| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | DESIGNAR OS SERVIDORES OSWALDO GUTIERREZ JUNIOR, OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E ORLANDO TANGANELLI JUNIOR, OCUPANTE DO CARGO DE ADVOGADO PARA PARTICIPAREM DO TREINAMENTO PRESENCIAL "MARCOS JURÍDICOS", QUE REALIZAR-SE Á NOS DIAS 17 A 19 DE JUNHO NA CIDADE DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME PROGRAMAÇÃO EM ANEXO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2019 LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- Considerando que o Interlegis é um programa do Senado Federal, cujo objetivo é fortalecer institucionalmente o Poder Legislativo brasileiro, por meio de estimulo à modernização, integração e cooperação, entre casas legislativas nas esferas, estadual, municipal e federal, sem custos para as casas parceiras. Considerando que o Interlegis disponibiliza vários produtos e serviços, entre cursos a distância, treinamentos presenciais e ferramentas tecnológicas, sempre privilegiando o uso de sistemas não proprietários, ou seja, que possam ser gratuitamente customizados e aprimorados pela Comunidade Legislativa. Considerando que será realizado treinamento presencial "Marcos Jurídicos" na Câmara Municipal do município de Buritama, Estado de São Paulo, nos dias 17 a 19 de junho de 2019, cujo objetivo principal fornecer subsídios às câmaras municipais para revisão e atualização dos marcos jurídicos municipais, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RES OLVE: Art. 1°. Designar os Servidores Oswaldo Gutierrez Junior, ocupante do cargo de Diretor Legislativo e Orlando Tanganelli Junior, ocupante do cargo de Advogado para participarem do treinamento presencial "Marcos Jurídicos", que realizar-se-á nos dias 17 a 19 de junho, na cidade de Buritama, Estado de São Paulo, conforme programação em anexo. Art. 2°. Autorizar, o ressarcimento de despesas com abastecimento, estadias, refeições, pedágio e estacionamento. Art. 3°. Este Ato da Presidência entra em VIgor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Fernão/~p,)4~d5lunho de 2019. ~~~ Pre . ente da Câmara Registrada e publicada na data supra. da Câmara Municipal de Fernão, ~ AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO. N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com