| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351- CENTRO ~~DfI CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 (-Ie E "D~ CGC/MF.01.612.848/0001-34 pROGRESso DECRETO N." .05./97, de 19 de fevereiro de 1997. ''DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIP AL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GÁLIA. CONSOLIDANDO OS ordenamentos nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar n. 709, de 14 de Janeiro de 1.993 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e na Lei federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas na Lei 8.883/94, de 08 de Junho de 1.994; \ NSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução orçamentaria, o equilíbrio entre os dispêndios e as receitas, objetivando estabilidade financeira do Município, e a maior segurança à Administração nas fases do processamento das despesas, empenhos, liquidação e pagamento; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma perfeita rotina de trabalho, e responsabilidade dos diversos setores da área fmanceira, D E C R E T A- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO ~~DA CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 ~IB E "'D~ CGC/MF. 01.612.848/0001-34 pROGRESso CAPÍTULO I DO PROCESSAMENTO DA DESPESA ARTIGO 1° - Toda aquisição de bens e serviços deverá iniciar-se com abertura de um processo regular onde se discriminem as coisas a serem adquiridas e dotações orçamentaria específicas a serem oneradas na forma estabeleci da pelo Capítulo 111, da Lei n. 4.320/64 de 1 7 de março de 1.964, que trata da despesa, e do fluxograma em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto. PARÁGRAFO 1° - As requisições deverão ser preenchidas com letra de forma ou datilografadas, com o preenchimento de todos os seus campos, justificando a aplicação dos materiais e devidamente assinada e codificada pelo requisitante. PARÁGRAFO 2° - É vedada a discriminação de marcas dos materiais a serem adquiridos, e as requisições deverão ser apresentadas por espécies. GRAFO 3°_ As requisições expedidas e julgadas pelo requisitante de caracter, serão analisadas e verificadas se a aquisição não poderia ocorrer anteriormente, imputando ao seu infrator, se assim constatada a infração às penalidades previstas na Lei n." 101/94, de 18 de Abril de 1.994, e suas posteriores alterações. , ARTIGO 2° - O único ordenando de despesa da Prefeitura Municipal é o Prefeito Municipal, ou que ele delegar. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO ~RDA CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 t..IB E "\D~ CGCIMF.01.612.848/0001-34 PROGRESso PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá somente ao ordenado da despesa autorizar a emissão de empenhos e pagamentos. ARTIGO 3° - O pagamento, último estágio da despesa, somente será efetuado em cheque nominal ao credor, após a verificação do direito do mesmo, por fornecimentos de materiais ou prestação de serviços devidamente atestado, face a exame minucioso dos documentos que comprovam o crédito. PARÁGRAFO 1° - O atestado de recebimento dos materiais será efetuado no verso da Nota Fiscal pelo encarregado do Almoxarifado, e dos serviços de terceiros e encargos pelo responsável pela Seção de Suprimentos. PARÁGRAFO 2° - Além de acusar o recebimento o atestante deverá analisar o correto preenchimento do documento fiscal, conforme itens abaixo, se constatada irregularidade no mesmo, será solicitada a substituição do documento; I - Natureza de operação; II - via de transporte; III - data de emissão da nota fiscal; IV - data de saída da mercadoria; V - valores unitários e totais; VII - valor total do documento VIII - discriminação dos materiais/quantidade: - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351- CENTRO ~RDII CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 (..IB E "D~ CGCfMF.01.612.848/0001-34 PROGREsso IX - emendas ou rasuras. PARÁGRAFO 3° - Em se tratando de obras, a Comissão Municipal, de Recebimento de Obras deverá atestar em documento separado o recebimento da mesma, após exame mmUClOSO: PARÁGRAFO 4° - A inobservância do preceituado e que acarrete falta de cumprimento destes procedimentos, após ser detectada pela Contabilidade, implicará na devolução do processo ao Almoxarifado, para correção e os pagamentos ficarão condicionados a perfeita correção dos documentos e autenticamente prorrogados para a próxima data de pagamento, conforme preceituado no artigo 11, letra "e " deste Decreto. CAPÍTULO II DO EMPENHO É expressamente vedada a realização de despesas sem emperUloprévio. PARÁGRAFO 1° Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo o montante não se pode determinar. PARÁGRAFO 2° As obras e serviços só podem ser contratadas quando houver projeto básico aprovado pela autoridade PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351- CENTRO ~~DA CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 ~IB E "'D~ CGCIMF.01.612.848/0001-34 PROGRESso competente e previsão de recurso orçamentário em sua totalidade. PARÁGRAFO 3° - O empenhamento das requisições das despesas será realizado pela Secretaria da Fazenda, dentro do prazo regular de 24 horas, sendo após devolvido à Seção de Suprimento, para as competentes aquisições. PARÁGRAFO 4° - As despesas de viagens e as despesas miúdas de pronto pagamento serão efetuadas através de regime de adiantamento, nos termos da Lei Municipal n0120/94, de 18 de Outubro de 1.994, e do Parágrafo Único do Artigo 60, da Lei Federal n.? 8.666/93, e posteriores alterações dada pela Lei Federal n.8.883/94. PARÁGRAFO 5° -As requisições para adiantamento de viagens deverão ser entregues, devidamente preenchidas, até às 11 :00 horas, do dia corrente, permitido esta somente ao interessado, que deverá prestar contas até 48 horas do regresso e, as notas de despesas obrigatoriamente deverão estar discriminadas por itens, caso não ocorra, serão indeferidas, ficando os ônus a cargo do funcionário responsável pelas despesas. CAPÍTULO m DAS COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO ~~DlI" CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 t..IB E ''l}~ CGCfMF. 