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norma nº 5/2020

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaREGULAMENTA, O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO PODER LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° OS/2020 
REGULAMENTA, o SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRlO NO 
PODER LEGISLATIVO. 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- 
Considerando o que dispõe o artigo 36 da Lei Complementar n.? 002/98 de 
20 de abril de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de 
Fernão; 
Considerando que o Decreto Municipal n.? 552/2007 de 23 de abril de 
2007 vem sendo utilizado como regulamento pelo Poder Legislativo. 
RESOLVE: 
Art. 1°. A avaliação do desempenho dos servidores em estágio probatório do 
Poder Legislativo será processada em duas fases distintas, sendo ambas de caráter eliminatório 
passando para a segunda fase somente aqueles aprovados na primeira fase. 
§ 1°. Primeira fase: avaliação de dados e registros objetivos que revelem a 
vida funcional do servidor em Estágio Probatório, arquivados na Seção de Recursos Humanos, 
especificamente no registro de frequência e anotações no prontuário do próprio avaliado. 
§ 2°. Segunda fase: avaliação comportamental e ou atitudinal do servidor em 
Estágio Probatório que revelem sua conduta no trabalho, verificando-se na pratica o candidato, à 
estabilidade confirma as condições teóricas de aptidão e capacidade que demonstrou quando 
prestou o concurso de ingresso. 
Art. 2°. O servidor público somente poderá ser avaliado quando no exercício 
do cargo de provimento efetivo em que foi aprovado em virtude de concurso público. 
Parágrafo único - O servidor público em estágio probatório nomeado para 
ocupar cargo em comissão terá suspensa sua avaliação até que retorne a seu cargo efetivo, 
avaliando-se a partir daí seu desempenho pelo prazo remanescente. 
Art. 3°. Durante a realização da Avaliação de Desempenho dos funcionários 
em Estágio Probatório, o Presidente da Câmara designará uma Comissão de Avaliação, 
composta de 03 (três) servidores estáveis, e dentre eles, será indicado o Presidente. 
Parágrafo Único - A comissão a que se refere o presente artigo terá as 
seguintes atribuições: 
I - Operacionalizar os trabalhos da 1 a fase, desde o levantamento dos dados 
necessários, até a divulgação do resultado ao servidor avaliado; 
II - Acompanhar e auxiliar o grupo de avaliação designado para proceder a 
2a fase dos trabalhos; 
III - Coletar, tabular e publicar o resultado das avaliações realizadas, pelo 
grupo de Avaliadores na execução da 2a fase; 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° OS/2020 
REGULAMENTA, o SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO 
PODER LEGISLATIVO. 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- 
Considerando o que dispõe o artigo 36 da Lei Complementar n.? 002/98 de 
20 de abril de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de 
Fernão; 
Considerando que o Decreto Municipal n." 552/2007 de 23 de abril de 
2007 vem sendo utilizado como regulamento pelo Poder Legislativo. 
RE SOLVE: 
Art. 1°. A avaliação do desempenho dos servidores em estágio probatório do 
Poder Legislativo será processada em duas fases distintas, sendo ambas de caráter eliminatório 
passando para a segunda fase somente aqueles aprovados na primeira fase. 
§ 1°. Primeira fase: avaliação de dados e registros objetivos que revelem a 
vida funcional do servidor em Estágio Probatório, arquivados na Seção de Recursos Humanos, 
especificamente no registro de frequência e anotações no prontuário do próprio avaliado. 
§ 2°. Segunda fase: avaliação comportamental e ou atitudinal do servidor em 
Estágio Probatório que revelem sua conduta no trabalho, verificando-se na pratica o candidato, à 
estabilidade confirma as condições teóricas de aptidão e capacidade que demonstrou quando 
prestou o concurso de ingresso. 
Art. 2°. O servidor público somente poderá ser avaliado quando no exercício 
do cargo de provimento efetivo em que foi aprovado em virtude de concurso público. 
Parágrafo único - O servidor público em estágio probatório nomeado para 
ocupar cargo em comissão terá suspensa sua avaliação até que retorne a seu cargo efetivo, 
avaliando-se a partir daí seu desempenho pelo prazo remanescente. 
Art. 3°. Durante a realização da Avaliação de Desempenho dos funcionários 
em Estágio Probatório, o Presidente da Câmara designará uma Comissão de Avaliação, 
composta de 03 (três) servidores estáveis, e dentre eles, será indicado o Presidente. 
