| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41111 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO~ Fl(.; ern Pequena, ma. atrevida DECRETO N° 1276/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020. "ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o Decreto Legislativo n" 6, de 20 de março de 2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil; Considerando a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; Considerando que a Lei Federal n? 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2°, lI), a qual abrange a "restrição de atividades [ ... ] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus"; Considerando o disposto no Decreto Federal n" 10.282, de 20 de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança; Considerando o Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; Considerando o Decreto Estadual n" 64.881, de 22 de março de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas; Considerando o Decreto Estadual n? 64.946, de 17 de abril de 2.020, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto estadual n° 64.881, de 22 de março de 2.020, e dá outras providências correlatas; Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n? 27, de 13 de março de 2.020, do Secretário de Rua José Bonlf - cio, 108 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-maU: pr feltura@femao •• p.gov.br - Slte: www.frnao •• p.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO;FF~ t ern Pequena, mas atrevida Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública; Considerando o Decreto Municipal n" 1.264/2020, de 24 de março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Fernão para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre medidas adicionais, Considerando, por fim, o anúncio do governador do Estado de São Paulo da prorrogação do estado de quarentena em todo o Estado de São Paulo até o dia 31 de maio de 2020, DECRETA: Art. 1°. Observado o disposto neste decreto, ficam estendidas até 31 de maio de 2020 as medidas previstas no Decreto n° 1264/2020, de 24 de março de 2020, que decretou EST ADO DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Art. 2°. Este decreto entra em vigor em 08 de maio de 2020. Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de maio de 2020. Adelcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em IOC~~ Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Farnão-SP - CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Talo/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 E-maU: prafaltura®famao.sp.gov.br - Slta: www.farnao.sp.gov.br