br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 9/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, CRIA O CARGO DE DIRETOR DE FINANÇAS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41050

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

• 
", '# 
• t .. 
I . 
?,'. ! 
, ..... 
r .. ~ . . ,. . t · 
• 
"'. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax OXX-14-243-1650 
CNPJ 01.613.113/0001-25 
RESOLUÇÃO N°009/2000. 
DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO, CRIA O CARGO DE DIRETOR DE FINANÇAS EM COMISSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1° - Os cargos da Câmara Municipal de Fernão, obedecerão as classificações 
estabeleci das nesta resolução: 
ARTIGO 2° - O Regime Jurídico Único será o adotado pela Administração Pública 
Municipal, através de estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fernão. 
ARTIGO 3° - O plano de classificação dos cargos da Câmara Municipal aplica-se a seus 
funcionários. 
ARTIGO 4° - A composição e a forma de vencimentos dos servidores do quadro de 
pessoal da Câmara é o constante da presente Resolução . 
ARTIGO 5°_ Para os efeitos desta resolução considera-se: 
1- Funcionário Público a pessoa legalmente investida no cargo público através de 
concurso público e regida por estatuto próprio. 
11- Referência é o numero indicativo da posição do cargo na escala básica de 
vencimentos. 
111- Nível é a letra indicativa do valor da referência . 
IV- Padrão é o conjunto da referência e nível indicativo dos vencimentos do funcionário . 
V- Vencimento é a retribuição pecuniária básica fixada em lei e paga mensalmente ao 
funcionário público no exercício do cargo correspondente ao seu padrão. 
VI- Remuneração é o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, 
incorporadas ou não e recebidas pelo funcionário. 
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL 
ARTIGO 6° - O quadro geral de pessoal compõem-se da seguinte forma: 
1- Cargo em Comissão; 
11- Cargo de provimento efetivo; 
111- Cargo isolado. 
ARTIGO 7° - Ficam criados os cargos em comissão, constante do Anexo I, e que faz 
parte integrante desta Resolução. 
ARTIGO 8° - Os cargos em Comissão são de livre provimento e exoneração pelo 
Presidente da Câmara 
ARTIGO 9° - O empregado constante do Anexo I, pertencente ao Cargo de Diretor de 
Finanças, é privativo a profissional especializado na area de Contabilidade Pública e que 
esteja devidamente regularizado para desempenhar suas funções e que possua curso 
superior preferencialmente. 
ARTIGO 10 Todo o funcionário que vier a ocupar cargo em Comissão terá resguardado 
seu direito de retornar ao cargo de origem. 
ARTIGO 11- Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, que 
fazem parte integrante desta Resolução. ARTIGO 12- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso 
público de provas e de provas e títulos, efetuados pela Câmara Municipal de Fernão . 
• t 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO. 55 
cep, 17_455-000 - Femão/S_p_ FonelFax OXX-14- 243-1650 
CNPJ 01.613.113/0001-25 
ARTIGO 13- Para efeito desta Resolução, promoção é a elevação do servidor 
concursado e efetivo, pelo princípio de merecimento. 
ARTIGO 14 Dar-se-à a promoção: 
1- Do Oficial Legislativo para o cargo de Diretor Legislativo, independendo de posse, 
vagando-se sempre o cargo inicial, a ser preenchido por concurso público. 
ARTIGO 15- O cargo isolado refere-se tão somente ao porteiro-continuo, também 
preenchido por concurso público. 
DA ESCALA DE VENCIMENTOS 
ARTIGO 16 Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara 
Municipal, são os constantes do Anexo li, que integram esta Resolução. 
DAS ATRIBUiÇÕES 
ARTIGO 17- As atribuições dos cargos da Secretaria, da Câmara são os constantes do 
Anexo 111. 
DO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS 
ARTIGO 18- Os funcionários públicos da Câmara Municipal, serão enquadrados através 
de portaria. 
DISPOSICÕES FINAIS 
.' ~. 
ARTIGO 19- O período de trabalho dos servidores da Secretaria da Câmara será de 40 
(quarenta) horas semanais. 
~ Para os cargos de Assessoria Juridica e Diretor de Finanças, a carga horária será de 
20 (vinte) horas semanais. 
~ O Presidente da Câmara poderá através de portaria estabelecer carga horária 
diferenciada para os Servidores Comissionados. 
ARTIGO 20- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de 
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário . 
ARTIGO 21- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçõe em contrá ri 0_ 
•• 
• 
J
A MARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 20 DE DEZEMBRO DE 2.000. 
