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norma nº 1/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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• CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
• RESOLUÇÃO- 01/97 
o CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, 
PRESIDENTE DA CÂMARA, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVOU. 
E ELE NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES QUE 
• LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO 
RESOLUÇÃO N° 01/97, DE 30 DE JANEIRO DE 1.997. 
• 
ARTIGO 1° - Fica criado o Quadro próprio de Servidores da Secretaria Administrativa da 
Câmara Municipal de Femão, na forma estabelecida nesta Resolução e nos seguintes 
anexos, que a integram para todos os fins e efeitos: 
ANEXO I - Quadro de servidores - Emprego Permanente. 
ANEXO 11- ORGANOGRAMA. 
ARTIGO ~ - O disposto na Lei que trata do Regime Jurídico Único e planos de carreira 
para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações 
públicas, aplica-se, no que couber, ao servidor da Câmara e ao emprego público criado por 
esta Resolução. 
ARTIGO 3° - As atribuições dos empregos públicos constante do Anexo I, serão 
estabeleci das por Ato da Mesa. 
ARTIGO 4° - Os empregos públicos criados por esta Resolução serão, na forma da Lei nO 
03/97, 04/97, 05/97 e 08/97, de 20 de Janeiro de 1.997, providos através de concurso 
público de prova e títulos, com exeção do cargo de Diretor Legislativo, que será provido em 
Comissão, ficando assegurado a isonomia de vencimentos com os empregos em Comissão 
do Executivo Municipal. 
ARTIGO 5° - A Presidência da Câmara poderá, havendo necessidade, contratar por tempo 
determinado, profissional autônomo ou empresa especializada, para assessoria jurídica e 
ou execução de serviços contábeis. 
ARTIGO 6° - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
ARTIGO 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 8° - revogam-se as disposições em contrário . 
Câmara Municipal de Femão, 30 de janeiro Lv 
Laércio leardinl 
RG.7.597.365· Presidente da CamarQ 
- 1°. SecretáriO 
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇAo, NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNAo· DATA· 
SUPRA. 
• CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
• 
ANEXO I - QUADRO DE SERVIDORES - EMPREGO PERMANENTE. 
• 
N° EMPREGO DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA REGIME JÚRIDICO ÚNICO 
1 Diretor Legislativo X A. D.M. 
1 Tesoureiro VII A. D. M. 
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 30 de janeiro de 1.997. 
• 
• ~h 
Laércio Leardinf 
RG.7.597.365 • Presidente do COmora 
~\,,&r..~~ 
Terez~ha~lião Cost~ 
RG. 8.609.821 - 1°. Secretóri~ 
• 
• 
REGISTRÁDO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÃMARA MUNICIPAL DE FERNÃO • DATA. 
SUPRA. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P . 
•• 
ANEXO 11- ORGANOGRAMA 
PRESIDENTE DA CÂMARA 
• 
Assessoria 
Jurídica 
• 
Diretor Legislativo 
• 
Contabilidade Secretaria Tesouraria 
• 
• 
~M~ICIPAL DE FERNÃO, 30 de janeiro de 1.997. 
érci di . c-lruJ .. ~. ~ ~JoO<>.\'_ La reto Lear rru T;~~a Julião Cost~ 
RG. 7.597.365 - Presidente da COmara ~G. 8609.821 • 10• Sf!('retóriq 
REGISTRÁDO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO. NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÃMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA - 
SUPRA. 

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