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← Fernão (SP)

norma nº 1/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA PREFEITURA.
native_id41116

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP. FONE: (014) 243-1593 
DECRETO N° 001197 
o cidadão ADÉLCIO APARECIDO 
MARTINS, Prefeito do Município de 
Fernão, no uso e atribuições legais e; 
Considerando, a necessidade para o bom funcionamento, em tornar público o horário de 
expediente desta Prefeitura; 
Decreta: 
Artigo 1° - O horário de atendimento ao Público será: das 8:00 horas às 11 horas da manhã e 
das 13:00 horas às 17:00 horas da tarde somente nos dias úteis ou seja de segunda a sexta￾feira. 
Parágrafo Primeiro - O horário de trabalho dos funcionários internos da Prefeitura será das 
7:00 horas às 11 horas da manhã e das 13:00 horas às 17:00 horas da tarde salvo o motivo de 
força maior. 
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogados as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 09 de janeiro de 1.997. 
Registrado e blicado por afi~x~a~-:u...!oIM....:~ eitura Municipal de Fernão, em local 
próprio - Data Supra. . . 

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