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norma nº 11/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 101, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO.
native_id41225

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
000286 
- FERNAO 
RESOLUÇÃO N.o 011/2001 
o CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, 
PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNAO, - FAZ SABER QUE A CAMARA A 
MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A 
SEGmNTE RESOLUÇÃO: 
ARTIGO r - o Artigo 101, do Regimento Interno da Câmara municipal de Fernão, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ARTIGO 101 - As reuniões ordinárias serão realizadas as segundas e últimas 
Terças-Feiras de cada mês, com ínicio às 12:00 Horas". 
ARTIGO 2° - Ficam os demais artigos e parágrafos inalterados em pleno vigor e 
eficácia. 
ARTIGO 3° - Está resolução prevalecerá enquanto persistir a crise energética, 
determinada pelo Governo Federal. 
ARTIGO 4° - Está resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 20 de junho de 2001. 
L,LL 
Laércio Leardini 
Presidente da Câmara 
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Femão, Nesta Data 
S1,~~~'m'~ Oswa o Gutierr umor 
Diretor Geral 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 

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