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norma nº 85/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 85 / 1998
Date 1998-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N° 002/98 DE 20 DE ABRIL DE 1.998, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO N° 85 DE 22 DE OUTUBRO 1.998. 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM ESTÁGIO 
PROBATÓRIO, DE ACORDO COM A LEI 
COMPLEMENTAR N° 002198 DE 20 DE ABRIL DE 
1.998, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUiÇÕES LEGAIS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
D E C R E T A:- 
Artigo 10 - A avaliação do desempenho dos funcionários em estágio 
probatório será processada em duas fases distintas, sendo ambas de caráter 
eliminatório passando para a segunda fase somente aqueles aprovados na primeira 
fase, assim definidas: 
Parágrafo 10 - Primeira fase: avaliação de dados e registros objetivos que revelem a 
vida funcional do funcionário em Estágio Probatório, arquivados na Seção de 
Recursos Humanos, especificamente no registro de freqüência e anotações no 
prontuário do próprio avaliado. 
Parágrafo 20 - Segunda fase: avaliação comportamental e ou atitudinal do 
funcionário em Estágio Probatório que revelem sua conduta no trabalho, verificando￾se na prática o candidato, à estabilidade confirma as condições teóricas de aptidão e 
capacidade que demonstrou quando prestou o concurso de ingresso. 
Artigo 20 - Durante a realização da Avaliação de Desempenho dos 
funcionários em Estágio Probatório, o Prefeito Municipal designará uma Comissão 
de Avaliação, composta de 3 (três) membros, sendo que estes não deverão estar em 
período de Estágio Probatório, e dentre eles, será indicado o Presidente. 
Parágrafo Único - A comissão a que se refere o presente artigo, terá as seguintes 
atribuições: - 
- Operacionalizar os trabalhos da 1 a fase, desde o levantamento dos dados 
necessários, até a divulgação do resultado; 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
II - Acompanhar e auxiliar o grupo de avaliação designado para proceder a 2a fase 
dos trabalhos; 
III - Coletar, tabular e publicar o resultado das avaliações realizadas, pelo grupo de 
Avaliadores na execução da 2a fase; 
IV - Encaminhar relatórios circunstanciados dos resultados obtidos na avaliação de 
desempenho em estágio probatório; 
V - Receber e julgar, com a devida anuência do Sr. Prefeito Municipal, os prováveis 
recursos, previstos no artigo 15 e seu parágrafo, deste Decreto. 
Artigo 3° - Para realização da 1a fase, a Seção de Recursos Humanos 
deverá apurar nos registros de freqüência ao trabalho e no prontuário do funcionário 
avaliado, os seguintes fatores: 
- Assiduidade; 
11 - Pontualidade; 
III - Penas disciplinares. 
Artigo 4° - O fator Assiduidade tem o peso máximo de 30 (trinta) pontos e 
será determinado através da fórmula: 
A= 30 - 182.F 
E 
onde: 
A= representa o grau de Assiduidade; 
F= o peso atribuído as faltas; 
E= o período de efetivo exercício, considerando para a apuração, em dias úteis. 
Parágrafo 1 ° - O peso de F., na fórmula aplicada neste artigo, é obtido através da 
multiplicação seguinte: 
I. - número de faltas injustificadas pelo fator 3 (três); 
11 - número de faltas justificadas pelo fator 0,5 (meio); 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
# 
111 - O peso de F será o resultado da soma dos itens I e 11 deste parágrafo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Parágrafo 2° - Não constituirão faltas, para efeitos deste artigo, os afastamentos 
considerados como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Funcionários Públicos 
Municipais, em seu artigo nO 66. 
Parágrafo 3° - Ao funcionário avaliado que não tenha registrado no período de 
avaliação nenhuma falta, será computado 1 (um) ponto positivo, a título de 
bonificação. 
Artigo 5° - O fator Pontualidade tem peso máximo de 20 (vinte) pontos e será 
determinado através da aplicação da seguinte fórmula: 
P= 20 - 182 . I 
E 
onde: 
P= representa o grau de Pontualidade; 
1= o valor atribuído aos atrasos e saídas antecipadas; 
E= o período de efetivo exercício, em dias considerados para a apuração. 
