| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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· •. DECRETO N° 1281/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020. "ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil; Considerando a Portaria MS n" 188, de 3 de fevereiro de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; Considerando que a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2°, 11), a qual abrange a "restrição de atividades [ ... ] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus"; Considerando o disposto no Decreto Federal n° 1 0.282, de 20 de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança; Considerando o Decreto Estadual n" 64.879, de 20 de março de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas; Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n" 27, de 13 de março de 2.020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no I /' Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública; / Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br -------------------------------------------------------------------------------------- d . ..!':!'-",IIX..:!i!Y PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L ern Pequena, mas atrevida Considerando o Decreto Municipal n" 1.264/2020, de 24 de março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Fernão para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre medidas adicionais, Considerando o Decreto Estadual n? 65.014 de 10 de junho de 2020 que estende o estado de quarentena em todo o Estado de São Paulo até o dia 28 de junho de 2020, do Covid-19, Considerando a necessidade de conter a disseminação DECRETA: Art. 10• Ficam estendidas até 28 de junho de 2020 as medidas previstas no Decreto n? 1264/2020, de 24 de março de 2020, que decretou EST ADO DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). 2020. Art. r. Este decreto entra em vigor em 16 de junho de Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de junho de 2020. Adel 10 Aparecido Martins Prefeito Municipal Registrado e ° a Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. Rua José Bonifácio, 10 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./ x: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: refeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br