Parágrafo Único - A comissão a que se refere o presente artigo terá as 
seguintes atribuições: 
I - Operacionalizar os trabalhos da 1 a fase, desde o levantamento dos dados 
necessários, até a divulgação do resultado ao servidor avaliado; 
11 - Acompanhar e auxiliar o grupo de avaliação designado para proceder a 
2a fase dos trabalhos; 
III - Coletar, tabular e publicar o resultado das avaliações realizadas, pelo 
grupo de Avaliadores na execução da 2a fase; 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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Estado de São Paulo 
IV - Encaminhar relatórios circunstanciados dos resultados obtidos na 
avaliação de desempenho em estágio probatório; 
v - Receber e julgar, com a devida anuência do Presidente da Câmara, os 
prováveis recursos, previstos no artigo 15 e seu parágrafo, deste Ato. 
Art. 4°. Para realização da Ia fase, a Seção de Recursos Humanos deverá 
apurar nos regimes de frequência ao trabalho e no prontuário do serviço avaliado, os seguintes 
fatores: 
I - Assiduidade; 
II - Pontualidade; 
III - Penas disciplinares. 
Art. 5°. O fator Assiduidade tem o peso máximo de 30 (trinta) pontos e será 
determinado através da formula: 
A=30 -182.F 
E 
onde: 
A = representa o grau de Assiduidade; 
F = o peso atribuído as faltas; 
E = o período de efetivo exercício, em dias considerados para a apuração. 
§ 1°. O peso de F, na formula aplicada neste artigo, é obtido através da 
multiplicação seguinte: 
I - número de faltas injustificadas pelo fator 3 (três); 
11 - número de faltas justificadas pelo fator 0,5 (meio); 
III - o peso de F será o resultado da soma dos itens I e IT deste parágrafo. 
§ 2°. Não constituirão faltas, para efeitos deste artigo, os afastamentos 
considerados como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em 
seu artigo n." 66. 
§ 3°. Ao servidor avaliado que não tenha registrado no período de avaliação 
nenhuma falta, será computado 1 (um) ponto positivo, a título de bonificação. 
Art. 6°. O fator Pontualidade tem peso máximo de 20 (vinte) pontos e será 
determinado através da aplicação da seguinte fórmula: 
P = 20 -182.1 
E 
onde: 
P = representa o grau de Pontualidade; 
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Estado de São Paulo 
I = o valor atribuído aos atrasos e saídas antecipadas; 
E = o período de efetivo exercício, em dias considerados para apuração. 
Parágrafo único - O valor da letra I, na formula aplicada neste artigo, é 
obtido pela soma de chegadas tardias, à partir do 10° (décimo) minuto do horário estabelecido 
para inicio da jornada de trabalho, ao numero de saídas antecipadas, estas sem nenhuma 
tolerância de tempo, dividindo-se o total por 3 (três). 
Art. 7°. Ao servidor avaliado que não tenha sofrido pena disciplinar de 
advertência escrita ou suspensão, ou ressarcimento por danos, serão computados 5 (cinco) 
pontos positivos pela disciplina. 
Art. 8°. Às penalidades sofridas pelo servidor avaliado, serão atribuídos os 
seguintes pontos: 
I - advertência escrita (-2) menos dois pontos; 
II - suspensão até 5 (cinco) dias: (-3) menos três pontos; 
III - suspensão de 6 (seis) até 10 (dez) dias: (-4) menos quatro pontos; 
IV - suspensão superior a 10 (dez) dias: (-5) menos cinco pontos; 
v - ressarcimento por danos: (-5) menos cinco pontos. 
Art. 9°. O resultado da primeira fase da Avaliação de Desempenho do 
Estágio Probatório, será dada pela soma dos pontos obtidos em cada um dos fatores 
mencionados nos artigos 5°, 6°, 7° e 8° deste Decreto. 
Parágrafo único - O servidor em Estágio Probatório que na primeira fase da 
Avaliação, não alcançar a pontuação mínima de 44 (quarenta e quatro) pontos de resultado, 
definido no artigo 9° não será aprovado para Avaliação da Segunda Fase, sendo exonerado 
através de ato administrativo próprio. 
Art. 10. O servidor em Estagio Probatório, que na primeira fase da avaliação, 
atingir o resultado mínimo de 44 (quarenta e quatro) pontos, ou superior a este, passará 
automaticamente para a segunda fase da avaliação. 
Art. 11. A segunda fase de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório 
será de responsabilidade do grupo de Avaliadores, este composto de 03 (três) servidores que não 
estejam em situação de Estágio Probatório, designados por ato administrativo próprio do 
Presidente da Câmara, e que não sejam de nível hierárquico inferior ao avaliando. 
