| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | REGULAMENTA O SISTEMA DE PROTOCOLO GERAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 01/2020
REGULAMENTA o SISTEMA DE PROTOCOLO GERAL NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de
Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.-
Considerando a necessidade de se regulamentar, no âmbito dos
serviços administrativos do Poder Legislativo, o sistema de protocolo geral e integrado,
conforme preceitua o artigo 15 da Resolução n." 54/2019;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituído o Sistema de Protocolo Geral, no âmbito dos
orgaos da Câmara Municipal de Fernão, com o objetivo de proporcionar meios de
controle de documentos, físicos ou eletrônicos, que tramitam na Edilidade, a ser
implementado mediante ferramenta eletrônica disponível.
Parágrafo único. O Protocolo Geral, operacionalizado através de
ferramenta do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), desenvolvido pelo
Senado Federal no âmbito do Programa INTERLEGIS, substituirá e unificará os
sistemas de protocolo até então utilizados pelo Poder Legislativo.
Art. 2°. A utilização do Sistema de Protocolo Geral será obrigatória
para todos os órgãos da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 3°. Os novos documentos, avulsos ou processos, deverão adotar
numeração única de protocolo, de modo a preservar o correto sequenciamento, a ser
definido pela ferramenta de numeração automática do sistema.
Art. 4°. Todo documento recebido em meio físico, no âmbito das
atividades da Câmara Municipal de Fernão, deverá ser digitalizado e processado por
ferramenta de Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), conferido, indexado e
tramitado por meio do sistema informatizado disponível.
Art. 5°. Deverão ser disponibilizados no Sistema de Protocolo Geral as
informações sobre a tramitação dos documentos, avulsos ou processos, que não
possuam restrição de acesso, de acordo com a legislação em vigor, responsabilizando-se
por sua integridade, fidedignidade e atualização.
I - promover a disponibilização, manutenção a e atualização do Sistema de Protocolo
Geral; e
Art. 6°. Compete à Secretária da Câmara, nos termos do art. 10 da
Resolução n." 54/2019;
II - orientar os demais órgãos da Câmara Municipal de Fernão quanto aos
procedimentos referentes ao funcionamento e à integração do Sistema de Protocolo
Geral.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 -·FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 7°. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Câmara,
ouvida a Procuradoria Legislativa, quando necessário, expedindo-se orientações
complementares aos dispositivos deste Ato.
Art. 8°. O descumprimento do disposto neste Ato sujeitará o infrator
às penalidades previstas em lei.
Art. 9°. Este Ato entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
FemãO/L:~
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Presidente da Câmara
Orlando ~fgalaélll--Jollm
Advogado
OAB 49.687
Registrada e publicada na
data supra.
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