Uo + d~~{c~co~aP 
'P8u/0 PfJSrr6 10 St:cretário 
O>lesidenle oa CAnla,' RG. 15.256.033 
~G. 6.645 15' 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
RUA JOSÉ BONIFAcIO, 55 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax OXX-14- 243-1650 
CNPJ 01.613.113/0001-25 • 
ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO, PERMANENTES E ISOLADOS. 
N° DENOMINAÇÃO REGIME REFERÊNCIA CARGA 
CARGOS JÚRIDICO HORARIA 
01 ASSESSOR JURÍDICO CARGO EM COMISSÃO C.M.F 1 20 
01 DIRETOR GERAL CARGO EM COMISSÃO C.M.F.2 40 
01 DIRETOR DE FINANÇAS CARGO EM COMISSÃO C.M.F.3 20 
01 DIRETOR lEGISLATIVO CONCURSADO C.M.F.4 40 01 OFICIAL LEGISLA TIVO CONCURSADO C.M.F.S 40 01 CARGO-ISOLADO PORTEIRO-CONTINUO C.M.F.6 40 
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO,20 de dezembro de 2.000. 
l)Teside~te aa Cànlal~ 
~r-. 6.1'145 I!;' 
.ro-: cJ~ auaz) 
~se Carlos Graco \j 
l' S."cretário 
RG.15.256.033 
• 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax OXX-14- 243-1650 
CNPJ 01.613.113/0001-25 • 
ANEXO 11 - ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS 
REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS 
1 ASSESSOR JURIDICO R$ 1.018,28 
2 DIRETOR GERAL R$1.029,40 
3 DIRETOR LEGISLA TIVO R$ 773,92 
4 DIRETOR DE FINANÇAS R$ 588,32 
5 OFICIAL LEGISLA TIVO R$ 512,92 
6 PORTEIRO-CONTINUO R$ 315,70 
/ CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 20 DE DEZEMBRO DE 2.000 .. 
A~' MC9& ~c:o 
\JOSé Carlos GreCb 
10 SecretáriO 
RG.15.256.033 I);eside~te ca Câmary 
~G. 6.645 15< 
. ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
RUA JOSÉ BONIFAcIO, 55 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax OXX-14- 243-1650 
• CNPJ 01.613.113/0001-25 
ANEXO 111 ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS 
ASSESSOR JURIDICO 
Assessoria a Mesa da Câmara, Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores. 
Interpretação e aplicação regimental. Supervisão dos trabalhos legislativos e da Secretaria 
da Câmara Municipal. Serviços Jurídicos de interesse do Legislativo, orientação e 
supervisão dos documentos a serem enviados ao Tribunal de Contas. 
DIRETOR GERAL: 
Direção da Secretaria da Câmara. Direção dos trabalhos Legislativos, orientação 
re,gimental. Atas, Ofícios, Projetos, Requerimentos, Indicações. Fornecimento de Certidões. 
Supervisão da escrituração contábil e financeira da Câmara. Requisições, controles, 
distribuição de processos, controle de prazos das comissões, escrivão do feito nos 
processos e projetos. Assistência técnica às sessões em andamento, e demais abvidades 
pertinentes ao desempenho dos serviços burocráticos da Câmara Municipal. 
DIRETOR LEGISLATIVO I MESMAS FUNÇÕES DO DIRETOR GERAL 
Responsável direto pela escrituração financeira e contábil da Câmara Municipal, controle das 
Contas bancárias, emissão de cheques, elaboração dos balancetes e balanços, empenhos, 
administrar as compras, almoxarifado e patrimônio, controlador das despesas do Legislativo, 
• empenhos, controlador das dotações orçamentarias, relatórios para o Tribunal de Contas, 
Livro Caixa, e demais atividades pertinentes ao desempenho dos serviços burocráticos da 
Câmara. 
DIRETOR DE FINANÇAS 
OFICIAL LEGISLATIVO: 
Responsável pela Feitura de Requerimentos, indicações, ofícios, elaboração de Ata. 
Protocolo em geral, organização de arquivos, fichários, controle de freqüência de 
vereadores, registro dos atos oficiais da Câmara e outras atribuições necessárias ao 
perfeito andamento da Secretaria da Câmara, auxiliar geral dos serviços da Secretaria da 
Câmara. 
PORTEIRO CONTINUO: 
Controle diário do livro ponto. Execução dos serviços de limpeza. Manutenção e 
conservação das dependências da Câmara. Serviço de copa. Distribuição da pauta e das 
Atas. Ofícios e correspondências da Câmara. Responsável pelos móveis e utensílios do 
Edifício Câmara. Outras atribuições necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços 
camarár: os, sob a orienta - o da Dire - o do L islativo. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 20 de dezembro de 2.000. 
d'éJ~ aoJ~ ~~ 
\JIose Carlos Greco 
10 Secrettrlo 
RG. 15.256.033 
., .. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
RUA JOSÉ BONIFAcIO, 55 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax OXX-14- 243-1650 
CNPJ 01.613.113/0001-25 
ORGANOGRAMA 
PRESIDENTE DA 
CÂMARA 
f 
DIRETORIA 
LEGISLATIV A 
1-------+ ASSESSORIA 
JURIDICA 
DIRETORIA DE 
FINANÇAS 
SECRETARIA 
Uo )._ t-Câmara Municipal de Femão, 20 
P8UIO PlJsrn, 
<)i~sider.te Cla Càma,. 
de dezembro de 2.000. 
,-k",r c.oJ~ Pr'Lc..C) 
\JJose Carlos Grec'V 
1" Secretário 
RG. 15.256.03-3 

open original →