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norma nº 65/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 65 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO I.P.T.U. ( IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROGRESso 
DECRETO N.O 065/98, de 10 de março de 1.998. 
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA 
PARCELA DO I.P.T.U. ( IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO) E TAXAS DE 
SERViÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES 
LEGAIS. 
CONSIDERANDO: a regulamentação para a cobrança dos Tributos Municipais, 
instituída pela Lei Complementar n. o 001/97 de 26 de dezembro 
de 1997. 
CONSIDERANDO: que o atraso na confecção e elaboração dos carnets, fez com 
que os contribuintes não fizessem programação para a 
quitação de seus tributos. 
CONSIDERANDO: finalmente, que o Poder Público deve contribuir e zelar 
pela qualidade de vida da população. 
DECRETA: 
Artigo 1° - Fica prorrogado o vencimento da 1a parcela dos Impostos sobre a 
Propriedade Territorial e Predial Urbano e as Taxas de Serviços Urbanos 
do exercício financeiro de 1998, para o dia 31 de Março de 1998. 
Artigo 2° - O desconto de 15 % (quinze) por cento de que trata o Anexo I do 
Decreto 59/97 de 30 de dezembro de 1997, fica mantido para quem 
efetuar o pagamento até a data do artigo anterior, em uma única parcela. 
Artigo 3° -Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 
CGCIMF.01.612.848/0001-34 
... '. 
~le~~DAD~ 
PRoGRÊsso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de F ernão, 10 de março de 1.998. 
AV. "CE . DUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO 
C : 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 
CGCIMF.01.612.848/0001-34 

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