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norma nº 1283/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1283 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N° 1283/2020, DE 26 DE JUNHO DE 2020. 
"ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 
1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE 
DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE 
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO 
MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA 
PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO 
CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando o Decreto Legislativo n" 6, de 20 de 
março de 2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n? 1 ° 1, de 
04 de maio de 2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil; 
Considerando a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro 
de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em 
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana 
pelo Novo Coronavírus; 
Considerando que a Lei Federal n" 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2.020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, 
incluiu a quarentena (art. 2°, 11), a qual abrange a "restrição de atividades [ ... ] de 
maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus"; 
Considerando o disposto no Decreto Federal n° 1 0.282, 
de 20 de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais 
de saúde, alimentação, abastecimento e segurança; 
Considerando o Decreto Estadual n" 64.879, de 20 de 
março de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia 
do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; 
Considerando o Decreto Estadual n? 64.881, de 22 de 
março de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da 
pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas; 
Considerando a recomendação do Centro de 
Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n° 27, de 13 de março de 2.020, 
do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no 
Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública; ~ 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Considerando o Decreto Municipal n° 1.264/2020, de 
24 de março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de 
Fernão para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e 
dispõe sobre medidas adicionais, 
Considerando o anuncio feito nesta data pelo Governo 
do Estado de São Paulo, prorrogando a quarentena até o dia 14 de julho de 2020, 
Considerando a necessidade de conter a disseminação 
do Covid-19, 
DECRETA: 
Art. 1°. Ficam estendidas até 14 de julho de 2020 as 
medidas previstas no Decreto n? 1264/2020, de 24 de março de 2020, que decretou 
EST ADO DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de enfrentamento da 
pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). 
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de junho de 2020. 
Adelciii Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em loc~a. 
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