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← Fernão (SP)

norma nº 1269/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1269 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020, QUE E DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
DECRETO N° 1269/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020. 
"ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 
DE 22 DE ABRIL DE 2020, QUE E DECRETOU 
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE 
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE 
DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando o Decreto Legislativo n" 6, de 20 de março de 
2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 1 ° 1, de 04 de maio de 
2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil; 
Considerando a Portaria MS n? 188, de 3 de fevereiro de 
2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo 
Coronavírus; 
Considerando que a Lei Federal n? 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2.020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a 
quarentena (art. 2°, II), a qual abrange a "restrição de atividades [ ... ] de maneira a evitar 
possível contaminação ou propagação do coronavírus"; 
Considerando o disposto no Decreto Federal n" 10.282, de 20 
de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, 
alimentação, abastecimento e segurança; 
Considerando o Decreto Estadual na 64.879, de 20 de março 
de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID￾19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março 
de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do 
COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas; 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.946, de 17 de abril de 
2.020, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto estadual n° 64.881, de 22 de 
março de 2.020, e dá outras providências correlatas; 
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do 
Coronavírus, instituído pela Resolução n° 27, de 13 de março de 2.020, do Secretário de 
Rua José onlfáclo, 10 - Centro - F rnão-SP - CEP 17.48&-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@ mao.sp.gov.br - 5lte: www.fernao.sp •• ov.br 
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, 
bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública; 
Considerando o Decreto Municipal n" 1.264/2020, de 24 de 
março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Femão para 
enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre 
medidas adicionais, 
DECRETA: 
Art. 1°. Observado o disposto neste decreto, ficam estendidas 
até 10 de maio de 2020 as medidas previstas no Decreto n" 1264/202, de 24 de março de 
2020, que decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de 
enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). 
Art. 2°. Este decreto entra em vigor em 24 de abril de 2020. 
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de abril de 2020. 
Adelcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
I A - 
, CAMARA MUNICiPAL DE FERNÃO 
, PUBlICAÇAo 
I Este d_ocuCI1€nto to· tornado público 
por aflxaçao no Anuo DA CAMARA 
MUNICIPAL de Fernã o. 
I Fernão ó2 O /2odo 
,
-~~~~-- 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, ~upra. 
- onlf6clo, 10 • Centro· Fi m o-SP· CEP 17.451-000· CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
li 1./ • (14) 3273-1004/3273-101 /327 1022/3273-1041 
·m 11: Itur m o •• p •• ov.br· 1_: www.ferno •• p •• ov.br 

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