| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | ESTABELECE A SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cF~" ern Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1273/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020. "EST ABELECE A SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO ATRIBUIÇÕES LEGAIS. PREFEITO DE SUAS CONSIDERANDO a ocorrência de situação emergencial imprevisível (força maior) de alcance mundial reconhecida pela Lei Federal N° 13.979/2020, e um estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal N° 6/2000, Decreto Estadual n° 64.879/2020 e Decreto Municipal n° 1264/2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 1263/2020 que suspendeu as aulas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino a partir de 23/03/2020; CONSIDERANDO não ser razoável a rescisão contratual e a dispensa dos contratados antes do término da vigência dos seus contratos, em vista de não terem dado causa à situação; CONSIDERANDO que ao se realizar a dispensa abrupta dos contratados os alunos municipais ficariam desamparados quando da volta às aulas, visto que o município teria eventualmente de realizar um novo processo seletivo, o que demandaria tempo e novo dispêndio de recursos públicos, em prejuízo a princípios constitucionais como a eficiência e economicidade; CONSIDERANDO o pedido de possibilidade de suspensão do contrato da Professora Auxiliar Mariana da Costa, formalizado pela Secretaria Municipal de Educação através do OFICIO/SMEC n" 056/2020; CONSIDERANDO que a discricionariedade ou conveniência administrativa deve atender ao interesse público; DECRET A: Artigo 1 ° - Fica suspenso, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo de eventuais benefícios, até que as aulas retomem normalidade o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado e para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público n ° 02/2020, firmado entre o Município de Femão e a Professora Auxiliar Mariana da Costa, CPF n° 454.551.488-00. Rua José Bonlfáclo, 108 - Centro - Femio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO~ Flf.; ern Pequena, mas atrevida Artigo 20 - Com o retomo das aulas à normalidade o contrato suspenso no artigo lOdo presente Decreto voltará a fluir pelo prazo remanescente quando de sua suspensão. Artigo 30 - O Município de Femão deverá efetuar o pagamento pelas atividades desempenhadas pela contratada até a data de suspensão dos contratos. Artigo 40 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 05 de maio de 2020. Adelcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em loca próp 10 - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 108 - Centro - Ferni - CEP 17.4515-000 - CNPJ/MF 01.812.8 (0001-34 Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slt.: www.femao •• p.l(ov.br