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norma nº 5/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351- CENTRO ~~DfI 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 (-Ie E "D~ 
CGC/MF.01.612.848/0001-34 pROGRESso 
DECRETO N." .05./97, de 19 de fevereiro de 1997. 
''DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NORMAS PARA 
REALIZAÇÃO DE DESPESAS, EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIP AL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O 
DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE 
GÁLIA. 
CONSOLIDANDO OS ordenamentos nas normas gerais de direito 
financeiro contidas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de 
março de 1.964, na Lei Orgânica do Município, na 
Lei Complementar n. 709, de 14 de Janeiro de 1.993 
( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo) e na Lei federal n. 8.666/93 de 21 de 
Junho de 1.993, com as alterações introduzidas na 
Lei 8.883/94, de 08 de Junho de 1.994; 
\ 
NSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução orçamentaria, o 
equilíbrio entre os dispêndios e as receitas, 
objetivando estabilidade financeira do Município, e 
a maior segurança à Administração nas fases do 
processamento das despesas, empenhos, liquidação 
e pagamento; 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma perfeita rotina 
de trabalho, e responsabilidade dos diversos setores 
da área fmanceira, 
D E C R E T A- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO ~~DA 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 ~IB E "'D~ 
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 pROGRESso 
CAPÍTULO I 
DO PROCESSAMENTO DA DESPESA 
ARTIGO 1° - Toda aquisição de bens e serviços deverá iniciar-se 
com abertura de um processo regular onde se 
discriminem as coisas a serem adquiridas e dotações 
orçamentaria específicas a serem oneradas na forma 
estabeleci da pelo Capítulo 111, da Lei n. 4.320/64 de 
1 7 de março de 1.964, que trata da despesa, e do 
fluxograma em anexo, que fica fazendo parte 
integrante do presente Decreto. 
PARÁGRAFO 1° - As requisições deverão ser preenchidas com letra de 
forma ou datilografadas, com o preenchimento de 
todos os seus campos, justificando a aplicação dos 
materiais e devidamente assinada e codificada pelo 
requisitante. 
PARÁGRAFO 2° - É vedada a discriminação de marcas dos materiais a 
serem adquiridos, e as requisições deverão ser 
apresentadas por espécies. 
GRAFO 3°_ As requisições expedidas e julgadas pelo 
requisitante de caracter, serão analisadas e 
verificadas se a aquisição não poderia ocorrer 
anteriormente, imputando ao seu infrator, se assim 
constatada a infração às penalidades previstas na Lei 
n." 101/94, de 18 de Abril de 1.994, e suas 
posteriores alterações. 
, ARTIGO 2° - O único ordenando de despesa da Prefeitura Municipal é 
o Prefeito Municipal, ou que ele delegar. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO ~RDA 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 t..IB E "\D~ 
CGCIMF.01.612.848/0001-34 PROGRESso 
PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá somente ao ordenado da despesa 
autorizar a emissão de empenhos e 
pagamentos. 
ARTIGO 3° - O pagamento, último estágio da despesa, somente será 
efetuado em cheque nominal ao credor, após a 
verificação do direito do mesmo, por fornecimentos 
de materiais ou prestação de serviços devidamente 
atestado, face a exame minucioso dos documentos 
que comprovam o crédito. 
PARÁGRAFO 1° - O atestado de recebimento dos materiais será efetuado 
no verso da Nota Fiscal pelo encarregado do 
Almoxarifado, e dos serviços de terceiros e encargos 
pelo responsável pela Seção de Suprimentos. 
PARÁGRAFO 2° - Além de acusar o recebimento o atestante deverá 
analisar o correto preenchimento do documento 
fiscal, conforme itens abaixo, se constatada 
irregularidade no mesmo, será solicitada a 
substituição do documento; 
I - Natureza de operação; 
II - via de transporte; 
III - data de emissão da nota fiscal; 
IV - data de saída da mercadoria; 
V - valores unitários e totais; 
VII - valor total do documento 
VIII - discriminação dos materiais/quantidade: 
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AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351- CENTRO ~RDII 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 (..IB E "D~ 
CGCfMF.01.612.848/0001-34 PROGREsso 
IX - emendas ou rasuras. 
