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norma nº 1/2020

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaREGULAMENTA O SISTEMA DE PROTOCOLO GERAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 01/2020 
REGULAMENTA o SISTEMA DE PROTOCOLO GERAL NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de 
Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- 
Considerando a necessidade de se regulamentar, no âmbito dos 
serviços administrativos do Poder Legislativo, o sistema de protocolo geral e integrado, 
conforme preceitua o artigo 15 da Resolução n." 54/2019; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica instituído o Sistema de Protocolo Geral, no âmbito dos 
orgaos da Câmara Municipal de Fernão, com o objetivo de proporcionar meios de 
controle de documentos, físicos ou eletrônicos, que tramitam na Edilidade, a ser 
implementado mediante ferramenta eletrônica disponível. 
Parágrafo único. O Protocolo Geral, operacionalizado através de 
ferramenta do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), desenvolvido pelo 
Senado Federal no âmbito do Programa INTERLEGIS, substituirá e unificará os 
sistemas de protocolo até então utilizados pelo Poder Legislativo. 
Art. 2°. A utilização do Sistema de Protocolo Geral será obrigatória 
para todos os órgãos da Câmara Municipal de Fernão. 
Art. 3°. Os novos documentos, avulsos ou processos, deverão adotar 
numeração única de protocolo, de modo a preservar o correto sequenciamento, a ser 
definido pela ferramenta de numeração automática do sistema. 
Art. 4°. Todo documento recebido em meio físico, no âmbito das 
atividades da Câmara Municipal de Fernão, deverá ser digitalizado e processado por 
ferramenta de Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), conferido, indexado e 
tramitado por meio do sistema informatizado disponível. 
Art. 5°. Deverão ser disponibilizados no Sistema de Protocolo Geral as 
informações sobre a tramitação dos documentos, avulsos ou processos, que não 
possuam restrição de acesso, de acordo com a legislação em vigor, responsabilizando-se 
por sua integridade, fidedignidade e atualização. 
I - promover a disponibilização, manutenção a e atualização do Sistema de Protocolo 
Geral; e 
Art. 6°. Compete à Secretária da Câmara, nos termos do art. 10 da 
Resolução n." 54/2019; 
II - orientar os demais órgãos da Câmara Municipal de Fernão quanto aos 
procedimentos referentes ao funcionamento e à integração do Sistema de Protocolo 
Geral. 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 -·FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 7°. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Câmara, 
ouvida a Procuradoria Legislativa, quando necessário, expedindo-se orientações 
complementares aos dispositivos deste Ato. 
Art. 8°. O descumprimento do disposto neste Ato sujeitará o infrator 
às penalidades previstas em lei. 
Art. 9°. Este Ato entrará em vigor a partir na data de sua publicação. 
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
FemãO/L:~
,
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-{iz~' o ~eardini 
Presidente da Câmara 
Orlando ~fgalaélll--Jollm 
Advogado 
OAB 49.687 
Registrada e publicada na 
data supra. 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.2 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail,com 

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