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norma nº 1276/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1276 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO~ Fl(.; 
ern 
Pequena, ma. atrevida 
DECRETO N° 1276/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020. 
"ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 
DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO 
DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO 
DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO 
CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando o Decreto Legislativo n" 6, de 20 de março de 
2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 
2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil; 
Considerando a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 
2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo 
Coronavírus; 
Considerando que a Lei Federal n? 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2.020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a 
quarentena (art. 2°, lI), a qual abrange a "restrição de atividades [ ... ] de maneira a evitar 
possível contaminação ou propagação do coronavírus"; 
Considerando o disposto no Decreto Federal n" 10.282, de 20 
de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, 
alimentação, abastecimento e segurança; 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março 
de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID￾19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; 
Considerando o Decreto Estadual n" 64.881, de 22 de março 
de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do 
COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas; 
Considerando o Decreto Estadual n? 64.946, de 17 de abril de 
2.020, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto estadual n° 64.881, de 22 de 
março de 2.020, e dá outras providências correlatas; 
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do 
Coronavírus, instituído pela Resolução n? 27, de 13 de março de 2.020, do Secretário de 
Rua José Bonlf - cio, 108 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 
E-maU: pr feltura@femao •• p.gov.br - Slte: www.frnao •• p.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO;FF~ t 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, 
bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública; 
Considerando o Decreto Municipal n" 1.264/2020, de 24 de 
março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Fernão para 
enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre 
medidas adicionais, 
Considerando, por fim, o anúncio do governador do Estado 
de São Paulo da prorrogação do estado de quarentena em todo o Estado de São Paulo até o dia 
31 de maio de 2020, 
DECRETA: 
Art. 1°. Observado o disposto neste decreto, ficam estendidas 
até 31 de maio de 2020 as medidas previstas no Decreto n° 1264/2020, de 24 de março de 
2020, que decretou EST ADO DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de 
enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). 
Art. 2°. Este decreto entra em vigor em 08 de maio de 2020. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de maio de 2020. 
Adelcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em IOC~~ 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Farnão-SP - CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Talo/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 
E-maU: prafaltura®famao.sp.gov.br - Slta: www.farnao.sp.gov.br 

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