| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Te •• /Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273.1041 E·maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1256/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. "REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a regulamentação referente ao artigo 1 ° da Lei Complementar n° 026/2017, de 04 de abril de 2017, que alterou os incisos do art. 38 da Lei Complementar n° 16/2011, de 20 de maio de 2011; CONSIDERANDO as relevantes atribuições das funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Femão a qual exigem escolha criteriosa e transparente; CONSIDERANDO que as funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino serão elencadas entre os integrantes da classe do magistério mediante Lista Tríplice; CONSIDERANDO que as funções de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino devem refletir o máximo consenso entre os segmentos representados da classe do magistério; CONSIDERANDO a determinação dada pela Lei n° 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação - PNE, que retoma e valoriza critérios para ocupação das funções da educação; DECRETA: Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação implantará lista tríplice de acordo com os incisos I e 11 do art. 1 ° da Lei Complementar n° 026/2017, de 04 de abril de 2017 para as funções de suporte pedagógico sendo: Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche. Art. 2° - A designação das funções de Diretor de Escola e Vice Diretor de Escola, da classe de suporte pedagógico, poderá recair entre os docentes ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio de 2011. Art. 3° - A designação das funções de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche, da classe de suporte pedagógico, poderão recair, somente entre os docentes ativos da Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar n° 16/2011, de 20 de maio de 2011. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação publicará ato de Normatização Descritiva estabelecendo os critérios para o processo de escolha das funções da classe de suporte pedagógico quando se fizer necessário a contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "'L~ Fern Pequena, mas atrevida Art. 5° - O ato de Normatização Descritiva deverá contar com período de inscrição, publicação da lista de candidatos, período reservado para os candidatos exporem suas propostas de trabalho e a sua linha de atuação, data da eleição e homologação do resultado do processo e encaminhamento da Lista Tríplice. Art. 6° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá designar Comissão Local representativa para acompanhar o processo de eleição da Lista Tríplice e posterior envio da lista para o Poder Executivo que escolherá um dos candidatos para designação da função pretendida. Art. 7° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 18 de fevereiro de 2020. Prefeito Municipal CÂMARA MUNICiPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado púbüco por afixação no ATRIO DA CAIVJARA r-1UNICIPAL de Fernão. Fernão/~É). n 120~ ____ ~~~~~~=---_I L EoNüSSGARCIA Auxiliar de Serviços REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão.SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Pequena, mas atrevida ANEXO I DECRETO N° 1256/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 REGULAMENTO DA NORMATIZAÇÃO DESCRITIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO A Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a finalidade de composição da Lista Tríplice dos candidatos interessados na função de Coordenador Pedagógico, de acordo Decreto n° 1256/2020, de 18 de fevereiro de 2020, convoca os docentes, pessoal de apoio e pessoal de suporte pedagógico, da Rede Municipal de Ensino, para participarem do processo de eleição da Lista Tríplice de acordo com as seguintes instruções: 1. DA COMISSÃO LOCAL 1.1- A Comissão Local será representada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, representantes da classe de docentes e representantes da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino composta pelos seguintes membros: - Roseleni Aparecida Deziderato Almasan-- Secretária Municipal de Educação e Cultura; - Angélica da Silva Rodrigues Mira - Agente Administrativo; - Sirlei Cristina Migliorini Maia - Professor de Educação Básica I; - Darcy Lima dos Santos - Professor de Educação Infantil. 2. DOS CANDIDATOS 2.1- São elegíveis, para a função de Coordenador Pedagógico, os docente ativos da Rede Municipal de Ensino que apresentarem, no ato da inscrição, cópia simples da documentação RG e CPF, comprovante da formação exigida, de acordo com Anexo I da lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011, Proposta de Trabalho que defina as ações propostas pelo candidato e possíveis metas a serem atingidas, no curso do mandato, e que esteja em consonância com a missão, a visão e os valores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, cópia simples do Curriculum Vitae atualizado no ano de 2020. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1- Os candidatos deverão se inscrever no período de 19 a 27 de fevereiro de 2020, das 09 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Salvador Dias de Almeida, 105 centro Femão/ SP para a função de Coordenador Pedagógico. 3.2- O candidato poderá inscrever-se para concorrer à função de Coordenador Pedagógico e deverá apresentar, no ato da inscrição, os documentos citados no item 2.1 deste Regulamento Descritivo. 3.3- O deferimento ou indeferimento de inscrições será feito pela Comissão Local e publicado no dia 28 de fevereiro de 2020. 4. DA CAMPANHA Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP • CEP 17.455.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E·ma": prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br N PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida 4.1- Todos os candidatos terão igualdade de condições para divulgação de suas Propostas de Trabalho, que deverá ser apresentada no dia 02 de março de 2020, em uma das salas EMEF Prof" Maria do Carmo da Silva Julião, no horário de Trabalho Pedagógico Coletivo- HTPC, com início às 17h30min. 4.2- Para divulgação da Proposta de Trabalho será respeitada ordem definida por sorteio, onde cada candidato terá direito a 30 minutos para apresentação de suas propostas para os professores, pessoal de apoio e pessoal de suporte pedagógico. 4.3- A campanha eleitoral será livre, a critério dos candidatos, resguardando-se o descrito nesta normatização. 5. DOS ELEITORES 5.1- Na comunidade escolar os seguintes segmentos são considerados aptos a votar: a) os docentes das Unidades escolares, efetivos ou contratados temporariamente; b) os profissionais de suporte pedagógico; c) os servidores em efetivo exercício da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 6. DA ELEIÇÃO 6.1- A eleição será realizada no dia 03 de março de 2020 em uma das salas EMEF Prof" Maria do Carmo da Silva Julião para compor a Lista Tríplice que será encaminhada ao Poder Executivo. 6.2- Haverá uma cédula oficial, contendo o nome dos candidatos (as) que tiveram as inscrições deferidas, em ordem alfabética, com um quadrilátero ao lado, onde o eleitor assinalará o nome de sua preferência. 6.3- As cédulas serão impressas em três cores diferentes de papel, de acordo com o segmento votante: amarelo para os docentes, branco para o pessoal de suporte pedagógico e verde para os profissionais de apoio. 6.4- As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão Local. 6.5- Cada eleitor deverá assinalar apenas um nome constante da cédula oficial. 6.6- Serão considerados nulos os votos que: 6.6.1- tenham mais de um nome assinalado para a mesma função; 6.9.2- contenham nomes não constantes da lista de inscrição; 6.9.3- estejam adulterados ou rasurados; 6.9.4- estejam em cédulas não rubricadas. 6.7- A urna coletora dos votos deverá ser lacrada ao término da votação, por um membro da Comissão Local. 6.8- Não serão aceitos votos por procuração e em trânsito. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeHura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Pequena, mas atrevida 6.9- Os votos em branco ou nulo serão registrados como tal, não sendo computados em beneficio de qualquer candidato. 7. CONCLUSÃO 7.1 - Os procedimentos previstos nos itens anteriores para elaboração da Lista Tríplice destinado à escolha e nomeação da função de Coordenador Pedagógico constituirão ato contínuo, obedecidas as demais disposições deste regulamento. 7.2- Os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos integrarão a lista tríplice a qual concorreram, na ordem determinada pelo resultado apurado. 7.3- Havendo empate em qualquer posição da lista, serão repetidos os procedimentos previstos neste regulamento até o efetivo preenchimento da Lista Tríplice. 7.4 - Apurados os votos será feito ata circunstanciada dos trabalhos e dirigida ao Prefeito Municipal para escolha do candidato que irá ocupar a função de Coordenador Pedagógico 7.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Local.