| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMARCA DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA E EXECUÇÃO DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS. |
| native_id | 41151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
l-,e~~DAD~ pROGREsso PREFEITURA MUNICIP-AL DE FERNÃ:O DECRETO N.O 036/97, DE 26 DE SETEMBRO DE 1.997 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Fernão, Comarca de Garça, Estado de São Paulo, para implantação de Horta Comunitária e execução de melhoramentos públicos. ADÉLCIO- APARECIDO MARTLI'!iS,_ Prefeito Municipal da Fernão, EstaGo- de- Sâe-Paule, no uso- Ge---suas---atf~êeslegais, DECRETA: Artigo 1° - Ficam declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir: Uma faixa de terreno rural com benfeitorias localizado na linha Ex - Ramal Bauru Garça (110 - 1 (3413+10m) - 114 - 1 (3433+12m), neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: _ Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, corrr trenfeitrntas; com -área de- 3L.729,60m~ a- quat constituem- -ossegmentos denominados de S-11 O a 113, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizada em zona rural do município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido de todos os melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. As plantas são as constantes da própria FEPASA e que levam a identificação folhas de n.os JP-1304033, JP-1304034/35, JP-1304034, JP1304033/034, J P-1304035. Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal n.? 3.365, de 21/06/41 e legislação posteriores. AV. "CEL. EDUARDQ-OO SOUZAPORl'()?', N> 351 - CENTRO- " CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 f243-1382 -"O CGCIMF.0l.612.848/0001-34 l-,@~~DAD~ PRoGREsso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Artjgo 3° - As despesas da execução do presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento vigente. Artigo 4P - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de Setembro de 1.997. Registrada e Publicada por afixação no refeitura Municipal de Femão, em local próprio - Data Supra. (__ AV. "C . EDUARDO-DE SOUZAPO&'IQ?', N> 351 - CEN+&OCEP: 17. 5-0(YQ- - FERNÃ:O--SY - FONE/FAX: (Or4) T43-f57T tT4:r-fJ8T CGC/MF. 0l.612.848/0001-34 -~ l-IB~~DAD~ pROGRESso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.o 036/97, DE 26 DE SETEMBRO DE 1.997 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Fernão, Comarca de Garça, Estado de São Paulo, para implantação de Horta Comunitária e execução de melhoramentos públicos. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1° - Ficam declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir: Uma faixa de terreno rural com benfeitorias localizado na linha Ex - Ramal Bauru Garça (110 - 1 (3413+10m) - 114 - 1 (3433+12m), neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no presente roteiro: Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico irregular, com benfeitorias, com área de 32.729,60m2, a qual constituem os segmentos denominados de S-11 O a 113, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizada em zona rural do município de Fernão, de acesso direto por estrada municipal, desprovido de todos os melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. As plantas são as constantes da própria FEPASA e que levam a identificação folhas de n.Os JP-1304033, JP-1304034/35, JP-1304034, JP1304033/034, JP-1304035,. Na referida área não consta benfeitorias. AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N> 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 CGCIMF.0l.612.848/0001-34 • ~,e~~DAD~ PRoGREsso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal n.? 3.365, de 21/06/41 e legislação posteriores. Artigo 3° - As despesas da execução do presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento vigente. Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de Setembro de 1.997. Registrada e Publicada por afocação no Saguão da Prefeitura Municipal de Femão, em local próprio - Data Supra. AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382 CGC/MF.0l.612.848/0001-34