| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FERNÃO CRIADO PELA LEI N. 007/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997. |
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l-le~~DAD~ PRoGRESso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.o 019/97, DE 24 DE JUNHO DE 1.997 "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNC~AL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FERNÃO CRIADO PELA LEI N.0007/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO MUNIC~AL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Artigo 1° - Fica nomeado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar junto aos estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, mantidos pelo município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade, na consecução de seus objetivos. seguintes membros: Artigo 2° - Comporão o Conselho Municipal de Alimentação Escolar os 1- Dirigente Municipal de Educação que o presidirá: Presidente: Maria Dirce Grandizoli do Couto Suplente: Francisco Carlos Gutierrez II- Representante do Comércio Local: Titular: Ademir Vi eira Suplente: Maria Aparecida de Souza Vieira III- Representante dos Professores das Escolas Estaduais: Titular: T erezinha Aparecida Julião Costa Suplente: Vânia Paula Ferrari IV - Representante dos Pais dos Alunos: Titular: José Wanderley Dias de Almeida Suplente: Nilza Aparecida Martinelli AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 CGCIMF. 0l.612.848/0001-34 • ~IB~~D~D~ PROGREsso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO v - Representante dos Agricultores: Titular: Arlindo de Oliveira Suplente: Waldeci de Oliveira VI- Representante dos Professores Municipais: Titular: Patrícia de Souza Vi eira Suplente: Alessandra Vi eira VII- Representante dos Responsáveis pela Alimentação Escolar: Titular: Diva de Oliveira Suplente: Nair Suely de Almeida Pereira Artigo 3° - Fica nomeado para Vice-Presidente e Secretário, nos termos do Artigo 3°, da Lei n." 007/97, de 20/01/1997, os membros: Vice-Presidente: Marco Antônio Borelli Secretário: Luzia Ferreira dos Santos Artigo 4° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar designado nos artigos anteriores terá seu Regimento Interno e funcionará em estreito relacionamento com o Executivo Municipal, que lhe prestará toda sorte de colaboração. Artigo 5° - Os seus serviços serão gratuitos, porém considerados de relevância para o Município. Artigo 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de junho de 1.997 CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - CGCIMF. Registrado e efeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra.