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norma nº 36/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-09-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMARCA DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA E EXECUÇÃO DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS.
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pROGREsso 
PREFEITURA MUNICIP-AL DE FERNÃ:O 
DECRETO N.O 036/97, DE 26 DE SETEMBRO DE 1.997 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
imóvel situado no Município de Fernão, Comarca de Garça, 
Estado de São Paulo, para implantação de Horta 
Comunitária e execução de melhoramentos públicos. 
ADÉLCIO- APARECIDO MARTLI'!iS,_ Prefeito Municipal da 
Fernão, EstaGo- de- Sâe-Paule, no uso- Ge---suas---atf~êes￾legais, 
DECRETA: 
Artigo 1° - Ficam declarada de utilidade pública a fim de ser 
desapropriada, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir: 
Uma faixa de terreno rural com benfeitorias localizado na linha 
Ex - Ramal Bauru Garça (110 - 1 (3413+10m) - 114 - 1 
(3433+12m), neste Município de Fernão, Comarca de Garça, 
deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, 
divisas e confrontações constantes no presente roteiro: 
_ Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico 
irregular, corrr trenfeitrntas; com -área de- 3L.729,60m~ a- quat constituem- -os￾segmentos denominados de S-11 O a 113, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, 
localizada em zona rural do município de Fernão, de acesso direto por estrada 
municipal, desprovido de todos os melhoramentos públicos, com superfície arenosa, 
topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como 
sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as 
características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. 
As plantas são as constantes da própria FEPASA e que levam 
a identificação folhas de n.os JP-1304033, JP-1304034/35, JP-1304034, JP￾1304033/034, J P-1304035. 
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter 
de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal n.? 3.365, de 
21/06/41 e legislação posteriores. 
AV. "CEL. EDUARDQ-OO SOUZAPORl'()?', N> 351 - CENTRO- " 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 f243-1382 -"O 
CGCIMF.0l.612.848/0001-34 
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PRoGREsso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Artjgo 3° - As despesas da execução do presente correrão por 
conta dos recursos constantes no orçamento vigente. 
Artigo 4P - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de Setembro de 1.997. 
Registrada e Publicada por afixação no refeitura Municipal de Femão, em local próprio - Data Supra. 
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AV. "C . EDUARDO-DE SOUZAPO&'IQ?', N> 351 - CEN+&O￾CEP: 17. 5-0(YQ- - FERNÃ:O--SY - FONE/FAX: (Or4) T43-f57T tT4:r-fJ8T 
CGC/MF. 0l.612.848/0001-34 
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pROGRESso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.o 036/97, DE 26 DE SETEMBRO DE 1.997 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
imóvel situado no Município de Fernão, Comarca de Garça, 
Estado de São Paulo, para implantação de Horta 
Comunitária e execução de melhoramentos públicos. 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de 
Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, 
DECRETA: 
Artigo 1° - Ficam declarada de utilidade pública a fim de ser 
desapropriada, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir: 
Uma faixa de terreno rural com benfeitorias localizado na linha 
Ex - Ramal Bauru Garça (110 - 1 (3413+10m) - 114 - 1 
(3433+12m), neste Município de Fernão, Comarca de Garça, 
deste Estado de São Paulo, com as suas respectivas medidas, 
divisas e confrontações constantes no presente roteiro: 
Trata-se de uma faixa de terreno de formato geométrico 
irregular, com benfeitorias, com área de 32.729,60m2, a qual constituem os 
segmentos denominados de S-11 O a 113, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, 
localizada em zona rural do município de Fernão, de acesso direto por estrada 
municipal, desprovido de todos os melhoramentos públicos, com superfície arenosa, 
topografia apresentando cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como 
sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está homogeneizado as 
características e condições em que se encontra o segmento ora em avaliação. 
As plantas são as constantes da própria FEPASA e que levam 
a identificação folhas de n.Os JP-1304033, JP-1304034/35, JP-1304034, JP￾1304033/034, JP-1304035,. Na referida área não consta benfeitorias. 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N> 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 
CGCIMF.0l.612.848/0001-34 
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PRoGREsso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter 
de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal n.? 3.365, de 
21/06/41 e legislação posteriores. 
Artigo 3° - As despesas da execução do presente correrão por 
conta dos recursos constantes no orçamento vigente. 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de Setembro de 1.997. 
Registrada e Publicada por afocação no Saguão da Prefeitura Municipal de Femão, em local próprio - Data Supra. 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382 
CGC/MF.0l.612.848/0001-34 

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