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norma nº 1261/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1261 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaREGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME AS NORMAS GERAIS EMANADAS DA LEI FEDERAL 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Un 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1261/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. 
"REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO 
NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, CONFORME AS NORMAS GERAIS 
EMANADAS DA LEI FEDERAL 12.527, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
DECRET A: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°. Este Decreto dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo 
Poder Executivo Municipal para garantir o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII 
do art. 5°, no inciso 11 do § 3° do art.37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Subordinam-se ao regime desta Lei todos os órgãos públicos do 
Poder Executivo do Município de Femão. 
Art. 2°. Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber, às entidades 
privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos municipais, sob a forma de 
subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou 
instrumentos congêneres. 
Art. 3°. Obedecidos os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, 
moral idade, publicidade e eficiência que norteiam a administração pública, os procedimentos 
de acesso a informações atenderão às seguintes diretrizes: 
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 
U - divulgação de informações de interesse público independentemente de 
solicitações; 
Ill - utilização de meIOS de comunicação viabilizados pela tecnologia da 
informação; e 
IV - estímulo ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração 
pública, visando seu controle pela sociedade. 
Parágrafo Único - O acesso à informação não se aplica: 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273_1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeHura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
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Pequena, mas atrevida 
I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de 
operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de 
justiça; e 
II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento 
científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do 
Município. 
4. Para os efeitos deste Decreto consideram-se: 
I - informação: dados que possam ser utilizados para produção e transmissão de 
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 
II - documento: unidade de registro de informações; 
III - informação sigilosa: aquela submetida à restrição de acesso público para 
salvaguarda da segurança da sociedade e do Município; 
IV - informação pessoal: aquela relacionada a pessoa natural identificada ou 
identificável; 
V - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada 
por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
VI - veridicidade: qualidade da informação autêntica, não modificada por qualquer 
meIO; 
VII - clareza: qualidade da informação coletada na fonte, de forma transparente e 
em linguagem de fácil compreensão; 
VIII - transparência ativa: qualidade da informação disponibilizada nos sítios da 
Prefeitura e dos demais órgãos mencionados no parágrafo único do artigo 1°, pela Internet, 
independentemente de solicitação; e 
IX - transparência passiva: qualidade da informação solicitada por meio físico, 
virtual ou por correspondência. 
CAPÍTULO II 
SEÇÃO I 
DO ACESSO A INFORMAÇÕES 
Art. 5°. É dever das entidades subordinadas a este Decreto garantir o direito à 
informação, mediante os procedimentos previstos nos seus dispositivos e com estrita 
observância das diretrizes fixadas no artigo 3°. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
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Pequena, mas atrevida 
Art. 6°. O fornecimento de informações é gratuito, salvo quando necessana a 
reprodução de documentos, hipótese em que será cobrado somente o valor necessário ao 
ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 
Parágrafo Único - Estará isento de ressarcir os custos o requerente cuja situação 
econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e da família. 
SEÇÃO II 
DA IMPLEMENT AÇÃO DO SISTEMA DE ACESSO 
Art. 7°. O Município criará o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, órgão de 
fácil acesso e aberto ao público, destinado ao atendimento das informações solicitadas por 
meio físico ou virtual, cabendo-lhe atender e orientar o público, informar sobre a tramitação 
de documentos nas unidades e receber e registrar os pedidos de acesso à informação. 
§ 1 ° Para a consecução de suas finalidades, compete ao SIC: 
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento 
imediato da informação; 
II - o registro do pedido em sistema eletrônico e a entrega do respectivo 
protocolo; 
III - o encaminhamento do pedido à unidade responsável pelo fornecimento da 
informação, quando couber; e 
IV - o indeferimento do pedido de acesso, justificando a recusa. 
§ 2° As unidades descentralizadas que não tiverem SIC deverão oferecer serviço 
de recebimento e registro dos pedidos e, se não detiver a informação, encaminhá-los ao SIC 
da Prefeitura, dando ciência ao requerente. 
