| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | FIXA A DATA E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41051 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351
17455-000 - FERNÃO - S.P .
• " .
ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA N° 01/97
11
O Cidadão Laércio Leardini,
Presidente da Câmara Municipal de
Femão, no uso de suas atribuições,
legais, e;
Considerando, a recente instalação do Município, que ainda não dispõe de
legislação própria;
Considerando, que a Câmara Municipal de Fernão, não possui prédio próprio;
Considerando, que a Presidência da Associação Cultural e Recreativa de Fernão,
cedeu o recinto da Associação, para a realização das Sessões, Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal;
Considerando, o previsto na Resolução nOC.M.l1/69 de 27 de fevereiro de 1.969, do
Município de origem: "Artigo 1° - O artigo nO 36, do Regimento Interno em vigor,
passa a ter a seguinte redação: Artigo 36 - As sessões ordinárias serão realizadas às
segunda e última Segundas-Feiras de cada mês, com início às 20: 00 horas. Na
hipótese de coincidir o dia da reunião com feriados ou por luto oficial, a mesma será
realizada no dia útil imediato".
Considerando, que na Lei Orgânica do Município de Origem - SEÇÃO 111 - Das
Reuniões - ARTIGO 11- "A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do
Município e no recinto normal dos seus trabalhos, independentemente de
convocacão, de 1 ° de fevereiro a 30 de junho e de 1 ° de agosto a 15 de dezembro" ;
EDITA O SEGUINTE ATO:
ARTIGO 1° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de. Fernão serão
realizadas nas mesmas datas e horários da Câmara Municipal de origem, vigente na
data da instalação deste Município, ou seja, às segunda e ultima segundas-feiras de
cada mês, com início às 20: 00 horas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Municipal de Fernão reunir-se-á, anualmente
independentemente de convocacão, de 1° de fevereiro a 30 de junho e de 1° de
agosto a 15 de dezembro, conforme determina o Artigo 11 da Lei Orgânica do
município de origem
ARTIGO 2° - As Sessões da Câmara, serão realizadas no recinto da Associação
Cultural 'e Recreativa de Fernão.
ARTIGO 3° - Esle Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Mu~e~e janeiro de 1.997.
LAERCIO LEARDINI
PmSidente da câmara
R.G. f1c1,1.597:365-SSP/SP
(J-{,...I'
REGISTRÁDO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO. NA SECREtA't(Á ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO •
• DATA SUPRA·