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norma nº 1255/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1255 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO FERIADO NACIONAL DE CARNAVAL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N°1255/2020, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO FERIADO NACIONAL DE 
CARNAVAL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO que todos os anos comemoram-se o Feriado Nacional de Carnaval às 
terças-feiras, e de praxe é decretado ponto facultativo no primeiro dia útil da semana, bem 
como meio período da quarta-feira de cinzas; 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no dia 24 de fevereiro de 2020 
por todo o período, e no dia 26 de fevereiro de 2020, as atividades retomarão a partir das 13 
horas. 
Art. 2° - Em relação aos serviços inerentes à coleta de resíduos sólidos 
domiciliares, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos deverá organizar-se para 
essa atividade. 
Art. 3° - No tocante aos serviços de vigilância patrimonial pública e 
deslocamentos de ambulâncias para prestação de socorros, não haverá quaisquer espécie de 
suspensão. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 14 de fevereiro de 2020. 
~e~arecidO Martins 
RG.no 7.164.985-2 
Prefeito Municipal 
- 
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNlCIPAL :~SUPRA. 
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