Art. 8°. O Prefeito Municipal designará autoridade que lhe seja diretamente 
subordinada, denominada Autoridade Gestora Municipal, com as seguintes atribuições: 
I - assegurar o cumprimento desta Lei; 
II - monitorar a implementação do sistema de acesso às informações, recomendar 
as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as unidades responsáveis pelo 
fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos sobre a matéria; 
III - classificar informações sigilosas, bem como desclassificá-Ias, a pedido ou ex 
officio, e revê-Ias a cada dois anos; e 
IV - conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso ou 
solicitarem a desclassificação de informações sigilosas. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prafaltura@farnao.sp.gov.br - Slta: www.fernao.sp.gov.br 
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SEÇÃO III 
DAS TRANSPARÊNCIAS ATIVA E PASSIVA 
Art. 9°. É dever dos órgãos e entidades subordinados a este Decreto promover a 
divulgação, em seu sítio, das seguintes informações: 
I - estrutura organizacional, competências, cargos e seus ocupantes, endereços e 
telefones das unidades, horários de atendimento ao público; 
11 - programas, projetos, ações, obras e atividades implementados, com indicação 
da unidade responsável, metas e resultados; 
111 - repasses ou transferências de recursos financeiros; 
IV - execução orçamentária e financeira; 
V - licitações realizadas desde o advento deste Decreto, em andamento, com os 
respectivos editais e anexos, atos de adjudicação, recursos, além dos contratos firmados e 
notas de empenho; 
VI - subsídios e remunerações correspondentes ao emprego, cargo ou função dos 
servidores públicos ativos e inativos, considerada a remuneração mensal bruta 
(vencimento+gratificações+adicionais ou subsídio), os descontos e a remuneração mensal 
líquida; e, 
VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 
Art. 10. O sítio de Internet da Prefeitura atenderá aos seguintes requisitos 
mínimos: 
I - conter formulário de pedido de acesso à informação; 
11 - conter ferramenta de pesquisa que permita o acesso à informação de forma 
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 
111 - possibilitar a gravação em diversos formatos, de modo a facilitar a análise das 
informações; 
IV - divulgar os formatos utilizados para a obtenção da informação; 
V - garantir a veracidade das informações disponíveis por acesso; 
VI - conter instruções que possibilitem ao requerente comunicar-se, por qualquer 
meio, com o órgão ou entidade; e 
VII - possibilitar o acesso às pessoas portadoras de deficiência. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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Art. 11. A transparência passiva consiste no pedido de informações não inseridas 
na Internet, solicitadas por meio físico, virtual ou por correspondência. 
Art. 12. O pedido de acesso é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica e 
deverá ser encaminhado ao SIC no formulário existente no sítio da Internet, de acordo com o 
disposto no inciso I do artigo 10 desta Lei, ou por qualquer meio legítimo, desde que 
atendidos os seguintes requisitos: 
I - nome do requerente; 
11 - número de documento de identificação válido; 
Ill - especificação clara e precisa da informação requeri da; e 
IV - endereço físico e, se houver, endereço eletrônico do requerente. 
Parágrafo Único - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos da 
solicitação de informações de interesse público. 
Art. 13. O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser 
imediatamente fornecida será de vinte dias, prorrogável por dez dias, mediante justificativa da 
qual será dada ciência ao requerente. 
Art. 14. Na hipótese de a informação estar disponível em qualquer formato de 
acesso universal, o SIC orientará o requerente quanto ao local e meio para consultá-lo ou 
reproduzi-lo, desobrigando-se da obrigação do fornecimento direto da informação, salvo se o 
requerente não dispuser de meios para a consulta ou reprodução. 
Capítulo rn 
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS E PESSOAIS 
Art. 15. Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou 
administrativa de direitos fundamentais. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP· CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
Parágrafo Único - O acesso a informações pessoais por terceiros, para a defesa de 
direitos humanos ou proteção de interesse público e geral, quando autorizado, será 
condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade do 
pedido e sobre as obrigações do requerente. 
Art. 16. Podem ser consideradas sigilosas as informações que: 
I - oferecerem risco à vida, à segurança ou à saúde da população; 
11 - oferecerem risco à estabilidade financeira ou econômica do Município; 
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Ill - prejudicarem ou causarem risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento 
científico ou tecnológico, a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico 
municipal; 
IV - oferecerem risco à segurança das instituições e dos dirigentes dos Poderes 
Executivo e Legislativo, bem como de seus familiares; e 
V - comprometerem atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização 
em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações administrativas, salvo 
por determinação judicial. 
Art. 17. Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser 
observado o interesse público, utilizando-se o critério menos restritivo possível, considerados: 
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Município; e 
U - o prazo máximo da validade da classificação e o seu termo final. 
Art. 18. As informações pessoais, referentes à intimidade, vida privada, honra e 
imagem das pessoas, asseguradas pelo inciso X do artigo 5° da Constituição Federal, terão 
seu acesso restrito às pessoas às quais se referirem, bem como aos agentes públicos 
legalmente autorizados. 
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§ 1° A divulgação das informações referidas no caput deste artigo poderá ser 
autorizada por consentimento expresso das pessoas a que se referirem, por procuração 
devidamente autenticada. 
