| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMUL, COMISSÃO MUNICIPAL DE LlCITAÇÕES, DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41117 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO ~~DII CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 ~16 E "D~ C GCIMF. 01.612.848/0001-34 PROGRESso DECRETO N~: 002f97, DE 20 DE JANEIRO DE 1.997. "DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMUL, COMISSÃO MUNICIPAL DE LlCITAÇOES, DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS A TRIBUIÇOES LEGAIS. CONSIDERANDO o disposto no artig037, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de Outubro de 1.988, a lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de o Município efetuar contratações, e que estas necessitam seguir as normas legais da Lei de Licitações, e para tanto necessita da criação de uma Comissão para prestar esses relevantes serviços para suprir as necessidades de compras do município; CONSIDERANDO finalmente a criação e nomeação dos referidos membros; DECRETA: Artigo 10 Fica Criada a comul - Comissão Municipal de Licitações do Município de Fernão; o Mandato de vigência da referida comissão será da um ano, e ficará a seu cargo todas as rotinas ao fiel cumprimento da Lei 8.666f93, Lei das Licitações. Fica nomeado, a partir desta, para exercer o mandato de 01 ano os seguintes funcionários, para os cargos abaixo relacionados: NOME CARGO RG. Marco Antonio Borelli Erlon Antonio Ferreira Luciani Sayuri Taniguti Presidente Secretário Membro 18.910.935 22.418.776-4 26.735.592-0 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO ~~DII CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 t,16 E '"\D~ CGC/MF. 01.612.848/0001-34 pROGRESso Parágrafo 1° Os suplentes somente participarão dos processos licitatórios no caso da falta de algum dos membros. No caso da falta do presidente, este será substituído pelo secretário. Parágrafo 2° Pela prestação desses serviços, nada será acrescentados aos vencimentos mensais dos nomeados. Artigo 4.0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Fernão-SP., aos 20 deJaneiro de 1.997 . .. ~ Registrado e Pu~r afixação no Saguão da ~-_,.......,~-~--;:;