PARÁGRAFO 3° - Em se tratando de obras, a Comissão Municipal, de 
Recebimento de Obras deverá atestar em documento 
separado o recebimento da mesma, após exame 
mmUClOSO: 
PARÁGRAFO 4° - A inobservância do preceituado e que acarrete falta 
de cumprimento destes procedimentos, após ser 
detectada pela Contabilidade, implicará na 
devolução do processo ao Almoxarifado, para 
correção e os pagamentos ficarão condicionados a 
perfeita correção dos documentos e autenticamente 
prorrogados para a próxima data de pagamento, 
conforme preceituado no artigo 11, letra "e " deste 
Decreto. 
CAPÍTULO II 
DO EMPENHO 
É expressamente vedada a realização de despesas sem 
emperUloprévio. 
PARÁGRAFO 1° Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo o 
montante não se pode determinar. 
PARÁGRAFO 2° As obras e serviços só podem ser contratadas quando 
houver projeto básico aprovado pela autoridade 
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 ~IB E "'D~ 
CGCIMF.01.612.848/0001-34 PROGRESso 
competente e previsão de recurso orçamentário em 
sua totalidade. 
PARÁGRAFO 3° - O empenhamento das requisições das despesas será 
realizado pela Secretaria da Fazenda, dentro do 
prazo regular de 24 horas, sendo após devolvido à 
Seção de Suprimento, para as competentes 
aquisições. 
PARÁGRAFO 4° - As despesas de viagens e as despesas miúdas de 
pronto pagamento serão efetuadas através de regime 
de adiantamento, nos termos da Lei Municipal 
n0120/94, de 18 de Outubro de 1.994, e do 
Parágrafo Único do Artigo 60, da Lei Federal n.? 
8.666/93, e posteriores alterações dada pela Lei 
Federal n.8.883/94. 
PARÁGRAFO 5° -As requisições para adiantamento de viagens deverão 
ser entregues, devidamente preenchidas, até às 
11 :00 horas, do dia corrente, permitido esta somente 
ao interessado, que deverá prestar contas até 48 
horas do regresso e, as notas de despesas 
obrigatoriamente deverão estar discriminadas por 
itens, caso não ocorra, serão indeferidas, ficando os 
ônus a cargo do funcionário responsável pelas 
despesas. 
CAPÍTULO m 
DAS COMPRAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 t..IB E ''l}~ 
CGCfMF. 01.612.848/0001-34 PRoGREsso 
ARTIGO 5° - Todas as obras, serviços, compras, alienação, concessões 
e locações, no âmbito da Administração Municipal, 
estarão sujeitas as normas estabelecidas pela Lei 
Federal n°. 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e 
Contratos da Administração Pública e dá outras 
providências, e posteriores alterações dada pela Lei 
Federal n.8.883/94. 
ARTIGO 6° - Todas as aquisições serão efetuadas exclusivamente 
pela Seção de Suprimentos, após autorização 
competente, ou seja, do Prefeito Municipal, ou 
quem ele delegar, respeitando sempre o processo 
licitatório. 
PARÁGRAFO 1° - Nos casos de dispensa de licitação, o encarregado da 
Seção de suprimentos, deverá proceder pesquisa de 
mercado, a frm de adquirir o produto que melhor 
atenda aos interesses públicos, com no mínimo 3 ( 
três ) cotações de preços, indicando as condições e 
as datas de pagamentos, preferencialmente à prazo, 
observada a concessão de descontos para pagamento 
à vista, indicando nome e número do fornecedor 
credenciado, sendo que os casos excepcionais será 
decidido pelo titular da pasta da Administração. 
As aquisições de materiais, obedecerão aos seguintes 
prazos, incluindo neste o período de preparação 
empenhamento e encerramento dos processos; 
1- aquisição com dispensa de licitação: 3 dias úteis; 
aquisição mediante a abertura de processo licitatório; 
a.) carta convite: 10 dias; 
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b.) tomada de preço: 21 dias; 
c.) concorrência pública: 40 dias. 
