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norma nº 1273/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1273 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaESTABELECE A SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cF~" 
ern 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1273/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020. 
"EST ABELECE A SUSPENSÃO DE CONTRATO DE 
TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E PARA 
ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
PREFEITO 
DE SUAS 
CONSIDERANDO a ocorrência de situação emergencial 
imprevisível (força maior) de alcance mundial reconhecida pela Lei Federal N° 13.979/2020, 
e um estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal N° 6/2000, 
Decreto Estadual n° 64.879/2020 e Decreto Municipal n° 1264/2020; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 1263/2020 que 
suspendeu as aulas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino a partir de 23/03/2020; 
CONSIDERANDO não ser razoável a rescisão contratual e a 
dispensa dos contratados antes do término da vigência dos seus contratos, em vista de não 
terem dado causa à situação; 
CONSIDERANDO que ao se realizar a dispensa abrupta dos 
contratados os alunos municipais ficariam desamparados quando da volta às aulas, visto que o 
município teria eventualmente de realizar um novo processo seletivo, o que demandaria 
tempo e novo dispêndio de recursos públicos, em prejuízo a princípios constitucionais como a 
eficiência e economicidade; 
CONSIDERANDO o pedido de possibilidade de suspensão 
do contrato da Professora Auxiliar Mariana da Costa, formalizado pela Secretaria Municipal 
de Educação através do OFICIO/SMEC n" 056/2020; 
CONSIDERANDO que a discricionariedade ou conveniência 
administrativa deve atender ao interesse público; 
DECRET A: 
Artigo 1 ° - Fica suspenso, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo de 
eventuais benefícios, até que as aulas retomem normalidade o Contrato de Trabalho por Prazo 
Determinado e para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse 
Público n ° 02/2020, firmado entre o Município de Femão e a Professora Auxiliar Mariana da 
Costa, CPF n° 454.551.488-00. 
Rua José Bonlfáclo, 108 - Centro - Femio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO~ Flf.; 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Artigo 20 - Com o retomo das aulas à normalidade o contrato suspenso no 
artigo lOdo presente Decreto voltará a fluir pelo prazo remanescente quando de sua 
suspensão. 
Artigo 30 - O Município de Femão deverá efetuar o pagamento pelas 
atividades desempenhadas pela contratada até a data de suspensão dos contratos. 
Artigo 40 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 05 de maio de 2020. 
Adelcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em loca próp 10 - Data Supra. 
Rua José Bonlfáclo, 108 - Centro - Ferni - CEP 17.4515-000 - CNPJ/MF 01.812.8 (0001-34 
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slt.: www.femao •• p.l(ov.br 

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