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norma nº 2/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaALTERA O ATO DA MESA N.º 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020 NO TOCANTE À EXECUÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA MESA N.o 02/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020. 
ALTERA o ATO DA MESA N.o 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020 NO TOCANTE À 
EXECUÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO AOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. 
A Mesa da Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferi das pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-. 
RESOLVE: 
Art. 1°. O artigo 6° do Ato da Mesa n" 01, de 18 de março de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6°. Os órgãos da Câmara Municipal de Fernão suspenderão as atividades 
não essenciais, ficando determinado como preferencial a todos os servidores, 
por prazo indeterminado, o regime de trabalho remoto (teletrabalho), conforme 
dispuser a Presidência da Casa. 
§r. Fica determinada a execução compulsória em regime de teletrabalho, sem 
rodízio, aos servidores: 
I - portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, 
devidamente comprovadas por atestado médico, a ser submetido à avaliação de 
profissional habilitado,' 
11 - gestantes; 
111 - maiores de 60 (sessenta) anos. 
§r. As peculiaridades do regime de trabalho remoto (teletrabalho) serão objeto 
de ajuste com a respectiva chefia imediata. " 
Art. 2°. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
~Z~~Leardini 
Presidente da Câmara Vice-Presidente 
Registrado e publicado na Se 
supra. 
A 
/ 
da Câmara Municipal de Fernão, na data 
l~\~ 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com 

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