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norma nº 1263/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1263 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONA VIRUS), BEM COMO SOBRE RECOMENDAÇÕES NO SETOR PRIVADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N° 1263/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, DE 
MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE 
PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 
(NOVO CORONA VIRUS), BEM COMO SOBRE 
RECOMENDAÇÕES NO SETOR PRIVADO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO AP ARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando que após reunião deste Governo, em que o 
Prefeito e os responsáveis pelas pastas da Saúde, Educação, Assistência Social e Esporte, 
discutiram orientações sobre o COVID-19, emitida por órgãos competentes dos governos 
Estadual e Federal, a administração municipal decidiu pela paralisação, por tempo 
indeterminado, de projetos e serviços públicos que ocasionem aglomeração de pessoas; 
Considerando a necessidade desta municipal idade adotar 
medidas temporárias de prevenção à disseminação do novo Coronavirus (COVID-19), 
classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e que já tem 
transmissão sustentada no Brasil, quando o contágio pode ocorrer mesmo entre pessoas que 
não viajaram e não tiveram contato com pessoas que viajaram; 
Considerando o Decreto n064.862 do Governo de São Paulo 
que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas 
temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Corona (COVID-19); 
DECRETA: 
Art. 1° - A suspensão de todos os eventos públicos ou 
privados onde ocorre acumulação de pessoas, sejam cursos e capacitações, atividades fisicas, 
eventos religiosos, palestras ou festas, independentemente da quantidade de participantes; 
Art. 2° - A suspensão de aulas no âmbito do Sistema 
Municipal de Ensino, incluindo a Creche Municipal, estabelecendo o período de 17 a 20 de 
março para adoção gradual dessa suspensão, estando suspensas as aulas a partir de 
23/03/2020. 
Art. 3° - A suspensão do gozo das férias dos Servidores 
Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde até 30/05/2020. 
/ 
- 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Te •• /Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273.1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
Art.4° - o Poder Executivo Municipal de Fernão, por meio 
de suas Secretarias, seguirá as determinações do Governo do Estado de São Paulo, Ministério 
da Saúde e demais organizações de saúde competentes. 
Art. 50 - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a 
este Decreto serão resolvidos pelos Secretários dentro de suas áreas de atuação. 
Art. 60 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de março de 2020. 
Adelcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PUBLlC/~ÇÃO I Este documente t,)j ton lado púbüco 
I pCI afi)(jç30 no 1:.1 Rr'J DA (M'iAM 
íltUNIC1.PAL de Fern?o. 
I Fernão/~í o Ô /20.dO 
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Auxitia: dE' Serviços 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em IOC~. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 
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