| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | REGULAMENTA, O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2018 REGULAMENTA, o HORÁRIO DE EXPEDIENTE, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIME DE ALMEIDA MIRA, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente, atendimento ao público e jornada de trabalho dos servidores, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade; RESOLVE: Art. 1°. O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13hOOàs 16:30 horas. § 1°. O atendimento ao público ocorrerá das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara. § 2°. Durante o recesso legislativo, o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 11:30 horas. Art. 2°. As sessões ordinárias ocorrerão às segundas feiras, a partir das 20:00 horas, podendo, ainda, ser convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior. Art. 3°. A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, no período fixado no art. 1° deste Ato, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade. § 1°. Poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em intervalo diverso do previsto no art. 1°, desde que requisitado pelo Presidente da Câmara. § 2°. A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais. § 3°. No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com A. _ CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Art. 30. Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. orlandO~ Advogado OAB 49.687 AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com