| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2020 |
| Date | 2020-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F Pequen., m •• IItrevld. DECRETO N° 1253/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO AP ARECIDO MARTINS, MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO ATRIBUIÇÕES LEGAIS. PREFEITO DE SUAS CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos atos administrativos; CONSIDERANDO o poder de regulamentação interna dos órgãos da Administração Municipal conferido a Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 77 e 83 da Lei Complementar n" 17, de 23 de agosto de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o processo de classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2020; DECRETA: Art. 10 - Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Fernão elaborar o edital completo, disciplinando a inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro do magistério para o ano de 2020. Art. 2° - Fica designada Comissão formada pelo Secretário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Fernão e Representante de Pessoal de Apoio da EMEF Prof' Maria do Carmo da Silva Julião para tomar as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na seguinte conformidade: I - zelar pelo cumprimento deste decreto; 11 - coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição de aulas/classes aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Fernão. Art. 3° - À Comissão de atribuição de aulas e/ou classe compete: I - verificar com presteza o correto cumprimento da legalização de atribuição de classes e/ou aulas; 11 - atribuir às classes e/ou aulas das Unidades Escolares, contabilizando horários das classes e/ou aulas e os turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho docente obedecendo, rigorosamente, à classificação dos professores. Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br -- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, ma. atrevida Ill - Consultar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em situações não previstas no presente Decreto. Art.4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 06 de janeiro de 2020. Prefeito Municipal I ' CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público f por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. I Fernã°íft;;:: : ,o. /2QJo E ft\ HUSS GARClA Auxiliar de Serviços REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICI~PRA. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br