| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO |
| native_id | 41055 |
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• CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÃO - S.P.
• RESOLUÇÃO- 01/97
o CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI,
PRESIDENTE DA CÂMARA, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVOU.
E ELE NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES QUE
• LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 01/97, DE 30 DE JANEIRO DE 1.997.
•
ARTIGO 1° - Fica criado o Quadro próprio de Servidores da Secretaria Administrativa da
Câmara Municipal de Femão, na forma estabelecida nesta Resolução e nos seguintes
anexos, que a integram para todos os fins e efeitos:
ANEXO I - Quadro de servidores - Emprego Permanente.
ANEXO 11- ORGANOGRAMA.
ARTIGO ~ - O disposto na Lei que trata do Regime Jurídico Único e planos de carreira
para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas, aplica-se, no que couber, ao servidor da Câmara e ao emprego público criado por
esta Resolução.
ARTIGO 3° - As atribuições dos empregos públicos constante do Anexo I, serão
estabeleci das por Ato da Mesa.
ARTIGO 4° - Os empregos públicos criados por esta Resolução serão, na forma da Lei nO
03/97, 04/97, 05/97 e 08/97, de 20 de Janeiro de 1.997, providos através de concurso
público de prova e títulos, com exeção do cargo de Diretor Legislativo, que será provido em
Comissão, ficando assegurado a isonomia de vencimentos com os empregos em Comissão
do Executivo Municipal.
ARTIGO 5° - A Presidência da Câmara poderá, havendo necessidade, contratar por tempo
determinado, profissional autônomo ou empresa especializada, para assessoria jurídica e
ou execução de serviços contábeis.
ARTIGO 6° - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 8° - revogam-se as disposições em contrário .
Câmara Municipal de Femão, 30 de janeiro Lv
Laércio leardinl
RG.7.597.365· Presidente da CamarQ
- 1°. SecretáriO
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇAo, NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNAo· DATA·
SUPRA.
• CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÃO - S.P.
•
ANEXO I - QUADRO DE SERVIDORES - EMPREGO PERMANENTE.
•
N° EMPREGO DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA REGIME JÚRIDICO ÚNICO
1 Diretor Legislativo X A. D.M.
1 Tesoureiro VII A. D. M.
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 30 de janeiro de 1.997.
•
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Laércio Leardinf
RG.7.597.365 • Presidente do COmora
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Terez~ha~lião Cost~
RG. 8.609.821 - 1°. Secretóri~
•
•
REGISTRÁDO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÃMARA MUNICIPAL DE FERNÃO • DATA.
SUPRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÃO - S.P .
••
ANEXO 11- ORGANOGRAMA
PRESIDENTE DA CÂMARA
•
Assessoria
Jurídica
•
Diretor Legislativo
•
Contabilidade Secretaria Tesouraria
•
•
~M~ICIPAL DE FERNÃO, 30 de janeiro de 1.997.
érci di . c-lruJ .. ~. ~ ~JoO<>.\'_ La reto Lear rru T;~~a Julião Cost~
RG. 7.597.365 - Presidente da COmara ~G. 8609.821 • 10• Sf!('retóriq
REGISTRÁDO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO. NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÃMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA -
SUPRA.