Parágrafo Único - O valor da letra I , na fórmula aplicada neste artigo, é obtido pela 
soma de chegadas tardias, considerados à partir do 10° (décimo) minuto do horário 
estabelecido para início da jornada de trabalho, ao numero de saídas antecipadas, 
estas sem nenhuma tolerância de tempo, dividindo-se o total por 3 (três). 
Artigo 6° - Ao funcionário avaliado que não tenha sofrido pena disciplinar de 
advertência escrita ou suspensão, ou ressarcimento por danos, serão computados 5 
(cinco) pontos positivos pela disciplina. 
Artigo 7° - As penalidades sofridas pelo funcionário avaliado, serão 
atribuídos os seguintes pontos: 
I . advertência escrita: (-2) menos dois pontos; 
II . suspensão até 5 (cinco) dias: (-3) menos três pontos; 
111 .suspensão de 6 (seis) até 10 (dez) dias: (-4) menos quatro pontos; 
IV .suspensão superior a 10 (dez) dias: (-5) menos cinco pontos; 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
V . ressarcimento por danos: (-5) menos cinco pontos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Artigo 8° - O resultado da primeira fase da Avaliação de Desempenho do 
Estágio Probatório, será dada pela soma dos pontos obtidos em cada um dos 
fatores mencionados nos artigos 4° , 5° , 6° , e 7° deste Decreto. 
Parágrafo Único - O funcionário em Estágio Probatório que na primeira fase da 
Avaliação, não alcançar a pontuação mínima de 44 (quarenta e quatro) pontos de 
resultado, definido no artigo 9° não será aprovado para Avaliação da Segunda Fase, 
sendo exonerado através de ato administrativo próprio. 
Artigo 9° - O funcionário em Estágio Probatório, que na primeira fase da 
avaliação, atingir o resultado mínimo de 44 (quarenta e quatro pontos), ou superior a 
este, passará automaticamente para a segunda fase da avaliação. 
Artigo 10 - A segunda fase da Avaliação de Desempenho de Estágio 
Probatório será de responsabilidade do grupo de Avaliadores, este composto de 3 
(três) funcionários, que não estejam em situação de Estágio Probatório, designados 
por ato administrativo próprio, assim constituído: 
I . O superior imediato do avaliado, designado pelo Secretário da Pasta onde o 
avaliado estiver lotado; 
II . O Coordenador correspondente ao Departamento onde o avaliado estiver lotado; 
111 . O Representante do Gabinete, previamente designado pelo Sr. Prefeito 
Municipal. 
Parágrafo 1 ° - No caso de impedimento de um dos membros designados para 
compor o grupo de avaliadores, o Sr. Prefeito Municipal designará substituto, através 
de Portaria. 
Parágrafo 2° - A nota de cada sub - item será obtida através da fórmula abaixo: 
100 
Onde: 
N = nota obtida no sub item; 
x = percentual atribuído ao sub item 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34 
P = peso do sub item 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
A nota de cada item será a somatória das notas obtidas em cada sub item. 
Artigo 11 - Para a Segunda Fase da Avaliação de Desempenho do Estágio 
Probatório, serão considerados os seguintes fatores: 
. Regularidade; 
II .1 nteresse; 
III . Iniciativa I Criatividade; 
IV . Disciplina; 
V . Responsabilidade; 
VI . Imparcialidade; 
VII . Relações Humanas; 
VIII .Colaboração com o grupo; 
IX . Discrição e Confiabilidade; 
X . Comunicação 
Parágrafo Único - Cada item será composto por 4 (quatro) sub itens que deverão ser 
considerados pelo Grupo de Avaliadores atribuindo no campo específico do 
formulário o percentual ao mesmo. 
Artigo 12 - O total dos pontos obtidos na Segunda Fase da Avaliação, será 
apurado em formulário próprio, conforme anexo. 
