| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, ma. atrevida DECRETO N° 1266/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E.mall: prefeHura@femao.sp.gov.br • Slte: www.fernao .• p.gov.br J / ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o teor do Decreto n° 1264/2020, de 24 de março de 2020, que teve o fito de decretar o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Femão, nos termos do art. 25, X, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 25 de junho de 1997, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que respectivo Decreto determinou a suspensão pelo período de 30 dias, a contar de 25 de março de 2020, de vários órgãos, estabelecimentos, serviços e atividades; Considerando, finalmente, que tal medida atinge grande parte da população, mormente os empresários, prestadores de serviços e empregados que terão seus rendimentos aviltados ou completamente cessados; DECRETA: Art. 1° - Fica prorrogado para o dia 23 de dezembro de 2020, o vencimento da parcela O (zero) correspondente a parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Parágrafo Único - As parcelas 2 (dois) e 3 (três) que vencem no dia 10 dos meses de abril e maio, correspondente ao imposto citado no art. 1°, não sofrerão acréscimos inerentes a multa e juros, desde que quitadas até o dia 10 de junho de 2020. Art. 2° - Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza "ISSQN", especificamente o tributado de forma fixa, o vencimento da primeira das quatro (04) parcelas fica prorrogado para o dia 1 O de julho de 2020, e os demais no dia 1 O dos meses subsequentes. Art. 3° - No tocante ao vencimento da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Licença e Fiscalização e Funcionamento, fica prorrogado o vencimento para o dia 10 de junho de 2020. - N PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, ma. atrevida Art. 4° - O vencimento da Taxa de Licença de Fiscalização e Funcionamento presentes nos estabelecimentos, os quais venceriam em 31 de março de 2020, ficam prorrogados até o dia 10 de junho de 2020. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de março de 2020. delcio Aparecido Martins Prefeito Municipal ~~~~~--~--~~---~~-- CÂMA ~ MUNICIPAL DE FER ~ÃÕl PUBlICA.Ç;~O Este documento foi tornado oúblico por afixação no .ÁTRIO DA d~l""lARA f\-1UNIClPAL de Fernâo. FernãO'~é:~ 12u20 Auxiliar de Serviços Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - F.mão-SP . CEP 17.455-000 - CNPJ/ 01. Tel.jFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273- 041 E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br . Slt.: www.fernao..gov.br