| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | ESTABELECE A SUSPENSÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~~ ern Paquena,masabeftda DECRETO N° 1274/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020. "ESTABELECE A SUSPENSÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " ADELCIO APARECIDO MARTINS, MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO ATRIBUIÇÕES LEGAIS. PREFEITO DE SUAS CONSIDERANDO a ocorrência de situação emergencial imprevisível (força maior) de alcance mundial reconhecida pela Lei Federal N° 13.979/2020, e um estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal N° 6/2000, Decreto Estadual n° 64.879/2020 e Decreto Municipal n" 1264/2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 1263/2020 que suspendeu as aulas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino a partir de 23/03/2020; CONSIDERANDO não ser razoável a rescisão contratual e a dispensa dos contratados antes do término da vigência dos seus contratos, em vista de não terem dado causa à situação; CONSIDERANDO que ao se realizar a dispensa abrupta dos contratados os alunos municipais ficariam desamparados quando da volta às aulas, visto que o município teria eventualmente de realizar um novo processo seletivo, o que demandaria tempo e novo dispêndio de recursos públicos, em prejuízo a princípios constitucionais como a eficiência e economicidade; CONSIDERANDO o pedido da possibilidade de suspensão do contrato da estagiária Alessandra da Silva Honório formalizado pela Secretaria Municipal de Educação através do OFICIO/SMEC n" 056/2020; CONSIDERANDO que a discricionariedade ou conveniência administrativa deve atender ao interesse público; DECRETA: Artigo 1 ° - Fica suspenso com prejuízo do recebimento do valor bolsa até que as aulas retomem à normalidade o contrato de concessão de estágio profissionalizante, firmado através do Termo de Compromisso n? 02/2019 entre o Município de Femão e Alessandra da Silva Honório, CPF n" 466.072.458-11. Artigo 2° - Com o retomo das aulas à normalidade o contrato suspenso no artigo 1° do presente Decreto voltará a fluir pelo prazo remanescente quando de sua suspensão. Rua José Bonlfáclo, 108 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - 5It.: www.f.rnao .• p.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO~ F" ern Pequena, ma. atrevida Artigo 3° - O Município de Fernão deverá efetuar o pagamento pelas atividades desempenhadas pela contratada até a data de suspensão dos contratos. Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de maio de 2020. delcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Femão, em IO~ Rua José Bonlfáclo, 108 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.451-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 rel./Fax.: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - alte: www.femao.sp.gov.br