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norma nº 1274/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1274 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaESTABELECE A SUSPENSÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41109

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~~ 
ern 
Paquena,masabeftda 
DECRETO N° 1274/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020. 
"ESTABELECE A SUSPENSÃO DE CONTRATO DE 
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. " 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
PREFEITO 
DE SUAS 
CONSIDERANDO a ocorrência de situação emergencial 
imprevisível (força maior) de alcance mundial reconhecida pela Lei Federal N° 13.979/2020, 
e um estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal N° 6/2000, 
Decreto Estadual n° 64.879/2020 e Decreto Municipal n" 1264/2020; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 1263/2020 que 
suspendeu as aulas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino a partir de 23/03/2020; 
CONSIDERANDO não ser razoável a rescisão contratual e a 
dispensa dos contratados antes do término da vigência dos seus contratos, em vista de não 
terem dado causa à situação; 
CONSIDERANDO que ao se realizar a dispensa abrupta dos 
contratados os alunos municipais ficariam desamparados quando da volta às aulas, visto que o 
município teria eventualmente de realizar um novo processo seletivo, o que demandaria 
tempo e novo dispêndio de recursos públicos, em prejuízo a princípios constitucionais como a 
eficiência e economicidade; 
CONSIDERANDO o pedido da possibilidade de suspensão 
do contrato da estagiária Alessandra da Silva Honório formalizado pela Secretaria Municipal 
de Educação através do OFICIO/SMEC n" 056/2020; 
CONSIDERANDO que a discricionariedade ou conveniência 
administrativa deve atender ao interesse público; 
DECRETA: 
Artigo 1 ° - Fica suspenso com prejuízo do recebimento do valor bolsa até 
que as aulas retomem à normalidade o contrato de concessão de estágio profissionalizante, 
firmado através do Termo de Compromisso n? 02/2019 entre o Município de Femão e 
Alessandra da Silva Honório, CPF n" 466.072.458-11. 
Artigo 2° - Com o retomo das aulas à normalidade o contrato suspenso no 
artigo 1° do presente Decreto voltará a fluir pelo prazo remanescente quando de sua 
suspensão. 
Rua José Bonlfáclo, 108 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - 5It.: www.f.rnao .• p.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO~ F" 
ern 
Pequena, ma. atrevida 
Artigo 3° - O Município de Fernão deverá efetuar o pagamento pelas 
atividades desempenhadas pela contratada até a data de suspensão dos contratos. 
Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de maio de 2020. 
delcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Femão, em IO~ 
Rua José Bonlfáclo, 108 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.451-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
rel./Fax.: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - alte: www.femao.sp.gov.br 

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