| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | ALTERA O ATO DA MESA N.º 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020 NO TOCANTE À EXECUÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA MESA N.o 02/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020. ALTERA o ATO DA MESA N.o 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020 NO TOCANTE À EXECUÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. A Mesa da Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-. RESOLVE: Art. 1°. O artigo 6° do Ato da Mesa n" 01, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6°. Os órgãos da Câmara Municipal de Fernão suspenderão as atividades não essenciais, ficando determinado como preferencial a todos os servidores, por prazo indeterminado, o regime de trabalho remoto (teletrabalho), conforme dispuser a Presidência da Casa. §r. Fica determinada a execução compulsória em regime de teletrabalho, sem rodízio, aos servidores: I - portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico, a ser submetido à avaliação de profissional habilitado,' 11 - gestantes; 111 - maiores de 60 (sessenta) anos. §r. As peculiaridades do regime de trabalho remoto (teletrabalho) serão objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata. " Art. 2°. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. ~Z~~Leardini Presidente da Câmara Vice-Presidente Registrado e publicado na Se supra. A / da Câmara Municipal de Fernão, na data l~\~ AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com