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norma nº 403/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO - GESTOR DO FHIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 403/2007. DE 1 1 DE DEZEMBRO DE 2007.
"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO A CRIAR O
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL -
FHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FHIS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. r - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e
institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2° - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os
programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor
renda.
Art. 3® - O FHIS é constituído por:
I - dotações do Orçamento Geral do Estado ou Município, classificadas na função de habitação;
1! - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
ÍIÍI - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais;
V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção 11
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4® - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5® - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto
pelas seguintes entidades;
«. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 ■ CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
- I Representante do Poder Executivo;
- 2 Representantes do Poder Legislativo;
- 2 Representantes dos Agricultores;
- 2 Representantes dos Funcionários Públicos Municipais.
§ 1° A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida por membro a ser nomeado pelo
Prefeito Municipal.
§ 2° O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3® Competirá ao Poder Executivo Municipal proporcionar ao Conselho Gestor do FHIS os
meios necessários para o exercício das suas competências.
Seção 111
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6° - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística
de áreas caracterizadas de interesse social;
IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares
aos programas habitacionais de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fi ns habitacionais de interesse social;
VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS.
§ 1® Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7" - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de
recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o
disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação;
II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais c plurianuais dos recursos do FHIS;
III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
111 - deliberar sobre as contas do FHIS;
RUA JOSE BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: {0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
IV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas
matérias de sua competência;
V - aprovar seu regimento interno.
§ r As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as
normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de
que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a
receber recursos federais.
§ 2° O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso
aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento
habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas
objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§ 3® O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas
dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e
programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8° - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fernão, 1 1 de dezembro de 2007.
Paulo Marques da Fonseca
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixaç3o. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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