Artigo 13 - O funcionário avaliado que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) 
pontos na segunda fase da Avaliação, não será aprovado no Estágio Probatório e 
por consequência, não terá adquirido Estabilidade. 
Parágrafo Único - O funcionário que não conseguir sua aprovação na avaliação 
constante da 2a Fase, será exonerado por ato administrativo próprio, por não 
satisfazer as exigências da Administração para sua permanência no serviço Público 
Municipal. 
Artigo 14 - As dúvidas suscitadas na execução do processo de Avaliação de 
Desempenho de Estágio Probatório , serão sanadas pela Comissão de Avaliação 
dos Funcionários em Estágio Probatório, sempre que fizer necessário. . 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Artigo 15 - Após a data da publicação do resultado da 1a Fase, o avaliado 
terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para requerer justificadamente e de 
ofício, revisão de avaliação, caso não concorde com o resultado apresentado. 
Parágrafo Único - Procedimentos e prazo citados no artigo acima, serão 
considerados também para após a publicação do resultado da 2a fase. 
Artigo 16 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Avaliação dos 
Funcionários em Estágio Probatório, apresentará decisão sobre o pedido de revisão 
de avaliação feito pelo funcionário em Estágio Probatório. 
Artigo 17 - O funcionário ao ingressar no quadro de funcionalismo da 
Municipalidade, terá ciência de todas as atribuições do cargo, a fim de desempenhar 
as suas atividades laborativas, e dos critérios constantes deste Decreto para 
avaliação do Estágio probatório. 
Artigo 18 - A Seção de Recursos Humanos durante o período de avaliação 
em estágio probatório, deve atender todas as solicitações e prestar esclarecimentos 
à Comissão de Avaliação. 
Artigo 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação 
dos Funcionários em Estágio Probatório. 
Artigo 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Artigo 21 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de Outubro de 1998. 
REGISTRADO E PUBLICADO ~-O - NO SAGUAO - PRINCIP E.E_JTURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE I 
Nome: ---------------------------------------------- 
Data da Nomeação: , ., _ 
Período de Efetivo Exercício na Função (em dias): _ 
Cargo: _ 
Departamento: _ 
Seção: _ 
1 . ASSIDUIDADE (A) 
N° de faltas injustificadas: _ x3 = --------- 
N° de faltas justificadas: x 0,5 = _ 
Total: _ = 
F = Soma das faltas 
Prêmio Assiduidade 
CÁLCULO: A = 30 - 182. F 
A= 
----- 
E 
2 . PONTUALIDADE (P) 
N° de atrasos: 
N° de saídas antecipadas: 
Total 
I = Soma dividida por 3 
CÁLCULO: P = 20 - 182. I 
P = ------ 
E 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34 
3 . PENAS DISCIPLINARES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Quant. Pena Disciplinar 
Advertência Escrita 
Suspensão até 5 dd. 
Suspensão 6 a 10 dd. 
Suspensão acima 10 dd 
Ressarcimento p/danos 
Bonificação disciplinar 
Pontos Pontos p/pena disciplinar 
-2 
-3 
-4 
-5 
-5 
Total de Pontos:- ---------------- 
FATORES 
4. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 
PONTOS 
Assiduidade . 
Pontualidade . 
Sub-total . 
Disciplina . 
Total . 
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de Outubro 1.998. 
Seção Pessoal e 
Recursos Humanos 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE 11 
Ponderação de Pesos e Pontos 
Nome: 
Data da nomeação I I 
Cargo: 
Departamento: 
Seção: 
íTEM PESO PONTOS 
ATRIBUíDO OBTIDOS 
01 - REGULARIDADE 1 o 
02 - INTRESSE 1 o 
03 -INICIATIVA / 
CRIATIVIDADE 1 o 
04 - DISCIPLINA 1 O 
05 - RESPONSABILIDADE 1 O 
06 - IMPARCIALIDADE 1 O 
07 - RELAÇOES HUMANAS 1 O 
08 - COLABORAÇÃO C/GRUPO 1 O 
09 - DISCRiÇÃO E 
CONFIABILlDADE 1 O 
10 - COMUNICAÇÃO 1 o 
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS _ 
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de Outubro de 1998. 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: 
SECRETARIO 
CHEFIA IMEDIATA 
-: 
,1 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE 11 
01 - REGULARIDADE - 
CONCEITO:- 
Considere-se a regularidade e a constância com os quais o avaliado desempenha 
suas tarefas. 
