br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 2/2019

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDESIGNAR OS SERVIDORES OSWALDO GUTIERREZ JUNIOR, OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E ORLANDO TANGANELLI JUNIOR, OCUPANTE DO CARGO DE ADVOGADO PARA PARTICIPAREM DO TREINAMENTO PRESENCIAL "MARCOS JURÍDICOS", QUE REALIZAR-SE Á NOS DIAS 17 A 19 DE JUNHO NA CIDADE DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME PROGRAMAÇÃO EM ANEXO.
native_id40004

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2019
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de
Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.-
Considerando que o Interlegis é um programa do Senado Federal, cujo objetivo é
fortalecer institucionalmente o Poder Legislativo brasileiro, por meio de estimulo à
modernização, integração e cooperação, entre casas legislativas nas esferas, estadual,
municipal e federal, sem custos para as casas parceiras.
Considerando que o Interlegis disponibiliza vários produtos e serviços, entre cursos a
distância, treinamentos presenciais e ferramentas tecnológicas, sempre privilegiando o
uso de sistemas não proprietários, ou seja, que possam ser gratuitamente customizados e
aprimorados pela Comunidade Legislativa.
Considerando que será realizado treinamento presencial "Marcos Jurídicos" na Câmara
Municipal do município de Buritama, Estado de São Paulo, nos dias 17 a 19 de junho de
2019, cujo objetivo principal fornecer subsídios às câmaras municipais para revisão e
atualização dos marcos jurídicos municipais, Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno.
RES OLVE:
Art. 1°. Designar os Servidores Oswaldo Gutierrez Junior, ocupante
do cargo de Diretor Legislativo e Orlando Tanganelli Junior, ocupante do cargo de
Advogado para participarem do treinamento presencial "Marcos Jurídicos", que
realizar-se-á nos dias 17 a 19 de junho, na cidade de Buritama, Estado de São Paulo,
conforme programação em anexo.
Art. 2°. Autorizar, o ressarcimento de despesas com abastecimento,
estadias, refeições, pedágio e estacionamento.
Art. 3°. Este Ato da Presidência entra em VIgor na data de sua
publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão/~p,)4~d5lunho de 2019.
~~~
Pre . ente da Câmara
Registrada e publicada na
data supra.
da Câmara Municipal de Fernão,
~
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO. N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

open original →