| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO , CRIADO PELA LEI N. 004/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997. |
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~IB~~DAD~ PROGRESso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.o 021/97 DE 08 DE JULHO DE 1.997 "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO , CRIADO PELA LEI N.o 004/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal do Fundo Social de Solidariedade, com a finalidade de cumprir o que dita a Lei n." 004 de 20 de janeiro de l.997. Artigo r - Comporão o Conselho Municipal do Fundo Social de Solidariedade, os seguintes membros: Presidente: Tânia Maria Julião Rosa Martins Vice-Presidente: Isaura Taniguti a) Um representante do Departamento Municipal de Promoção Humana; Selma Cristina Ferreira Garcia .) Um representante do Departamento Municipal de Governo; Luciani Sayuri Taniguti c) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Urbanos; José Valentim Fodra d) Um representante dos moradores; Diomar Carnilo Leardini e) Um representante dos empregados; Diva de Oliveira f) Um representante dos empregadores; José Carlos Greco AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 3 51 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 CGC/MF. 0l.612.848/0001-34 ~le~~DAD~ PROGRESso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO g) Um representante do comércio; Maria Aparecida de Souza h) Um representante da Creche Municipal; Neide Nogueira Mira i) Dois representantes da comunidade; Lúcia Dias de Almeida Ivanilde Aparecida Ribeiro Soares Artigo 3° - Ficam nomeadas para voluntárias as pessoas a seguir: • Aparecida Rodrigues da Fonseca • Helena Ferreira dos Santos • RosaMira • Natalina Machado Pavanini Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 08 de julho de l.997. REGffiZ ADO roa M><AÇÃO NO ~GU,.....Ã~O_DA_P~RE~MUFEN_IClITIPAL JRA_ DE FERNÃO, EM LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA. AV. "CEL. EDU O DE SOUZA - CENTRO CEP: 17.455-000 - F RNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382 CGC/MF. 01.612.848/0001-34