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norma nº 1266/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1266 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41105

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
DECRETO N° 1266/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZOS 
PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E.mall: prefeHura@femao.sp.gov.br • Slte: www.fernao .• p.gov.br 
J 
/ 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando o teor do Decreto n° 1264/2020, de 24 de 
março de 2020, que teve o fito de decretar o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no 
Município de Femão, nos termos do art. 25, X, da Lei Orgânica do Município, promulgada 
em 25 de junho de 1997, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo 
Coronavírus (COVID-19); 
Considerando que respectivo Decreto determinou a 
suspensão pelo período de 30 dias, a contar de 25 de março de 2020, de vários órgãos, 
estabelecimentos, serviços e atividades; 
Considerando, finalmente, que tal medida atinge grande 
parte da população, mormente os empresários, prestadores de serviços e empregados que 
terão seus rendimentos aviltados ou completamente cessados; 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica prorrogado para o dia 23 de dezembro de 2020, 
o vencimento da parcela O (zero) correspondente a parcela única do Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. 
Parágrafo Único - As parcelas 2 (dois) e 3 (três) que vencem 
no dia 10 dos meses de abril e maio, correspondente ao imposto citado no art. 1°, não sofrerão 
acréscimos inerentes a multa e juros, desde que quitadas até o dia 10 de junho de 2020. 
Art. 2° - Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza "ISSQN", especificamente o tributado de forma fixa, o vencimento da primeira das 
quatro (04) parcelas fica prorrogado para o dia 1 O de julho de 2020, e os demais no dia 1 O dos 
meses subsequentes. 
Art. 3° - No tocante ao vencimento da Taxa de Licença de 
Localização e da Taxa de Licença e Fiscalização e Funcionamento, fica prorrogado o 
vencimento para o dia 10 de junho de 2020. 
- 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
Art. 4° - O vencimento da Taxa de Licença de Fiscalização e 
Funcionamento presentes nos estabelecimentos, os quais venceriam em 31 de março de 2020, 
ficam prorrogados até o dia 10 de junho de 2020. 
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de março de 2020. 
delcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
~~~~~--~--~~---~~-- CÂMA ~ MUNICIPAL DE FER ~ÃÕl 
PUBlICA.Ç;~O 
Este documento foi tornado oúblico 
por afixação no .ÁTRIO DA d~l""lARA 
f\-1UNIClPAL de Fernâo. 
FernãO'~é:~ 12u20 
Auxiliar de Serviços 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - F.mão-SP . CEP 17.455-000 - CNPJ/ 01. 
Tel.jFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273- 041 
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br . Slt.: www.fernao..gov.br 

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