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norma nº 1253/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1253 / 2020
Date 2020-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F 
Pequen., m •• IItrevld. 
DECRETO N° 1253/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE 
AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO AP ARECIDO MARTINS, 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
PREFEITO 
DE SUAS 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os 
docentes, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência nos atos administrativos; 
CONSIDERANDO o poder de regulamentação interna dos órgãos da Administração 
Municipal conferido a Chefe do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 77 e 83 da Lei Complementar n" 17, de 23 de agosto 
de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de 
Fernão e suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o processo de 
classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2020; 
DECRETA: 
Art. 10 - Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura de Fernão elaborar o edital completo, disciplinando a inscrição, classificação e 
atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro do magistério para o ano de 
2020. 
Art. 2° - Fica designada Comissão formada pelo Secretário da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura de Fernão e Representante de Pessoal de Apoio da EMEF 
Prof' Maria do Carmo da Silva Julião para tomar as providências necessárias à divulgação, 
execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na seguinte 
conformidade: 
I - zelar pelo cumprimento deste decreto; 
11 - coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição de 
aulas/classes aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Fernão. 
Art. 3° - À Comissão de atribuição de aulas e/ou classe compete: 
I - verificar com presteza o correto cumprimento da legalização de 
atribuição de classes e/ou aulas; 
11 - atribuir às classes e/ou aulas das Unidades Escolares, contabilizando 
horários das classes e/ou aulas e os turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho 
docente obedecendo, rigorosamente, à classificação dos professores. 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
Ill - Consultar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em situações 
não previstas no presente Decreto. 
Art.4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de janeiro de 2020. 
Prefeito Municipal 
I
' CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tornado público 
f 
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA 
MUNICIPAL de Fernão. I Fernã°íft;;:: : ,o. /2QJo 
E ft\ HUSS GARClA 
Auxiliar de Serviços 
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICI~PRA. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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