§ 2° O consentimento não será exigido nas seguintes hipóteses: 
I - prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver incapacitada, e com 
a finalidade exclusiva de tratamento; 
U - realização de estatísticas, pesquisas científicas de interesse público previstas 
em lei, vedada a identificação pessoal; 
Ill - cumprimento de ordem judicial; e 
IV - defesa de direitos humanos. 
Art. 19. A restrição de acesso a informações pessoais, prevista no art. 18, não 
poderá ser invocada: 
I - quando prejudicarem a apuração de irregularidades, em que o titular das 
informações for parte ou interessado; e 
11 - quando as informações pessoais constarem de documentos necessanos à 
recuperação de fatos históricos relevantes, circunstância a ser reconhecida pelo Prefeito ou 
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pela autoridade maxima das entidades referidas no parágrafo único do art. 10, em ato 
devidamente fundamentado. 
Art. 20. O pedido de acesso a informações pessoais pelo próprio titular, exige a 
comprovação da sua identidade. 
CAPÍTULO IV 
DOS RECURSOS 
Art. 21. Caso o SIC indefira o pedido de informação, usando da atribuição que lhe 
outorga o inciso IV, do § 10, do art. 70 deste Decreto, a negativa de acesso deverá ser 
comunicada ao requerente, no prazo da resposta, contendo os seguintes elementos: 
I - razões da negativa e seu fundamento legal; 
II - esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente recorrer à Autoridade 
Gestora Municipal no prazo de dez dias; 
III - no caso de informação sigilosa, esclarecimentos sobre a possibilidade de o 
requerente pedir sua desclassificação à Autoridade Gestora Municipal no prazo de dez dias. 
Art. 22. Na hipótese de indeferimento do recurso ou do pedido de 
desclassificação, pela Autoridade Gestora Municipal, poderá o requerente interpor reclamação 
ao Chefe do Executivo ou à autoridade máxima das entidades referidas no parágrafo único do 
artigo 10 deste Decreto no prazo de cinco dias. 
Parágrafo Único - A decisão proferida na reclamação será irrecorrível no âmbito 
administrati vo. 
CAPÍTULO V 
DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 
Art.23. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos 
para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes 
informações: 
I - cópia do estatuto social atualizado da entidade; 
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e 
III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes 
ou instrumentos congêneres celebrados com o Poder Executivo, respectivos aditivos, e 
relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E.maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
§ 10 As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na Internet da 
entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. 
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§ 2° A divulgação em sítio na Internet referida no § 1 ° poderá ser dispensada, por 
decisão do responsável pelo órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação, aos 
que não disponham de meios para realizá-Ia. 
§ 3° As informações de que trata o caput deverão ser publicadas quando da 
celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, 
serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega 
da prestação de contas final. 
§ 4° As prestações de contas apresentadas pelas entidades previstas no caput deste 
artigo serão divulgadas no Portal da Transparência Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, 
a contar da data do recebimento da prestação de contas. 
Art. 24. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de 
parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 23 deverão ser 
apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos. 
CAPÍTULO VI 
DAS RESPONSABILIDADES 
O agente público será responsabilizado se: 
I - recusar-se a fornecer informação requeri da nos termos deste Decreto, retardar 
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-Ia intencionalmente de forma incorreta, 
incompleta ou imprecisa; 
II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou 
ocultar, total ou parcialmente, informação sob sua guarda ou a que tenha acesso pela natureza 
de seu cargo, emprego ou função; 
III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; 
IV - divulgar ou permitir a divulgação, acessar ou permitir o acesso indevido a 
informações sigilosas ou pessoais; 
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para 
fins de ocultação de ato ilegal; 
VI - ocultar da revisão da autoridade superior competente informação sigilosa, 
para beneficio próprio ou de outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a 
possíveis violações de direitos humanos. 
§ 1°. Atendido o princípio do devido processo legal, as condutas descritas nos 
incisos deste artigo ficarão sujeitas às seguintes penalidades: 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
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I - suspensão por até sessenta dias, nos casos dos meISOS I, IV e VI; e 11 - 
demissão, nos casos dos incisos 11, 111, V e VII. 
§ 2°. A penalização referida no § 1 ° deste artigo não exclui a aplicação da Lei de 
Improbidade Administrativa (Lei Federal n" 8.429, de 2/6/1992), quando cabível. 
Art. 26. O requerente do pedido de informações, se delas fizer uso indevido, será 
responsabilizado na forma da legislação civil e criminal. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 27. Nos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal n? 
12.527/2011. 
Art. 28. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 21 de fevereiro de 2020. 
Adelcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em ~ra. 
Rua José Bonifáclo, 106· Centro· Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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