br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 25/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, SITUADO NESTE MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41140

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

t-le~~EDAD~ 
PROGRESso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.o 025/97 DE 23 DE JULHO DE 1.997. 
"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE 
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, 
SITUADO NESTE MUNICÍPIO, COM A 
, FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE DISTRITO 
INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
A TRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE 
COM O QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO. 
DE CRET A:- 
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda 
Municipal, por via amigável e ou judicial, UMA GLEBA DE TERRAS, situada na 
ESTÂNCIA PRIMAVERA, com a área de 48.400,00 metros quadrados,que 
consta pertencer a ROSANE CRISTINA FODRA DA SILVA OU QUEM DE 
DIREITO, devidamente cadastrado no Incra sob o n0621.048.002.852-6 e consta 
estar matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, 
do Estado de São Paulo, conforme Matrícula n." 13.878,do Livro n." 2. 
arágrafo Ú nico - Configurada na planta e memorial em anexos que, rubricados pelo Prefeito 
Municipal e Sr. Manoel Messias Dias Lima, detentor do CREA. 
141.610/T.D.6° Região, o qual promoveu as medidas, fica fazendo parte 
integrante deste Decreto, assim descrita e caracterizada: 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 
CGC/MF.01.612.848/0001-34 
l-IB~~DAD~ 
PROGRESso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
"Inicia-se no marco 107, cravado do lado esquerdo da Estrada Municipal 
Femão Dias-Duartina, onde faz confrontação com terras do Sr. Francisco 
Artur da Silva e segue na direção 00° 00'07" NW e 272,79 metros até o 
marco 109; daí, segue à direita na direção 89°18'45" SE e 160,62 metros 
até o marco A, em confronto com terras do Sr. André Garcia; daí, segue à 
direita na direção 00°00'07" SE e 330,00 metros, em confronto com a 
Estância Primavera Gleba ''B'' (Área Remanescente ), da Sra. Rosane 
Cristina Fodra da Silva até o marco B, indo encontrar com o lado 
esquerdo da Estrada Municipal Femão Dias-Duartina; daí segue à direita 
na direção 69° 39'34" NW e 170,50 metros em confronto com o lado 
esquerdo da Estrada Municipal Femão Dias-Duartina, indo encontrar com 
o marco 107, onde deu origem a descrição do presente roteiro. 
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, 
para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.? 3.365, de 21 de junho de l.941, 
alterado pela Lei n." 2.786, de 21 de Maio de 1.956. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de 
verbas próprias orçamentarias, suplementadas, se necessário. 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de F emão, 23 de julho de 1.997 . 
.. / 
Registrado e Publicado por Afixação no Saguão da Prefei 

open original →