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norma nº 8/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA PRÓXIMA LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
• 
RESOLUÇÃO N°008/2000. 
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Presidente 
da Câmara e Vereadores do Município de Fernão, para a próxima Legislatura e dá 
outras providências. 
PAULO PASTRE, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução: 
• 
ARTIGO 1° - Os subsídios dos Vereadores do Município de Fernão, para a 
Legislatura que inicia-se em 1° de janeiro de 2.001, será de R$400,00 
(quatrocentos reais), pagos até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, 
pagos em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
ARTIGO 2° - Os subsídios do Presidente da Câmara do Município de Fernão, para a 
Legislatura que inicia-se em 1° de janeiro de 2.001, será de R$ 600,00 (seiscentos 
reais), mensais, pagos até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, pagos 
em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da Câmara fará jus somente aos subsídios 
explicitados no Artigo 2°, desta Lei. 
ARTIGO 3° - O Vereador que deixar de comparecer à Sessão ou comparecendo, 
não participar das votações plenárias, se houver, será descontado o equivalente 
proporcional às Sessões realizadas durante o mês. 
ARTIGO 4°_ Para fins de direito à totalidade dos subsídios fixados no Artigo 1°, 
considerar-se-á em efetivo exercício o Vereador licenciado por moléstia, e para 
desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município, 
devidamente comprovados. 
ARTIGO 5°_ Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios fixados por esta, 
Resolução, sempre na mesma data. 
ARTIGO 6° As despesas com a execução da presente Resolução, onerarão 
dotações orçamentárias próprias já consignadas no presente orçamento, 
suplementadas se necessário. 
ARTIGO 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, passando 
seus efeit I s a vigir em 1 ° de janeiro de 2001. 
ARTIGO 8° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câ ara Municipal de Fernão, 30 de agosto de 2.000. 
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• 
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Paut() Pastr:, 
<kesidenle da Càlllart 
~ . .6.645 154 
~;~(9f~ V José Carlos Greco V - 
10 Se cr et ário 
RG. 15.256.033 
• 
RUA JOSE O 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S. one/Fax (014) 243-1650 
CNPJ 01.613.113 10001-25 
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