Parágrafo único - No caso de impedimento de um dos membros designados 
para compor o grupo de avaliadores, o Presidente da Câmara Municipal designará substituto, 
através de Portaria. 
Art. 12. Para a Segunda Fase da Avaliação de Desempenho do Estágio 
Probatório, serão considerados os seguintes fatores: 
I - Regularidade; 
II - Interesse; 
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Estado de São Paulo 
III - Iniciativa / Criatividade; 
IV - Disciplina; 
v - Responsabilidade; 
VI - Imparcialidade; 
VII - Relações Humanas; 
VIII - Colaboração com o grupo; 
IX - Discrição e Confiabilidade; 
x - Comunicação. 
§ 1°. Cada item será composto por 4 (quatro) subitens que deverão ser 
considerados pelo Grupo de Avaliadores atribuindo no campo especifico do formulário o 
percentual ao mesmo. 
§ 2°. A nota de cada subitem será obtida através da fórmula abaixo: 
N=X.P 
100 
onde: 
N = nota obtida no subitem; 
x = percentual atribuído ao subitem; 
P = peso do subitem. 
A nota de cada item será a somatória das notas obtidas em cada subitem. 
Art. 13. O total dos pontos obtidos na Segunda Fase da Avaliação, será 
apurado em formulário próprio, conforme anexo. 
Art. 14. O servidor avaliado que não atingir o mmimo de 60 (sessenta) 
pontos na segunda fase da Avaliação, não será aprovado no Estágio Probatório e por 
consequência, não terá adquirido Estabilidade. 
Parágrafo Único - O servidor que não conseguir sua aprovação na avaliação 
constante da 2a Fase, será exonerado por ato administrativo próprio, por não satisfazer as 
exigências da Administração para sua permanência no serviço Público Municipal. 
Art. 15. As dúvidas suscitadas na execução do processo de Avaliação de 
Desempenho de Estágio Probatório, serão sanadas pela Comissão de Avaliação dos Servidores 
em Estágio Probatório, sempre que fizer necessário. 
Art. 16. Após a data da publicação do resultado da I a Fase, o avaliado terá o 
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, para requer justificadamente e de oficio, revisão de 
avaliação, caso não concorde com o resultado apresentado. 
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Parágrafo único - Procedimentos e prazo citados no artigo acima, serão 
considerados também para após a publicação do resultado da 2a fase. 
Art. 17. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Avaliação dos 
Servidores em Estágio Probatório apresentará decisão sobre o pedido de revisão de avaliação 
feito pelo servidor em Estágio Probatório. 
Art. 18. O servidor ao ingressar no quadro de funcionalismo da Câmara 
Municipal terá ciência de todas as atribuições do cargo, a fim de desempenhar as suas atividades 
laborativas, e dos critérios constantes deste Ato para avaliação do Estagio Probatório. 
Art. 19. A Seção de Recursos Humanos durante o período de avaliação em 
estagio probatório, deve atender todas as solicitações e prestar esclarecimentos à Comissão de 
Avaliação. 
Art. 20. Os casos omissões serão resolvidos pela Comissão de Avaliação dos 
Servidores em Estágio Probatório. 
Art. 21. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Femão/SP, 03 de junho de 2020. 
&~' Presidente da Câmara "" 
Orlando Tanganelli Junior 
Advogado 
OAB 49.687 
Registrada e publicada na 
supra. 
Secretaria Ad . . trativa da Câmara Municipal 
swa o ,) ~C\ ,6f"~ 
DiretorLe~ 
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de Fernão, data 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE I 
Nome: ----------------------------------------------------- 
Data da nomeação: __ I __ I _ 
Período de efetivo exercício na função (em dias): _ 
Cargo: _ 
Departamento: _ 
Seção: _ 
1. ASSIDUIDADE (Al 
N° de faltas injustificadas: x 3 
N° de faltas justificadas: x 0,5 = 
----------- 
Total: 
F= Soma das faltas 
Prêmio Assiduidade 
CÁLCULO: A = 30 - 182.F 
E 
A= ----------- 
2. PONTUALIDADE (pl 
N° de atrasos 
N° de saídas antecipadas: 
Total: 
I = soma dividida por 3 
CÁLCULO: P = 20 -182.1 
E 
P = _ 
f; 
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Estado de São Paulo 
3. PENAS DISCIPLINARES 
Quant. Pena Disciplinar 
Advertência Escrita 
Suspensão até 5 dias 
Suspensão 6 a 10 dias 
Suspensão acima 10 dias 
Ressarcimento p/danos 
Bonificação disciplinar 
Pontos Pontos p/pena disciplinar 
-2 
-3 
-4 
-5 
-5 
Total de Pontos 
4. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 
FATORES PONTOS 
Assiduidade . 
