| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, CRIA O CARGO DE DIRETOR DE FINANÇAS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax OXX-14-243-1650
CNPJ 01.613.113/0001-25
RESOLUÇÃO N°009/2000.
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO, CRIA O CARGO DE DIRETOR DE FINANÇAS EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1° - Os cargos da Câmara Municipal de Fernão, obedecerão as classificações
estabeleci das nesta resolução:
ARTIGO 2° - O Regime Jurídico Único será o adotado pela Administração Pública
Municipal, através de estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fernão.
ARTIGO 3° - O plano de classificação dos cargos da Câmara Municipal aplica-se a seus
funcionários.
ARTIGO 4° - A composição e a forma de vencimentos dos servidores do quadro de
pessoal da Câmara é o constante da presente Resolução .
ARTIGO 5°_ Para os efeitos desta resolução considera-se:
1- Funcionário Público a pessoa legalmente investida no cargo público através de
concurso público e regida por estatuto próprio.
11- Referência é o numero indicativo da posição do cargo na escala básica de
vencimentos.
111- Nível é a letra indicativa do valor da referência .
IV- Padrão é o conjunto da referência e nível indicativo dos vencimentos do funcionário .
V- Vencimento é a retribuição pecuniária básica fixada em lei e paga mensalmente ao
funcionário público no exercício do cargo correspondente ao seu padrão.
VI- Remuneração é o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais,
incorporadas ou não e recebidas pelo funcionário.
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
ARTIGO 6° - O quadro geral de pessoal compõem-se da seguinte forma:
1- Cargo em Comissão;
11- Cargo de provimento efetivo;
111- Cargo isolado.
ARTIGO 7° - Ficam criados os cargos em comissão, constante do Anexo I, e que faz
parte integrante desta Resolução.
ARTIGO 8° - Os cargos em Comissão são de livre provimento e exoneração pelo
Presidente da Câmara
ARTIGO 9° - O empregado constante do Anexo I, pertencente ao Cargo de Diretor de
Finanças, é privativo a profissional especializado na area de Contabilidade Pública e que
esteja devidamente regularizado para desempenhar suas funções e que possua curso
superior preferencialmente.
ARTIGO 10 Todo o funcionário que vier a ocupar cargo em Comissão terá resguardado
seu direito de retornar ao cargo de origem.
ARTIGO 11- Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, que
fazem parte integrante desta Resolução. ARTIGO 12- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso
público de provas e de provas e títulos, efetuados pela Câmara Municipal de Fernão .
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO. 55
cep, 17_455-000 - Femão/S_p_ FonelFax OXX-14- 243-1650
CNPJ 01.613.113/0001-25
ARTIGO 13- Para efeito desta Resolução, promoção é a elevação do servidor
concursado e efetivo, pelo princípio de merecimento.
ARTIGO 14 Dar-se-à a promoção:
1- Do Oficial Legislativo para o cargo de Diretor Legislativo, independendo de posse,
vagando-se sempre o cargo inicial, a ser preenchido por concurso público.
ARTIGO 15- O cargo isolado refere-se tão somente ao porteiro-continuo, também
preenchido por concurso público.
DA ESCALA DE VENCIMENTOS
ARTIGO 16 Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara
Municipal, são os constantes do Anexo li, que integram esta Resolução.
DAS ATRIBUiÇÕES
ARTIGO 17- As atribuições dos cargos da Secretaria, da Câmara são os constantes do
Anexo 111.
DO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS
ARTIGO 18- Os funcionários públicos da Câmara Municipal, serão enquadrados através
de portaria.
DISPOSICÕES FINAIS
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ARTIGO 19- O período de trabalho dos servidores da Secretaria da Câmara será de 40
(quarenta) horas semanais.
~ Para os cargos de Assessoria Juridica e Diretor de Finanças, a carga horária será de
20 (vinte) horas semanais.
~ O Presidente da Câmara poderá através de portaria estabelecer carga horária
diferenciada para os Servidores Comissionados.
ARTIGO 20- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário .
ARTIGO 21- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõe em contrá ri 0_
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A MARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 20 DE DEZEMBRO DE 2.000.
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O>lesidenle oa CAnla,' RG. 15.256.033
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFAcIO, 55
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax OXX-14- 243-1650
CNPJ 01.613.113/0001-25 •
ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO, PERMANENTES E ISOLADOS.
