| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 101, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. |
| native_id | 41225 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE 000286 - FERNAO RESOLUÇÃO N.o 011/2001 o CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, - FAZ SABER QUE A CAMARA A MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGmNTE RESOLUÇÃO: ARTIGO r - o Artigo 101, do Regimento Interno da Câmara municipal de Fernão, passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 101 - As reuniões ordinárias serão realizadas as segundas e últimas Terças-Feiras de cada mês, com ínicio às 12:00 Horas". ARTIGO 2° - Ficam os demais artigos e parágrafos inalterados em pleno vigor e eficácia. ARTIGO 3° - Está resolução prevalecerá enquanto persistir a crise energética, determinada pelo Governo Federal. ARTIGO 4° - Está resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 20 de junho de 2001. L,LL Laércio Leardini Presidente da Câmara Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Femão, Nesta Data S1,~~~'m'~ Oswa o Gutierr umor Diretor Geral RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP