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norma nº 30/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DE ACORDO COM A EMENTA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, ALTERANDO AS LEIS MUNICIPAIS 002/97, Nº 005/97 , 19/97, COM ÚLTIMA REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 896/2017 E 346/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, ma. atrevida 
LEI COMPLEMENTAR N° 30/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PLANO DE 
CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DE ACORDO 
COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/19, 
ALTERANDO AS LEIS MUNIClPAIS 002/~7, N° 005/97, 
19/97,' COM ÚLTIMA REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 
896/2017 e 346/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO . APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE,SÂO PAULO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS'. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: . 
Art. r - Os artigos 3°, 5° e 18 da lei municipal n" 005/1997 de 20 de 
janeiro de 1997, alterada pelas leis nOs 345/2006, 525/2010, e última redação dada pela lei n'" 
896/2017 de 21 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3°. - A contribuição do servidor público ativo do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações devidas ao Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão. 
- FUMAP, será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da base 
de contribuição, descontada no demonstrativo de pagamento. 
(..) 
Art. 5'. - A contribuição a cargo da Prefeitura, da. Câmara Municipal, das 
autarquias e das fundações públicas será de 16,50% (dezesseis e meio por cento), 
sobre o total das remunerações, devendo o produto de sua arrecadação ser 
contabilizado em conta especifica. (NR. determinada pela Lei n" 345/2006). 
Parágrafo único: os entes empregadores contribuirão em caráter complementar, 
a título de aporte financeiro sobre a mesma base à allquota de 4,15 % (quatro 
inteiros e quinze décimos percentuais). 
(. . .) 
Art. 18 - Os aposentados e pensionistas do Município, que tenham cumprido 
todos os requisitos para obtenção de. beneficios contribuirá com 14% (quatorze 
por. cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e 
pensões, e sobre a gratificação natalina, que supere o limite máximo estabelecido 
Rua José Bonlfáclo, 10 - Centro - Femã P • CEP 17.~S-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
> '.I./Fo: (14) 3273-1004 /32~34016i3~73:-1021i32,3-1041 
-maU: prefeitura femao •• p •• ov.br •. lte: wWW. ·i'nao •• p •• oY.b~. 
. . . . '. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FcldadL:=~ 
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Pequena, ma. atrevida 
para os beneficios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de que trata o 
artigo 201 da Constituição Federal, conforme previsão do artigo 8°, desta Lei. 
Art. 2° - O artigo 19 da lei municipal n° 005/1997 de 20 de janeiro de 
2017 fica revogado na íntegra. 
Art. 3° - O artigo 3° da lei municipal n? 019/1997 de 22 de abril de 
1997, com última redação dada pela lei n" 346/2006 de 03 de julho de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 3° - Os beneflcios deste Plano compreendem: , 
1- Quanto do segurado: 
( .. ) 
d - revogado; 
e - revogado; 
f - revogado; 
11- Quanto ao dependente 
( .. ) 
b - revogado. 
Art. 4° - O § 2° do artigo 103 da lei complementar municipal n° 
002/1998 de 20 de abril de 1998, com última redação dada pela lei complementar n° 
007/2002 de 19 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 03- ... 
(.) 
§ 2° - Nos termos do § 3° do art. 9° da emenda constitucional n° 103, os 
afastamentos por incapacidade temporária para o' trabalho, salário￾maternidade, salário família e auxílio reclusão serão pagos diretamente pelo 
ente federativo e não correrão a conta do regime próprio de previdência 
própria RPPS. " 
Art. 5° - O artigo 1 ° e § 1 ° da lei municipal n? 896/2017 de 21 de 
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. r - As -aliquotas de contribuição previdenciárias para suprir o custo 
normal e aporte para amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de 
Previdência Social do 'Município de Fernão são as definidas no quaro abaixo: 
Rua José onlfáclo, 106 . Centro - Fernio-SP - CEP 17.488-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
T.I./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273-1021/3273·1041 
-maU: pre Itura@fernao .• p.Cov.br - It.: wwW.fernao .• p.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
ANO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 
Inativos e 
Exercício Financeiro ATIVOS Pensionistas Executivo e Lep,islativo 
Custeio Custeio Custeio' Aparte 
Normal Normal Normal Financeiro 
2020 a 2051 14,00% 14,00% 16,50% 4,15% 
§ 10 - Até que não se instituir e regulamentar no âmbito do muntcipto as 
alteração de previdência complementar de que trata a emenda constitucional nOJ03/19, a 
contribuição dos Inativos e Pensionistas será de J 4; 00 % (quatorze por cento), incidentes 
sobre o valor que exceder ao teto do RGPS- Regime Geral de Previdência Social. " 
" Art. 6°· - Esta Lei entra em vigor na data da .sua publicação, 
retroagindo os efeitos quanto à responsabilidade pelos afastamentos por incapacidade 
temporária de trabalho de que trata o § 3° do art. 9° da Emenda Constitucional n" l03 à 1° de 
janeiro de 2020, e quanto as alíquotas, produzirá efeitos à partir do primeiro dia do quarto 
mês subsequente ao de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão/SP, 23 de abril de 2020. 
Adêlcío Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUN~DATA SUPRA 
Rua José onlfáclo, 10 - Centro - Femão-SP - CEP 17.481-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel.jFax: (14) 273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
-mall: pre ltura rn o.sp .• ov.br - Slte: www.fernao •• p .• ov.br 
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