CARDOZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 395/2007, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.
"DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, COM ENCARGOS,
DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, A EMPRESA INDIVIDUAL
ROGÉRIO RIBEIRO CARDOZO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Feruão aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. I®. - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, com encargos, à Empresa
individual Rogério Ribeiro Cardozo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) sob o n° 09.122.324/0001-77, com sede à Estrada Municipal Gália-Femâo, s/n°, sítio
Santa Terezinha, neste Município de Femão, Estado de São Paulo, uma área de propriedade
do Município de Fernão, com um total de 2.423,59 (dois mil, quatrocentos e vinte e três
virgula cinqüenta e nove) metros quadrados, correspondente ao lote 17 do Parque Industrial
de Femão, com a finalidade precípua de implantação de uma empresa de torrefação com o
nome de fantasia de Café Fernão. Referido lote tem as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se num ponto localizado a 40,00 m (quarenta metros da esquina com a Avenida Gel.
Eduardo de Souza Porto, depois em sentido horário, segue pelo alinhamento da Rua A na
extensão de 33,75 m (trinta e três metros e setenta e cinco centímetros), daí deflete à direita
em ângulo de 90° na extensão de 71,81 m (setenta e um metros e oitenta e um centímetros)
confrontando com um dos sistemas de lazer do Distrito Industrial, daí deflete à direita em
ângulo de 90° e segue na extensão de 33,75 m (trinta e três metros e setenta e cinco
centímetros) confrontando com área de Francisco Artur da Silva, daí deflete à direita com
ângulo de 90° e segue na extensão de 71,81 m (setenta e um metros e oitenta e um
centímetros), confrontando com o lote 16 do mesmo distrito, chegando ao ponto de partida da
presente discrição. O polígono regular e retangular abrange uma área territorial de 2.423,59
m^ (dois mil, quatrocentos e vinte e três metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados).
Parágrafo Único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo consta do Desenho,
Memorial Descritivo e Avaliação, elaborados pela unidade respectiva, que passam a fazer
parte integrante da presente lei.
Art. 2°. - A presente cessão de uso com encargos, à Empresa Individual Rogério
Ribeiro Cardozo, com o ramo de atividade econômica principal de comércio atacadista de
café torrado, moído e solúvel, tem como finalidade a geração de empregos minimizando os
percalços sociais do Município.
Art. 3°. - A presente cessão de uso será feita pelo prazo de 03 (três) anos.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (Oxxl 4) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001 -34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
OC0047
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 7° - Fica acrescido à Lei n° 335/2006, de 27 de abril de 2006 o artigo
24 -A, com a seguinte redação:
"Art. 24-A - Aos casos omissos na presente Lei, aplicar-se-á o disposto no
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde."
Art. 8® • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 01 de junho de 2007.
oFonseco
Rcgísirada c publicada por alixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de FernSo - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N^ 01,612.848/0001-34 - E-mall fernao,blv@terra.com,br

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