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norma nº 21/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO , CRIADO PELA LEI N. 004/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997.
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~IB~~DAD~ 
PROGRESso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.o 021/97 DE 08 DE JULHO DE 1.997 
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO FUNDO SOCIAL DE 
SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO , 
CRIADO PELA LEI N.o 004/97 DE 20 DE JANEIRO DE 
1.997". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
DECRETA: 
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal do Fundo Social de 
Solidariedade, com a finalidade de cumprir o que dita a Lei n." 004 de 20 de janeiro de l.997. 
Artigo r - Comporão o Conselho Municipal do Fundo Social de Solidariedade, 
os seguintes membros: 
Presidente: Tânia Maria Julião Rosa Martins 
Vice-Presidente: Isaura Taniguti 
a) Um representante do Departamento Municipal de Promoção Humana; 
Selma Cristina Ferreira Garcia 
.) Um representante do Departamento Municipal de Governo; 
Luciani Sayuri Taniguti 
c) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 
José Valentim Fodra 
d) Um representante dos moradores; 
Diomar Carnilo Leardini 
e) Um representante dos empregados; 
Diva de Oliveira 
f) Um representante dos empregadores; 
José Carlos Greco 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 3 51 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 
CGC/MF. 0l.612.848/0001-34 
~le~~DAD~ 
PROGRESso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
g) Um representante do comércio; 
Maria Aparecida de Souza 
h) Um representante da Creche Municipal; 
Neide Nogueira Mira 
i) Dois representantes da comunidade; 
Lúcia Dias de Almeida 
Ivanilde Aparecida Ribeiro Soares 
Artigo 3° - Ficam nomeadas para voluntárias as pessoas a seguir: 
• Aparecida Rodrigues da Fonseca 
• Helena Ferreira dos Santos 
• RosaMira 
• Natalina Machado Pavanini 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 08 de julho de l.997. 
REGffiZ ADO roa M><AÇÃO NO ~GU,.....Ã~O_DA_P~RE~MUFEN_IClITIPAL JRA_ DE FERNÃO, EM LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA. 
AV. "CEL. EDU O DE SOUZA - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - F RNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382 
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 

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