| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMENDAS A RESOLUÇÃO N.º 005/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1650 CNPJ 01.613.113/0001-25 RESOLUÇÃO N°002/2000 • DISPÕE SOBRE EMENDAS RESOLUÇÃO N°005/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A PAULO PASTRE, Presidente da Câmara Municipal de Femão, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Promulgo a seguinte Resolução: ARTIGO 1°_ Os Incisos e letras, abaixo do Artigo 19 da Resolução n0005/97, passam a vigorar com a seguinte redação: Letra C do Inciso VIII do Artigo 19- Fixação do Subsidio do Prefeito, VicePrefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, para a Legislatura seguinte, até trinta de agosto do último ano da Legislatura. Letra D- do Inciso VIII do Artigo 19 - Revogado Inciso IX - Propor projetos de resolução sobre os subsidios dos Vereadores, para a Legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador, até o dia trinta de agosto do ultimo ano da Legislatura. ARTIGO 2°_ Estas Emendas entram em vigor na data de sua publicação, revogad s as disposições em contrário. • C ãmara Municipal de Fernão, 29 de agosto de 2.000. U ~}t1I),() PaSlfb .lfesidente da CàOlan: t:;G. 6.645 15' é~a~':!o ~ ,. St:cretário RG. 15.256.033 REGIS1RADO E PUBLICADO POR . LOCAL COSTUMEIRO DATA SUPRA.