Pontualidade . 
Sub.total . 
Disciplina . 
Total . 
Observações 
Data: __ I __ I _ 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
Assinatura do Avaliado 
1. 
2. 
3. 
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Estado de São Paulo 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE 11 
Ponderação de Pesos e Pontos 
Nome: _ 
Data da nomeação: I I _ 
Cargo: _ 
Departamento: _ 
Seção: _ 
ITEM PESO 
ATRIBUIDO 
10 
PONTOS 
OBTIDOS 
01- REGULARIDADE 
02 - INTERESSE 10 
03 - INICIA TIV A / CRIA TIVIDADE 10 
04 - DISCIPLINA 10 
05 - RESPONSABILIDADE 10 
06 - IMPARCIALIDADE 10 
07-RELAÇÕES~NAS 10 
08 - COLABORAÇÃO C/ GRUPO 10 
09 - DISCRIÇÃO E CONFIABILIDADE 10 
10 - COMUNICAÇÃO 10 
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS _ 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
4. 
5. 
6. 
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AVALIACÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE II 
01 - REGULARIDADE - 
CONCEITO: 
Considere-se a regularidade e a constância com os quais o avaliado desempenha suas tarefas. 
( ) 7,5 A falta de constância e regularidade com que desempenha seu trabalho não 
chegam a comprometer o ritmo. Quando solicitado, ele se dedica e se recupera. 
( ) 5,0 Não é constante na realização do trabalho. Ora se dedica com 
empenho, ora fica ocioso. 
( ) 2,5 É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe frequentemente o trabalho sem 
motivo real 
( ) 10,0 Está sempre entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma regular e 
constante. 
Observações: 
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRlO 
FASE TI 
02 - INTERESSE - 
CONCEITO: 
Considere-se a disposição e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir 
novos encargos e responsabilidade. 
( ) 10,0 Está sempre a par de todo seu trabalho e interessa-se por assuntos que possam 
ajuda-Io a progredir, solicitando até maiores responsabilidades. 
( ) 2,5 Trabalha maquinalmente ignorando os demais serviços da área. Não procura 
evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação secundária. 
( ) 7,5 Não decepciona quando solicitado a desincumbir-se uma tarefa mais difícil. Neste 
caso, sua atuação satisfaz plenamente. 
( ) 5,0 Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir tarefas mais 
complicadas. 
Observações: 
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A VALIACÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE II 
03 - INICIATIVA / CRIATIV ADE￾CONCEITO: 
Considere a capacidade de apreensão do trabalho e a visão crítica de seus pontos importantes, 
agindo acertadamente quando necessário. 
( ) 2,5 Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho. Não tem iniciativa 
para agir quando necessário. 
( ) 7,5 Aprende com facilidade e possui a noção exata daquilo que é realmente 
importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa. 
( ) 5,0 Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em utilizar sua criatividade 
para inovar e tem pouca iniciativa. 
( ) 10,0 Sua vivacidade e percepção o ajudam muito nas tarefas que lhe são confiadas. 
Não falha por falta de iniciativa ou criatividade. 
Observações: 
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A v ALIACÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE 11 
04 - DISCIPLINA - 
CONCEITO: 
Considere a seriedade e ética profissional na execução do trabalho. 
( ) 7,5 Mostra-se sempre responsável no cumprimento de suas tarefas, seguindo os 
princípios e normas gerais do serviço. 
( ) 5,0 Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas tarefas. Tende a não 
seguir os princípios e normas do serviço quando não concorda com eles. 
( ) 2,5 Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas tarefas. Acata os 
princípios e normas dos serviços embora os critique sempre, sem apresentar 
sugestões de melhoria. 
( ) 10,0 Mostra-se extremamente responsável no cumprimento de suas tarefas, princípios 
e normas do serviço. Quando considera uma ordem inadequada apresenta sugestões, 
embora sempre a acate para não prejudicar o serviço. 
Observações: 
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AVALIACÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE II 
05 - RESPONSABILIDADE - 
CONCEITO: 
Considere a habilidade do avaliado em analisar os resultados decorrentes de suas decisões na 
área em que atua. 
( ) 7,5 Modifica seu comportamento quanto às decisões obtidas, sempre que consegue 
compreender que os resultados obtidos em sua área são inadequados. 
( ) 2,5 Raramente reconhece que os resultados 
responsabilidade. 
