| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONA VIRUS), BEM COMO SOBRE RECOMENDAÇÕES NO SETOR PRIVADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO N° 1263/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONA VIRUS), BEM COMO SOBRE RECOMENDAÇÕES NO SETOR PRIVADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO AP ARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando que após reunião deste Governo, em que o Prefeito e os responsáveis pelas pastas da Saúde, Educação, Assistência Social e Esporte, discutiram orientações sobre o COVID-19, emitida por órgãos competentes dos governos Estadual e Federal, a administração municipal decidiu pela paralisação, por tempo indeterminado, de projetos e serviços públicos que ocasionem aglomeração de pessoas; Considerando a necessidade desta municipal idade adotar medidas temporárias de prevenção à disseminação do novo Coronavirus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e que já tem transmissão sustentada no Brasil, quando o contágio pode ocorrer mesmo entre pessoas que não viajaram e não tiveram contato com pessoas que viajaram; Considerando o Decreto n064.862 do Governo de São Paulo que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Corona (COVID-19); DECRETA: Art. 1° - A suspensão de todos os eventos públicos ou privados onde ocorre acumulação de pessoas, sejam cursos e capacitações, atividades fisicas, eventos religiosos, palestras ou festas, independentemente da quantidade de participantes; Art. 2° - A suspensão de aulas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, incluindo a Creche Municipal, estabelecendo o período de 17 a 20 de março para adoção gradual dessa suspensão, estando suspensas as aulas a partir de 23/03/2020. Art. 3° - A suspensão do gozo das férias dos Servidores Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde até 30/05/2020. / - Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Te •• /Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273.1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br Art.4° - o Poder Executivo Municipal de Fernão, por meio de suas Secretarias, seguirá as determinações do Governo do Estado de São Paulo, Ministério da Saúde e demais organizações de saúde competentes. Art. 50 - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Decreto serão resolvidos pelos Secretários dentro de suas áreas de atuação. Art. 60 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de março de 2020. Adelcio Aparecido Martins Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLlC/~ÇÃO I Este documente t,)j ton lado púbüco I pCI afi)(jç30 no 1:.1 Rr'J DA (M'iAM íltUNIC1.PAL de Fern?o. I Fernão/~í o Ô /20.dO I ~A~~IA------- Auxitia: dE' Serviços Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em IOC~. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br