| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020, QUE E DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N° 1269/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
"ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020
DE 22 DE ABRIL DE 2020, QUE E DECRETOU
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE
DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando o Decreto Legislativo n" 6, de 20 de março de
2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 1 ° 1, de 04 de maio de
2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil;
Considerando a Portaria MS n? 188, de 3 de fevereiro de
2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus;
Considerando que a Lei Federal n? 13.979, de 6 de fevereiro
de 2.020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a
quarentena (art. 2°, II), a qual abrange a "restrição de atividades [ ... ] de maneira a evitar
possível contaminação ou propagação do coronavírus";
Considerando o disposto no Decreto Federal n" 10.282, de 20
de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde,
alimentação, abastecimento e segurança;
Considerando o Decreto Estadual na 64.879, de 20 de março
de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março
de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do
COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.946, de 17 de abril de
2.020, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto estadual n° 64.881, de 22 de
março de 2.020, e dá outras providências correlatas;
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do
Coronavírus, instituído pela Resolução n° 27, de 13 de março de 2.020, do Secretário de
Rua José onlfáclo, 10 - Centro - F rnão-SP - CEP 17.48&-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, ma. atrevida
Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo,
bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública;
Considerando o Decreto Municipal n" 1.264/2020, de 24 de
março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Femão para
enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre
medidas adicionais,
DECRETA:
Art. 1°. Observado o disposto neste decreto, ficam estendidas
até 10 de maio de 2020 as medidas previstas no Decreto n" 1264/202, de 24 de março de
2020, que decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de
enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2°. Este decreto entra em vigor em 24 de abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de abril de 2020.
Adelcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
I A -
, CAMARA MUNICiPAL DE FERNÃO
, PUBlICAÇAo
I Este d_ocuCI1€nto to· tornado público
por aflxaçao no Anuo DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernã o.
I Fernão ó2 O /2odo
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Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, ~upra.
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