( ) 7,5 A falta de constância e regularidade com que desempenha seu trabalho 
não chegam a comprometer o ritmo. Quando solicitado, ele se dedica e se recupera. 
( ) 5,0 Não é constante na realização do trabalho. Ora se dedica com empenho, 
ora fica ocioso. 
) 2,5 É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe freqüentemente o trabalho 
sem motivo real. 
( ) 10,0 Está sempre entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma regular 
e constante. 
Observações: 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
02 - INTERESSE - 
CONCEITO:- 
Considere a disposição e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para 
assumir novos encargos e responsabilidade. 
( ) 10,0 Esta sempre a par de todo seu trabalho e interessa-se por assuntos 
que possam ajudá-Io a progredir, solicitando até maiores responsabilidades. 
( ) 2,5 Trabalha maquinalmente ignorando os demais serviços da área. Não 
procura evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação secundária. 
( ) 7,5 Não decepciona quando solicitado a desincumbir - se uma tarefa mais 
difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz plenamente. 
( ) 5,0 Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir tarefas mais 
complicadas. 
Observações:- 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.O 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
03 - INICIATIVA I CRIATIVIDADE 
CONCEITO 
Considere a capacidade de apreensão do trabalho e a visão crítica de seus pontos 
importantes, agindo acertadamente quando necessário. 
( ) 2,5 Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho. Não tem 
iniciativa para agir quando necessário. 
( ) 7,5 Aprende com facilidade e possui a novação exata daquilo que é 
realmente importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa. 
( ) 5,0 Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em utilizar sua 
criatividade para inovar e tem pouca iniciativa. 
( ) 10,0 Sua vivacidade e percepção o ajudam muito nas tarefas que lhe são 
confiadas. Não falha por falta de iniciativa ou criatividade. 
Observações:- 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
04 - DISCIPLINA 
CONCEITO:- 
Considere a seriedade e ética profissional na execução do trabalho. 
( ) 7,5 Mostra-se sempre responsável no cumprimento de suas tarefas, 
seguindo os princípios e normas gerais do serviço. 
( ) 5,0 Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas tarefas. 
Tende a não seguir os princípios e normas do serviço quando não concorda com 
eles. 
) 2,5 Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas tarefas. 
Acata os princípios e normas dos serviços embora os critique sempre, sem 
apresentar sugestões de melhoria. 
( ) 10,0 Mostra-se exatamente responsável no cumprimento de suas tarefas, 
princípios e normas do serviço. Quando considera uma ordem inadequada 
apresenta sugestões, embora sempre a acate para não prejudicar o serviço. 
Observações: - 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34 
05 - RESPONSABILlDADE￾PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
CONCEITO:- 
Considere a habilidade do avaliado em analisar os resultados decorrentes de suas 
decisões na área em que atua. 
( ) 7,5 Modifica seu comportamento quando às decisões obtidas, sempre que 
consegue compreender que os resultados obtidos em sua área são inadequados. 
( ) 2,5 Raramente reconhece que os resultados negativos correspondem a sua 
responsabilidade. 
( ) 10,0 Não se frusta diante de seus erros, antes procura compreende-Ios e 
identificar suas causas a fim de evitá-Ios em decisões futuras, desenvolvendo-se 
profissionalmente. 
( ) 5,0 Nem sempre consegue reconhecer os resultados negativos ocorridos em 
sua área, mas quando o faz, analisa-os a fim de não comete-I os novamente. 
Observações:- 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
06 - IMPARCIALIDADE - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
CONCEITO:- 
Considere até que ponto o avaliado é capaz de ser objetivo e abdicar das razões 
pessoais para atender os interesses profissionais do grupo. 