PARÁGRAFO 4° - Os processos a que se referem o inciso lI, letra "a", 
"b", e, "c", do parágrafo anterior, após a competente 
adjudicação, serão encaminhados à Secretaria da 
Fazenda, para proceder aos empenhamentos, 
retomando em seguida com cópias de nota de 
empenho, notas fiscais e comprovantes de 
pagamentos. 
CAPÍTULO IV 
DO ALMOXARIF ADO 
O Encarregado do Almoxarifado, que também será 
afiançado, é responsável por todos os materiais que 
estão sob sua responsabilidade. 
8° - Todas as requisições, serão encaminhadas ao 
almoxarifado, através de documento próprio 
assinado pelo Secretário, ou a pessoa que ele 
delegar, de cada unidade administrativa. 
Havendo material estocado, o mesmo será entregue 
ao interessado, mediante assinatura do mesmo, em 
documento próprio. 
PARÁGRAFO 2° - Não havendo material, o encarregado do 
almoxarifado comunicará à Seção de suprimentos, 
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 1,,6 E "D~ 
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mediante a apresentação de lista de compras as 
providências necessárias a serem tomadas para a 
aquisição dos mesmos. 
Mensalmente, será emitido um balancete, com 
base nas Notas Fiscais de entradas e nas requisições 
de saídas, espelhando os valores que serão 
encaminhados à Contabilidade. 
PARÁGRAFO 10 - Anualmente, será elaborado inventário físico de 
todos os bens existentes no Almoxarifado. 
PARÁGRAFO 20 - Trimestralmente, será elaborada Auditoria junto ao 
Almoxarifado. 
ARTIGO 10- 
\ 
ARTIGO 
CAPÍTULO V 
DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS 
Todos os pagamentos e recebimentos serão 
efetuados unicamente através de instituições 
fmanceiras de crédito que a Prefeitura mantém 
conta. 
o pagamento, último estágio da despesa, somente 
será efetuado após sua regular liquidação e quando 
expressamente autorizado pela autoridade 
competente, ou seja, o Prefeito Municipal, ou quem 
ele delegar, desde que atendido os seguintes 
princípios básicos: 
a)existência de documento legal da despesa; 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
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CGC/MF.01.612.848/0001-34 pROGRESso 
b.) declaração frrmada por quem de direito, do recebimento do 
material ou do serviço prestado; 
ARTIGO 12- 
\ 
ARTIGO 14- 
ARTIGO 15- 
c.) cópia da nota de empenho; 
d.) documento de retenção do Imposto de renda da 
fonte, ISS, INSS devidos, na conformidade com a 
Legislação em vigor. 
e.) todos os pagamentos serão concentrados para 
serem realizados às terças- feiras, tendo como 
regra o pagamento à vista, aquele efetuado dentro 
do prazo legal de 5 (cinco) dias. 
O Encerramento do Financeiro deverá ser 
mensalmente com a conciliação de todas as contas 
bancárias ,e será apresentado ao Prefeito até o dia 
15(quinze) do mês seguinte. 
O Boletim de Caixa será encaminhado ao Prefeito 
Municipal, ou quem ele delegar, para que proceda a 
verificação do mesmo e apor a sua assinatura, até às 
11 : 00 horas, do dia seguinte ao da movimentação 
bancária. 
Todas as disponibilidades de Caixa e bancos, 
deverão ser aplicadas incontinente. 
A contabilidade efetuará balancetes de consolidação 
mensal de receita e de despesas, e enviará para cada 
unidade administrativa, até o 10° (décimo) dia útil 
do mês posterior. 
CAPÍTULO VI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351- CENTRO ~~D 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 t,IB E AD~ 
CGCIMF.01.612.848/0001-34 PROGRESso 
ARTIGO 16- 
ARTIGO 17- 
ARTIGO 18- 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Todo servidor que infringir ou causar danos para o 
fiel cumprimento das normas deste Decreto, estará 
sujeito as penas administrativas previstas na lei n.? 
10 1/94, de 18 de Abril de 1. 994, e posteriores 
alterações, e ainda à processo administrativo e às 
multas estabalecidas pelo Tribunal de Contas do 
estado, e pela Lei Federal n." 8.666/93, com as 
alterações introduzidas pela Lei federal n.8.883/94. 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 19 de fevereiro de 1.996. 
cido Martins 

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