N° DENOMINAÇÃO REGIME REFERÊNCIA CARGA
CARGOS JÚRIDICO HORARIA
01 ASSESSOR JURÍDICO CARGO EM COMISSÃO C.M.F 1 20
01 DIRETOR GERAL CARGO EM COMISSÃO C.M.F.2 40
01 DIRETOR DE FINANÇAS CARGO EM COMISSÃO C.M.F.3 20
01 DIRETOR lEGISLATIVO CONCURSADO C.M.F.4 40 01 OFICIAL LEGISLA TIVO CONCURSADO C.M.F.S 40 01 CARGO-ISOLADO PORTEIRO-CONTINUO C.M.F.6 40
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO,20 de dezembro de 2.000.
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l' S."cretário
RG.15.256.033
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax OXX-14- 243-1650
CNPJ 01.613.113/0001-25 •
ANEXO 11 - ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS
REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS
1 ASSESSOR JURIDICO R$ 1.018,28
2 DIRETOR GERAL R$1.029,40
3 DIRETOR LEGISLA TIVO R$ 773,92
4 DIRETOR DE FINANÇAS R$ 588,32
5 OFICIAL LEGISLA TIVO R$ 512,92
6 PORTEIRO-CONTINUO R$ 315,70
/ CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 20 DE DEZEMBRO DE 2.000 ..
A~' MC9& ~c:o
\JOSé Carlos GreCb
10 SecretáriO
RG.15.256.033 I);eside~te ca Câmary
~G. 6.645 15<
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFAcIO, 55
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax OXX-14- 243-1650
• CNPJ 01.613.113/0001-25
ANEXO 111 ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS
ASSESSOR JURIDICO
Assessoria a Mesa da Câmara, Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores.
Interpretação e aplicação regimental. Supervisão dos trabalhos legislativos e da Secretaria
da Câmara Municipal. Serviços Jurídicos de interesse do Legislativo, orientação e
supervisão dos documentos a serem enviados ao Tribunal de Contas.
DIRETOR GERAL:
Direção da Secretaria da Câmara. Direção dos trabalhos Legislativos, orientação
re,gimental. Atas, Ofícios, Projetos, Requerimentos, Indicações. Fornecimento de Certidões.
Supervisão da escrituração contábil e financeira da Câmara. Requisições, controles,
distribuição de processos, controle de prazos das comissões, escrivão do feito nos
processos e projetos. Assistência técnica às sessões em andamento, e demais abvidades
pertinentes ao desempenho dos serviços burocráticos da Câmara Municipal.
DIRETOR LEGISLATIVO I MESMAS FUNÇÕES DO DIRETOR GERAL
Responsável direto pela escrituração financeira e contábil da Câmara Municipal, controle das
Contas bancárias, emissão de cheques, elaboração dos balancetes e balanços, empenhos,
administrar as compras, almoxarifado e patrimônio, controlador das despesas do Legislativo,
• empenhos, controlador das dotações orçamentarias, relatórios para o Tribunal de Contas,
Livro Caixa, e demais atividades pertinentes ao desempenho dos serviços burocráticos da
Câmara.
DIRETOR DE FINANÇAS
OFICIAL LEGISLATIVO:
Responsável pela Feitura de Requerimentos, indicações, ofícios, elaboração de Ata.
Protocolo em geral, organização de arquivos, fichários, controle de freqüência de
vereadores, registro dos atos oficiais da Câmara e outras atribuições necessárias ao
perfeito andamento da Secretaria da Câmara, auxiliar geral dos serviços da Secretaria da
Câmara.
PORTEIRO CONTINUO:
Controle diário do livro ponto. Execução dos serviços de limpeza. Manutenção e
conservação das dependências da Câmara. Serviço de copa. Distribuição da pauta e das
Atas. Ofícios e correspondências da Câmara. Responsável pelos móveis e utensílios do
Edifício Câmara. Outras atribuições necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços
camarár: os, sob a orienta - o da Dire - o do L islativo.
•
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 20 de dezembro de 2.000.
d'éJ~ aoJ~ ~~
\JIose Carlos Greco
10 Secrettrlo
RG. 15.256.033
., ..
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFAcIO, 55
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax OXX-14- 243-1650
CNPJ 01.613.113/0001-25
ORGANOGRAMA
PRESIDENTE DA
CÂMARA
f
DIRETORIA
LEGISLATIV A
1-------+ ASSESSORIA
JURIDICA
DIRETORIA DE
FINANÇAS
SECRETARIA
Uo )._ t-Câmara Municipal de Femão, 20
P8UIO PlJsrn,
<)i~sider.te Cla Càma,.
de dezembro de 2.000.
,-k",r c.oJ~ Pr'Lc..C)
\JJose Carlos Grec'V
1" Secretário
RG. 15.256.03-3