| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO N° 1270/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Decreta: Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 1.101.009,30 (um milhão cento e um mil nove reais e trinta centavos), para criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei Municipal n° 971/2020: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR 02 Poder Executivo Secretaria Municipal de Saúde - 02.62 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0022.0232 Atenção Básica (0064) 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil (FR 05) (0078) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) Material, Bem ou Serviço para (0079) 3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 01) Material, Bem ou Serviço para (0337) 3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 05) (0085) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05) (0093) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05) 02.63 Secretaria Municipal de Ed. E Cultura 12.365.0007.0377 Manut. Creche - Pré Escola - Núcleo (0338) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) (0339) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05) 12.361.0007.0112 Ensino Fundamental (0143) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 12.361.0007.0122 Transporte de Alunos da Ed. Básica (0158) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) (0159) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) 12.364.0009.0192 Transporte Esc. Ensino Superior (0208) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) (0210) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) R$ 60.000,00 R$ 150.000,00 R$ 90.000,00 R$ 30.000,00 R$ 345.000,00 R$ 153.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 RS 15.000,00 RS 12.000,00 R$ 8.000,00 R$10.000~ Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br R$ 3.000,00 Secretaria Municipal de 02.64 Desenvolvimento Social 08.244.0010.0202 Assistência Social Geral (0220) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) (0223) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) (0225) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05) (0230) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05) 08.244.0010.0383 Conselho Tutelar (0340) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) 08.243.0010.0212 Assistência a Criança e ao Adolescente (0341) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) Secretaria Municipal de Meio 02.66 Ambiente 18.54l.00 13.0312 Proteção ao Meio Ambiente (0280) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 02.68 Secretaria Municipal de Obras 15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos (0305) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) Manutenção de Máquinas, Tratores e 26.782.0005.0072 Caminhões (0317) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) (0319) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) R$ 35.000,00 R$ 7.000,00 R$ 20.009,30 R$ 30.000,00 R$ 12.000,00 R$ 15.000,00 R$ 26.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 TOTAL I R$ 1.101.009,30 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar disposto pelo artigo 10, serão utilizados recursos provenientes de: I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 1.086.009,30 (um milhão oitenta e seis mil nove reais e trinta centavos). 11 - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § 10 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): \./b:."'( - ) ANULAÇÕES -~- "V ..... ··t, I R$ (Reais) -- 02 Poder Executivo Secretaria Municipal de 02.64 Desenvolvimento Social 08.244.0010.0202 Assistência Social Geral (0219) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 2.000,00 (0224) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 02) R$ 12.000,00 08.243.0010.0212 Assistência a Criança e ao Adolescente (0239) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 1.000,00 TOTAL I R$ 15.000,00 Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeHura®femao.sp.gov.br - SHe: www.fernao.sp.gov.br Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4° - Este Decreto entrará em vIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de abril de 2020. CÂMARA MUNicIPAC"ÕE FERNÃO P .. J8L1CJ.\Çt~O Este documenro fOI tom do púbiico por aflxaça0 no .4. : R.:O DA CAMARA MUNICIPAl de Fernao. Fernão,· i o q /2ch2D Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipa~upra. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura®femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2020 2021 2022 Mat., Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 Material de Consumo R$ 20.000,00 Outros Servo De Terceiros PJ R$ 10.000,00 Eq. e Material Permanente R$ 15.000,00 TOTAL R$ 75.000,00 2-) DECLARAÇÃO ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n? 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de abril de 2020. Adelcio Aparecido Martins PREFEITO MUNICIPAL Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - SHe: www.fernao.sp.gov.br