| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E CONSELHO FISCAL, DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO, CRIADO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 05/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~le~~DAD~ PRoGREsso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.o 032/97 DE 01 DE SETEMBRO DE 1.997. "DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRA TIVO E CONSELHO FISCAL, DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO, CRIADO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.o 05/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n." 05/97, de 20 de janeiro de 1.997, que efetuou a criação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Município de Femão, Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal possuem as finalidades de apreciar em grau de recurso, decisões do Presidente, com relação às concessões ou cancelamento de aposentadoria e pensão, convocar o suplente do Presidente, em suas faltas elou impedimentos, o qual exercerá o cargo interinamente, aprovar planos de aplicação de receitas que integram o Fundo, elaborar, anualmente, o plano de custeio do Fundo, prestar contas mensalmente ao Conselho Fiscal, determinar a realização de cálculos atuariais a cada 5 anos, e expedir, mensalmente, até o dia 15, certidão negativa de débito para com o Município, e deste com o Fundo; e, examinar o plano de custeio proposto pelo Conselho Administrativo, homologando-o e encaminhando ao Prefeito Municipal, para a sua aprovação; proceder a tomada de contas do Conselho Administrativo, através de exame de seus balancetes mensais, podendo solicitar ou fazer exame direto dos comprovantes, e, opinar sobre assuntos econômicofinanceiro relacionados à gestão do fundo; ERANDO o previsto no artigo 11, da Lei Municipal, acima referendada, que prevê o mandato dos membros pelo período de 2 (dois) anos; CONSIDERANDO finalmente que os Conselhos Administrativo e Fiscal, irão otimizar as ações para execução dos programas de Aposentadoria e Pensão a todo o quadro de funcionários públicos; AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 1243-1382 CGCIMF. 01.612.848/0001-34 l-le~~DAD~ PROGREsso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETA: Artigo 1° - Os Conselhos Administrativo e Fiscal, criados pela Lei Municipal n.? 05/97, de 20 de janeiro de 1.997, com o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, ficaram assim compostos: CONSELHO ADMINSTRA TIVO Presidente: Marco Antonio Borelli Vice-Presidente: José César Pavanini 1° Secretário: Selma Cristina Ferreira Garcia 2° Secretário: Diva de Oliveira 1 ° Tesoureiro: Luciani Sayuri Taniguti 2° Tesoureiro: José Everton Scaramucci Membros Titulares: 1- Neide Nogueira Mira Membros Suplentes: 1- José Wanderley Dias de Almeida 2- Luciana Rodrigues Adery Amorim \ 3- Izidoro Canezin da Silva 4- Giane Carla de Oliveira 5- Rosane Cristina Fodra da Silva CONSELHO FISCAL: residente: Erlon Antonio Ferreira ice-Presidente: José Valentim Fodra 1 ° Secretário: José Carlos Greco AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 CGCIMF.0l.612.848/0001-34 1-Iae~DAD~ PROGRESso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Membros Suplentes: 1- Alcides Pastri 2- Patrícia de Souza Vieira 3- Patrícia Aparecida Ferreira da Costa Artigo 2° - Os Conselhos Administrativo e Fiscal, serão presididos pelos Srs. Marco Antonio Borelli e Erlon Antonio Ferreira, sendo que nos impedimentos legais assumirá o cargo os Vice-Presidentes eleitos, os quais exercerão os cargos interinamente. Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de Setembro de 1.997. .>: Registradq e Publicado por afixação no Sagu da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. AV. "CEL. EDUARDO SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERN- . -SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 CGCIMF.01.612.848/0001-34