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norma nº 19/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FERNÃO CRIADO PELA LEI N. 007/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997.
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l-le~~DAD~ 
PRoGRESso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.o 019/97, DE 24 DE JUNHO DE 1.997 
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO 
MUNC~AL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO CRIADO PELA LEI 
N.0007/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO 
MUNIC~AL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
DECRETA: 
Artigo 1° - Fica nomeado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, 
com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do Programa de Assistência 
e Educação Alimentar junto aos estabelecimentos de educação infantil e de ensino 
fundamental, mantidos pelo município, motivando a participação de órgãos públicos e da 
comunidade, na consecução de seus objetivos. 
seguintes membros: 
Artigo 2° - Comporão o Conselho Municipal de Alimentação Escolar os 
1- Dirigente Municipal de Educação que o presidirá: 
Presidente: Maria Dirce Grandizoli do Couto 
Suplente: Francisco Carlos Gutierrez 
II- Representante do Comércio Local: 
Titular: Ademir Vi eira 
Suplente: Maria Aparecida de Souza Vieira 
III- Representante dos Professores das Escolas Estaduais: 
Titular: T erezinha Aparecida Julião Costa 
Suplente: Vânia Paula Ferrari 
IV - Representante dos Pais dos Alunos: 
Titular: José Wanderley Dias de Almeida 
Suplente: Nilza Aparecida Martinelli 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 
CGCIMF. 0l.612.848/0001-34 
• 
~IB~~D~D~ 
PROGREsso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
v - Representante dos Agricultores: 
Titular: Arlindo de Oliveira 
Suplente: Waldeci de Oliveira 
VI- Representante dos Professores Municipais: 
Titular: Patrícia de Souza Vi eira 
Suplente: Alessandra Vi eira 
VII- Representante dos Responsáveis pela Alimentação Escolar: 
Titular: Diva de Oliveira 
Suplente: Nair Suely de Almeida Pereira 
Artigo 3° - Fica nomeado para Vice-Presidente e Secretário, nos termos 
do Artigo 3°, da Lei n." 007/97, de 20/01/1997, os membros: 
Vice-Presidente: Marco Antônio Borelli 
Secretário: Luzia Ferreira dos Santos 
Artigo 4° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar designado nos 
artigos anteriores terá seu Regimento Interno e funcionará em estreito relacionamento com o 
Executivo Municipal, que lhe prestará toda sorte de colaboração. 
Artigo 5° - Os seus serviços serão gratuitos, porém considerados de 
relevância para o Município. 
Artigo 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de junho de 1.997 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - 
CGCIMF. 
Registrado e efeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. 

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