| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO I.P.T.U. ( IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROGRESso DECRETO N.O 065/98, de 10 de março de 1.998. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO I.P.T.U. ( IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E TAXAS DE SERViÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO: a regulamentação para a cobrança dos Tributos Municipais, instituída pela Lei Complementar n. o 001/97 de 26 de dezembro de 1997. CONSIDERANDO: que o atraso na confecção e elaboração dos carnets, fez com que os contribuintes não fizessem programação para a quitação de seus tributos. CONSIDERANDO: finalmente, que o Poder Público deve contribuir e zelar pela qualidade de vida da população. DECRETA: Artigo 1° - Fica prorrogado o vencimento da 1a parcela dos Impostos sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbano e as Taxas de Serviços Urbanos do exercício financeiro de 1998, para o dia 31 de Março de 1998. Artigo 2° - O desconto de 15 % (quinze) por cento de que trata o Anexo I do Decreto 59/97 de 30 de dezembro de 1997, fica mantido para quem efetuar o pagamento até a data do artigo anterior, em uma única parcela. Artigo 3° -Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGCIMF.01.612.848/0001-34 ... '. ~le~~DAD~ PRoGRÊsso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de F ernão, 10 de março de 1.998. AV. "CE . DUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO C : 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGCIMF.01.612.848/0001-34