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norma nº 32/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E CONSELHO FISCAL, DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO, CRIADO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 05/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRoGREsso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.o 032/97 DE 01 DE SETEMBRO DE 1.997. 
"DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO 
ADMINISTRA TIVO E CONSELHO FISCAL, DO FUNDO 
MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO, 
CRIADO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.o 05/97 
DE 20 DE JANEIRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n." 05/97, de 20 de janeiro de 1.997, que 
efetuou a criação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do 
Município de Femão, Estado de São Paulo; 
CONSIDERANDO que o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal possuem as finalidades 
de apreciar em grau de recurso, decisões do Presidente, com relação às 
concessões ou cancelamento de aposentadoria e pensão, convocar o 
suplente do Presidente, em suas faltas elou impedimentos, o qual exercerá 
o cargo interinamente, aprovar planos de aplicação de receitas que 
integram o Fundo, elaborar, anualmente, o plano de custeio do Fundo, 
prestar contas mensalmente ao Conselho Fiscal, determinar a realização 
de cálculos atuariais a cada 5 anos, e expedir, mensalmente, até o dia 15, 
certidão negativa de débito para com o Município, e deste com o Fundo; 
e, examinar o plano de custeio proposto pelo Conselho Administrativo, 
homologando-o e encaminhando ao Prefeito Municipal, para a sua 
aprovação; proceder a tomada de contas do Conselho Administrativo, 
através de exame de seus balancetes mensais, podendo solicitar ou fazer 
exame direto dos comprovantes, e, opinar sobre assuntos econômico￾financeiro relacionados à gestão do fundo; 
ERANDO o previsto no artigo 11, da Lei Municipal, acima referendada, que prevê o 
mandato dos membros pelo período de 2 (dois) anos; 
CONSIDERANDO finalmente que os Conselhos Administrativo e Fiscal, irão otimizar as 
ações para execução dos programas de Aposentadoria e Pensão a todo o 
quadro de funcionários públicos; 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 1243-1382 
CGCIMF. 01.612.848/0001-34 
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PROGREsso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETA: 
Artigo 1° - Os Conselhos Administrativo e Fiscal, criados pela Lei Municipal n.? 05/97, de 20 
de janeiro de 1.997, com o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por 
igual período, ficaram assim compostos: 
CONSELHO ADMINSTRA TIVO 
Presidente: Marco Antonio Borelli 
Vice-Presidente: José César Pavanini 
1° Secretário: Selma Cristina Ferreira Garcia 
2° Secretário: Diva de Oliveira 
1 ° Tesoureiro: Luciani Sayuri Taniguti 
2° Tesoureiro: José Everton Scaramucci 
Membros Titulares: 
1- Neide Nogueira Mira 
Membros Suplentes: 
1- José Wanderley Dias de Almeida 
2- Luciana Rodrigues Adery Amorim 
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3- Izidoro Canezin da Silva 
4- Giane Carla de Oliveira 
5- Rosane Cristina Fodra da Silva 
CONSELHO FISCAL: 
residente: Erlon Antonio Ferreira 
ice-Presidente: José Valentim Fodra 
1 ° Secretário: José Carlos Greco 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 
CGCIMF.0l.612.848/0001-34 
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PROGRESso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Membros Suplentes: 
1- Alcides Pastri 
2- Patrícia de Souza Vieira 
3- Patrícia Aparecida Ferreira da Costa 
Artigo 2° - Os Conselhos Administrativo e Fiscal, serão presididos pelos Srs. Marco 
Antonio Borelli e Erlon Antonio Ferreira, sendo que nos impedimentos 
legais assumirá o cargo os Vice-Presidentes eleitos, os quais exercerão 
os cargos interinamente. 
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de Setembro de 1.997. 
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Registradq e Publicado por afixação no Sagu da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. 
AV. "CEL. EDUARDO SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERN- . -SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 
CGCIMF.01.612.848/0001-34 

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