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norma nº 4/2019

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaREGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41008

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 04/2019
REGULAMENTA, o HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de
Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.-
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços
administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao
público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;
RESOLVE:
Art. 1°. O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal
de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13hOOàs 16:30
horas.
§ 1°. O atendimento ao público ocorrerá das 8:00 às 11:30 horas e das
13:00 às 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente
reservado para serviços internos da Câmara.
§ 2°. Durante o recesso legislativo, o horário de expediente
administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às
11:30 horas.
Art. 2°. As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes
serão realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo
ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem
qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
Art. 3°. As proposições, inclusive os substitutivos, emendas e
subemendas, deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria até às 16:30 horas da
quinta-feira que anteceder a sessão de sua deliberação, possibilitando sua divulgação
junto à pauta da sessão na sexta-feira, observado o que dispõe o Regimento Interno da
Casa.
Art. 4°. A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da
jornada individual, no período fixado no art. 1° deste Ato, de modo a assegurar a
distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade.
§ 1°. Poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em
intervalo diverso do previsto no art. 1°, desde que requisitado pelo Presidente da
Câmara.
§ 2°. A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades
de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários
diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de
comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
§ 3°. No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos
servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de
expediente.
Art. 5°. Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário especialmente o
disposto no Ato da Presidência n? 02/2018.
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Orlando unior
Advogado
OAB 49.687
Registrada e publicada na Secretaria.Admini
data supra.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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