| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | FICA PRORROGADO PARA 28/02/1997 O PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE ALVARÁ. |
| native_id | 41118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 l-IB~~DAD~ PRoGREsso DECRETO N° 003/97 o cidadão ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito do Município de Fernão, no uso e atribuições legais e; Considerando que: - estamos em fase de implantação de nosso município; - o processo de transição de toda a documentação do Município mãe (Gália), está sendo transferido para a nossa administração; Decreta: Artigo 1° - Fica prorrogado para 28/0211.997 o prazo para pagamento da Taxa de Alvará, sendo que, após esta data incidirão sobre os mesmos acréscimos legais na lei. Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de fevereiro de 1.997. ão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local