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norma nº 2/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMUL, COMISSÃO MUNICIPAL DE LlCITAÇÕES, DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO ~~DII 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 ~16 E "D~ 
C GCIMF. 01.612.848/0001-34 PROGRESso 
DECRETO N~: 002f97, DE 20 DE JANEIRO DE 
1.997. 
"DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMUL, COMISSÃO 
MUNICIPAL DE LlCITAÇOES, DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
A TRIBUIÇOES LEGAIS. 
CONSIDERANDO o disposto no artig037, inciso XXI, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, promulgada em 05 de Outubro de 1.988, a lei 
8.666/93 de 21 de Junho de 1996; 
CONSIDERANDO a necessidade de o Município efetuar contratações, e que estas 
necessitam seguir as normas legais da Lei de Licitações, e para tanto 
necessita da criação de uma Comissão para prestar esses relevantes 
serviços para suprir as necessidades de compras do município; 
CONSIDERANDO finalmente a criação e nomeação dos referidos membros; 
DECRETA: 
Artigo 10 Fica Criada a comul - Comissão Municipal de Licitações do 
Município de Fernão; 
o Mandato de vigência da referida comissão será da um ano, e 
ficará a seu cargo todas as rotinas ao fiel cumprimento da Lei 8.666f93, Lei 
das Licitações. 
Fica nomeado, a partir desta, para exercer o mandato de 01 ano os 
seguintes funcionários, para os cargos abaixo relacionados: 
NOME CARGO RG. 
Marco Antonio Borelli 
Erlon Antonio Ferreira 
Luciani Sayuri Taniguti 
Presidente 
Secretário 
Membro 
18.910.935 
22.418.776-4 
26.735.592-0 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO ~~DII 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 t,16 E '"\D~ 
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 pROGRESso 
Parágrafo 1° Os suplentes somente participarão dos processos licitatórios no caso da 
falta de algum dos membros. No caso da falta do presidente, este será 
substituído pelo secretário. 
Parágrafo 2° Pela prestação desses serviços, nada será acrescentados aos vencimentos 
mensais dos nomeados. 
Artigo 4.0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Fernão-SP., aos 20 deJaneiro de 1.997 . 
.. ~ 
Registrado e Pu~r afixação no Saguão da 
~-_,.......,~-~--;:; 

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