( ) 10,0 Não se frustra diante de seus erros, antes, procura compreende-Ios e identificar 
suas causas a fim de evita-Ios em decisões futuras, desenvolvendo-se 
profissionalmente. 
negativos correspondem a sua 
( ) 5,0 Nem sempre consegue reconhecer os resultados negativos ocorridos em sua área, 
mas quando o faz, analisa-os a fim de não comete-Ios novamente. 
Observações: 
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE 11 
06 - IMPARCIALIDADE - 
CONCEITO: 
Considere até que ponto o avaliado é capaz de ser objetivo e abdicar das razões pessoais para 
atender os interesses profissionais do grupo 
( ) 5,0 Precisa ser levado com muito jeito. Tem tendências a ser parcial e subjetivo ao 
considerar o seu trabalho e do grupo. 
( ) 2,5 Considera o seu trabalho e as pessoas que o cercam de maneira subjetiva. Só suas 
razões são válidas. É incapaz de dar razão a outra pessoa. 
( ) 10,0 Sua maturidade lhe dá grande destaque entre as demais pessoas ao considerar as 
circunstâncias de trabalho e os outros com perfeita imparcialidade. Suas conclusões 
decorrem de fatos lógicos 
( ) 7,5 Quando devidamente esclarecido tem maturidade suficiente para acatar outras 
opiniões. Procura ser imparcial em seus julgamentos. 
Observações: 
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AVALIACÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE 11 
07-RELAÇÕESHUMANAS￾CONCEITO: 
Considere a capacidade do avaliado de tratar o público, os subordinados, os superiores e seus 
pares. 
( ) 7,5 Geralmente não cria problemas de relacionamento, controlando bem suas 
limitações no contato com as pessoas. 
( ) 5,0 Evita relacionamento com pessoas em geral, tanto quanto possível. Procura 
controlar suas deficiências nesse sentido. 
( ) 2,5 Quando entra em contato com outras pessoas frequentemente cria problemas de 
relacionamento. 
( ) 10,0 Com sua grande facilidade em estabelecer relações, nunca cria problemas. É 
extremamente hábil em tratar com qualquer pessoa. 
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE 11 
08 - COLABORAÇÃO COM O GRUPO - 
CONCEITO: 
Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o grupo de trabalho. 
( ) 10,0 Coopera espontaneamente dando o máximo de si. Tem ótimo relacionamento e 
mostra-se sempre disposto a ajudar os colegas. 
( ) 5,0 Está disposto a colaborar somente quando solicitado desde que não se veja 
prejudicado. 
( ) 7,5 Não nega nunca um auxilio quando é solicitado. Colabora com o grupo para o 
bom andamento do trabalho. Tem bom relacionamento com os colegas 
( ) 2,5 Raramente presta auxilio. Sua falta de colaboração prejudica o bom andamento 
do serviço. Cria problema no grupo. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
AV ALIA CÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE 11 
09 - DISCRIÇÃO E CONFIABILIDADE - 
CONCEITO: 
Considere o grau de confiança e discrição do avaliado. 
( ) 2,5 Não se pode ter confiança quanto às iniciativas que toma. Não sabe reter para si 
dados sigilosos. 
( ) 10,0 Encara com a devida seriedade a sua responsabilidade à respeito de dados 
confidencias que manipula. Procura, antes de agir, medir as consequências das 
iniciativas que seu trabalho exige. 
( ) 5,0 Causa dúvidas e preocupações quando a atividade que deve desenvolver exige 
confiabilidade de dados sigilosos. Necessita de orientação explicita da chefia às 
iniciativas que toma. 
( ) 7,5 É digno de confiança quanto a assuntos que deve manipular no trabalho. 
Evidencia grande segurança dos critérios que permitem tomar a melhor iniciativa em 
qualquer tipo de situação. 
Observações: 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n." 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FASE 11 
10 - COMUNICAÇÃO - 
CONCEITO: 
Avalie a capacidade de expressar-se oralmente por escrito de forma clara e objetiva. Considere 
ainda a capacidade de entendimento das mensagens recebidas. 
( ) 5,0 Consegue transmitir satisfatoriamente suas ideias embora não apresente 
desembaraço. Normalmente entende o que é transmitido. 
( ) 2,5 Não consegue transmitir suas idéias com clareza. Apresenta certa dificuldade de 
entendimento, necessitando sempre de explicações complementares. 
( ) 7,5 Expressa-se com desembaraço, transmitindo com segurança suas ideias. 
Geralmente interpreta de forma adequada as mensagens que recebe. 
( ) 10,0 Destaca-se pela capacidade de liderança, objetividade e argumentação. 
Consegue interpretar bem as informações que recebe e transmiti-Ias de forma 
adequada, orientando quanto ao processamento das mesmas. 
Observações: 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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