01.612.848/0001-34 PRoGREsso ARTIGO 5° - Todas as obras, serviços, compras, alienação, concessões e locações, no âmbito da Administração Municipal, estarão sujeitas as normas estabelecidas pela Lei Federal n°. 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências, e posteriores alterações dada pela Lei Federal n.8.883/94. ARTIGO 6° - Todas as aquisições serão efetuadas exclusivamente pela Seção de Suprimentos, após autorização competente, ou seja, do Prefeito Municipal, ou quem ele delegar, respeitando sempre o processo licitatório. PARÁGRAFO 1° - Nos casos de dispensa de licitação, o encarregado da Seção de suprimentos, deverá proceder pesquisa de mercado, a frm de adquirir o produto que melhor atenda aos interesses públicos, com no mínimo 3 ( três ) cotações de preços, indicando as condições e as datas de pagamentos, preferencialmente à prazo, observada a concessão de descontos para pagamento à vista, indicando nome e número do fornecedor credenciado, sendo que os casos excepcionais será decidido pelo titular da pasta da Administração. As aquisições de materiais, obedecerão aos seguintes prazos, incluindo neste o período de preparação empenhamento e encerramento dos processos; 1- aquisição com dispensa de licitação: 3 dias úteis; aquisição mediante a abertura de processo licitatório; a.) carta convite: 10 dias; PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO ~~Dt. CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 t,IB E "D~ C GC/MF . 01.612.848/0001-34 PRoGREsso b.) tomada de preço: 21 dias; c.) concorrência pública: 40 dias. PARÁGRAFO 4° - Os processos a que se referem o inciso lI, letra "a", "b", e, "c", do parágrafo anterior, após a competente adjudicação, serão encaminhados à Secretaria da Fazenda, para proceder aos empenhamentos, retomando em seguida com cópias de nota de empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamentos. CAPÍTULO IV DO ALMOXARIF ADO O Encarregado do Almoxarifado, que também será afiançado, é responsável por todos os materiais que estão sob sua responsabilidade. 8° - Todas as requisições, serão encaminhadas ao almoxarifado, através de documento próprio assinado pelo Secretário, ou a pessoa que ele delegar, de cada unidade administrativa. Havendo material estocado, o mesmo será entregue ao interessado, mediante assinatura do mesmo, em documento próprio. PARÁGRAFO 2° - Não havendo material, o encarregado do almoxarifado comunicará à Seção de suprimentos, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO ~RDlt CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 1,,6 E "D~ C GC!MF . 01.612.848/0001-34 pROGRESso mediante a apresentação de lista de compras as providências necessárias a serem tomadas para a aquisição dos mesmos. Mensalmente, será emitido um balancete, com base nas Notas Fiscais de entradas e nas requisições de saídas, espelhando os valores que serão encaminhados à Contabilidade. PARÁGRAFO 10 - Anualmente, será elaborado inventário físico de todos os bens existentes no Almoxarifado. PARÁGRAFO 20 - Trimestralmente, será elaborada Auditoria junto ao Almoxarifado. ARTIGO 10- \ ARTIGO CAPÍTULO V DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS Todos os pagamentos e recebimentos serão efetuados unicamente através de instituições fmanceiras de crédito que a Prefeitura mantém conta. o pagamento, último estágio da despesa, somente será efetuado após sua regular liquidação e quando expressamente autorizado pela autoridade competente, ou seja, o Prefeito Municipal, ou quem ele delegar, desde que atendido os seguintes princípios básicos: a)existência de documento legal da despesa; - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351- CENTRO ~~DA CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 ~Ie E "\D~ CGC/MF.01.612.848/0001-34 pROGRESso b.) declaração frrmada por quem de direito, do recebimento do material ou do serviço prestado; ARTIGO 12- \ ARTIGO 14- ARTIGO 15- c.) cópia da nota de empenho; d.) documento de retenção do Imposto de renda da fonte, ISS, INSS devidos, na conformidade com a Legislação em vigor. e.) todos os pagamentos serão concentrados para serem realizados às terças- feiras, tendo como regra o pagamento à vista, aquele efetuado dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias. O Encerramento do Financeiro deverá ser mensalmente com a conciliação de todas as contas bancárias ,e será apresentado ao Prefeito até o dia 15(quinze) do mês seguinte. O Boletim de Caixa será encaminhado ao Prefeito Municipal, ou quem ele delegar, para que proceda a verificação do mesmo e apor a sua assinatura, até às 11 : 00 horas, do dia seguinte ao da movimentação bancária. Todas as disponibilidades de Caixa e bancos, deverão ser aplicadas incontinente. A contabilidade efetuará balancetes de consolidação mensal de receita e de despesas, e enviará para cada unidade administrativa, até o 10° (décimo) dia útil do mês posterior. CAPÍTULO VI PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351- CENTRO ~~D CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 t,IB E AD~ CGCIMF.01.612.848/0001-34 PROGRESso ARTIGO 16- ARTIGO 17- ARTIGO 18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Todo servidor que infringir ou causar danos para o fiel cumprimento das normas deste Decreto, estará sujeito as penas administrativas previstas na lei n.? 10 1/94, de 18 de Abril de 1. 994, e posteriores alterações, e ainda à processo administrativo e às multas estabalecidas pelo Tribunal de Contas do estado, e pela Lei Federal n." 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.8.883/94. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 19 de fevereiro de 1.996. cido Martins