| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA MESA N.o 0112020 DE 18 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONA VÍRUS NO ÂMBITO DA cÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. A Mesa da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-. Considerando que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; Considerando a promulgação da Lei Federal n° 13.979, de 05 de fevereiro de 2020; Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Fernão nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na adoção de medidas de prevenção e proteção da coletividade; RESOLVE: Art. 1°. Este Ato dispõe sobre os procedimentos e ações temporárias para fins de prevenção e proteção contra a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fernão. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora. Art. 2°. Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Fernão os vereador servidores, terceirizados, advogados e profissionais de imprensa, todos devidament identificados e credenciados. § 1 0. A restrição de que trata o caput aplica-se ao público externo que queira acessar as dependências da Edilidade durante o expediente administrativo da Casa, mantidos os seus canais externos de atendimento ao público e transparência, inclusive os disponíveis na internet. §2°. A restrição estabclecida no caput não se aplica aos convocados por requerimento apro::o ;,orF::::S:::n::~r:::i::Ç:: ::~o :'::;~::i:~;~~r:ara Municipa rJf4J de Fernão eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas dOU Plenário e das Comissões permanentes. / Parágrafo único. Ficam abrangi das pela suspensão de que trata este artigo ~ as sessões solenes, ainda que realizadas externamente, reuniões de Comissões temporárias, inclusive as de Inquérito, audiências e reuniões públicas, eventos de lideranças partidárias, cessão do Plenário para terceiros, cursos e eventos, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Fernão. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.2 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail,com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 4°. Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art. 5°. Os vereadores, servidores e terceirizados que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus, e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados compulsoriamente por até 14 (quatorze) dias, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim ou desconto referente aos auxílios transporte e alimentação. § 1°. As pessoas abrangidas por este artigo que tenham mantido contato proximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência. § 2°. As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente, com a respectiva comprovação, à Presidência da Casa, sob pena de responsabilidade. § 3°. Sempre que possível, o afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de trabalho remoto (teletrabalho), cujas peculiaridades do serviço serão objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata. § 4°. Durante o período de afastamento, os vereadores, servidores e terceirizados não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Presidência da Casa. § 5°. Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento. § 6°. Confirmado o contagio pelo COVID-19, será o afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde. II - gestantes; Art. 6°. Fica determinada a execução em regime de teletrabalho, se rodízio, aos servidores: I - portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico, a ser submetido à avaliação de profissional habilitado; Parágrafo único. As peculiaridades do regime (teletrabalho) serão objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata. de trabalho rem~' III - maiores de 60 (sessenta) anos. Art. 7°. A Secretaria Legislativa fica autorizada a adotar outras medidas ~ administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, a fim de evitar a propagação do vírus COVID-19, inclusive com a aquisição de materiais e equipamentos protetivos. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 8°. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 9°. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Casa. Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. Fernão/SP, 18 de março de 2020. ~zo/LdO eardini President da Câmara Vice- Presidente ~ do Santiago ecretaria AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.2 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com