| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA PRÓXIMA LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO • RESOLUÇÃO N°008/2000. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Fernão, para a próxima Legislatura e dá outras providências. PAULO PASTRE, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução: • ARTIGO 1° - Os subsídios dos Vereadores do Município de Fernão, para a Legislatura que inicia-se em 1° de janeiro de 2.001, será de R$400,00 (quatrocentos reais), pagos até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, pagos em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. ARTIGO 2° - Os subsídios do Presidente da Câmara do Município de Fernão, para a Legislatura que inicia-se em 1° de janeiro de 2.001, será de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais, pagos até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, pagos em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da Câmara fará jus somente aos subsídios explicitados no Artigo 2°, desta Lei. ARTIGO 3° - O Vereador que deixar de comparecer à Sessão ou comparecendo, não participar das votações plenárias, se houver, será descontado o equivalente proporcional às Sessões realizadas durante o mês. ARTIGO 4°_ Para fins de direito à totalidade dos subsídios fixados no Artigo 1°, considerar-se-á em efetivo exercício o Vereador licenciado por moléstia, e para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município, devidamente comprovados. ARTIGO 5°_ Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios fixados por esta, Resolução, sempre na mesma data. ARTIGO 6° As despesas com a execução da presente Resolução, onerarão dotações orçamentárias próprias já consignadas no presente orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, passando seus efeit I s a vigir em 1 ° de janeiro de 2001. ARTIGO 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Câ ara Municipal de Fernão, 30 de agosto de 2.000. _. • U ~1:: Paut() Pastr:, <kesidenle da Càlllart ~ . .6.645 154 ~;~(9f~ V José Carlos Greco V - 10 Se cr et ário RG. 15.256.033 • RUA JOSE O Cepo 17.455-000 - Fernão/S. one/Fax (014) 243-1650 CNPJ 01.613.113 10001-25 •