( ) 5,0 Precisa ser levado com muito jeito. Tem tendências a ser parcial e 
subjetivo ao considerar o seu trabalho e do grupo. 
( ) 2,5 Considera o seu trabalho e as pessoas que o cercam de maneira 
subjetiva. Só suas razões são válidas. É incapaz de dar razão a outra pessoa. 
( ) 10,0 Sua maturidade lhe dá grande destaque entre as demais pessoas ao 
considerar as circunstâncias de trabalho e os outros com perfeita imparcialidade. 
Suas conclusões decorrem de fatos lógicos. 
( ) 7,5 Quando devidamente esclarecido tem maturidade suficiente para acatar 
outras opiniões. Procura ser imparcial em seus julgamentos. 
Observações: - 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
07 - RELAÇÕES HUMANAS - 
CONCEITO:- 
Considere a capacidade do avaliado de tratar o público, os subordinados, os 
superiores e seus pares. 
( ) 7,5 Geralmente não cria problemas de relacionamento, controlando bem 
suas limitações no contato com as pessoas. 
( ) 5,0 Evita relacionamento com pessoas em geral, tanto quanto possível. 
Procura controlar suas deficiências nesse sentido. 
( ) 2,5 Quando entra em contato com outras pessoas freqüentemente cria 
problemas de relacionamento. 
( ) 10,0 Com sua grande facilidade em estabelecer relações, nunca cria 
problemas. É extremamente hábil em tratar com qualquer pessoa. 
Observações :- 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
08 - COLABORAÇÃO COM O GRUPO - 
CONCEITO:- 
Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o grupo de 
trabalho. 
( ) 10,0 Coopera espontaneamente dando o máximo de si. Tem ótimo 
relacionamento e mostra-se sempre disposto a ajudar os colegas. 
( ) 5,0 Está disposto a colaborar somente quando solicitado desde que não se 
veja prejudicado. 
( ) 7,5 Não nega nunca um auxilio quando é solicitado. Colabora com o grupo 
para o bom andamento do trabalho. Tem bom relacionamento com os colegas. 
( ) 2,5 Raramente presta auxilio. Sua falta de colaboração prejudica o bom 
andamento do serviço. Cria problema no grupo. 
Observações: - 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
09 - DISCRiÇÃO E CONFIABILlDADE 
CONCEITO:- 
Considere o grau de confiança e discrição do avaliado. 
( ) 2,5 Não se pode ter confiança quanto às iniciativas que toma. Não sabe 
reter para si dados sigilosos. 
( ) 10,0 Encara com a devida seriedade a sua responsabilidade à respeito de 
dados confidenciais que manipula. Procura, antes de agir, medir as conseqüências 
das iniciativas que seu trabalho exige. 
( ) 5,0 Causa dúvidas e preocupações quando a atividade que deve 
desenvolver exige confiabilidade de dados sigilosos. Necessita de orientação 
explicita da chefia às iniciativas que toma. 
( ) 7,5 É digno de confiança quanto a assuntos que deve manipular no 
trabalho. Evidencia grande segurança de critérios que o permite tomar melhor 
iniciativa em qualquer tipo de situação. 
Observações:- 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
10 - COMUNICAÇÃO - 
CONCEITO:- 
Avalie a capacidade de expressar-se oralmente por escrito de forma clara e objetiva. Considere ainda a capacidade de entendimento das mensagens recebidas. 
( ) 5,0 Consegue transmitir satisfatoriamente suas idéias embora não apresente 
desembaraço. Normalmente entende o que é transmitido. 
( ) 2,5 Não consegue transmitir suas idéias com clareza. Apresenta certa 
dificuldade de entendimento, necessitando sempre de explicações complementares. 
( ) 7,5 Expressa-se com desembaraço, transmitindo com segurança suas 
idéias. Geralmente interpreta de forma adequada as mensagens que recebe. 
( ) 10,0 Destaca-se pela capacidade de liderança, objetividade e argumentação. Consegue interpretar bem as informações que recebe e transmiti-Ias de forma 
adequada, orientando quanto ao processamento das mesmas. 
Observações: - 
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