| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 41228 |
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000289 - DE FERNAO RESOLUÇÃO N.o 14 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. CÂMARA MUNICIPAL A CÂMARA APROVA A RESOLUÇÃO: MUNICIPAL SEGUINTE ARTIGO 1° - Os cargos funcionais da Câmara Municipal de F emão, obedecerão às classificações estabelecidas nessa resolução. ARTIGO 2° - O Regime Jurídico Único será o adotado pela Administração Pública Municipal, através do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de F emão. ARTIGO 3° - A composição e a forma de vencimentos dos servidores do quadro pessoal da Câmara Municipal será o constante desta resolução. ARTIGO 4° - O plano de classificação dos cargos da Câmara, aplicar-se-á seus funcionários. ARTIGO 5° - Para efeito desta Resolução considera-se: I - Funcionário Público a pessoa legalmente investida no cargo público através de concurso público e regida por Estatutos próprios. TI - Referência é o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos. m - Nível é a letra indicativa do valor da referência. IV - Padrão é o conjunto da referência e nível indicativo dos vencimentos do funcionário. V - Vencimento é a retribuição pecuniária básicalllxa em lei e paga mensalmente ao funcionário públic exercício do cargo correspondente ao seu padrão. RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 000290 CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO VI - Remuneração é o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, incorporadas ou não e recebidas pelo funcionário. - DO QUADRO GERAL DO PESSOALARTIGO 6° - O quadro geral dos funcionários compõem-se da seguinte forma: I - Cargo em Comissão; 11 - Cargo de Provimento Efetivo e m - Cargo Isolado. ARTIGO 7° - Ficam criados os cargos em comissao, permanentes e isolados constantes do Anexo I, e que fazem parte integrante desta resolução. ARTIGO 8° - Os cargos em Comissão, são de livre provimento e exoneração e de exclusiva competência e atribuição do Presidente da Câmara. Parágrafo Único - Os cargos em Comissão de Assessor Jurídico e Chefe de Contabilidade constantes do Anexo Ill desta Resolução, são subordinados exclusivamente ao Presidente da Câmara. ARTIGO 9° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, e que integra esta Resolução, que serão preenchidos mediante concursos de provas e títulos, efetuados pela Câmara Municipal de F emão. ARTIGO 10 - Para efeito desta Resolução, promoção é a elevação do funcionário concursado e efetivo, pelo princípio de merecimento. ARTIGO 11 - Dar-se-á a promoção: I - Do oficial Legislativo para o cargo de Diretor Legislativo, independente de posse, vagando-se sempre o cargo inicial, a ser preenchido por concurso público. ARTIGO 12 - O cargo isolado, refere-se !~? ~nte ao de Auxiliar de Serviços, também preenchido por concurso Pfi RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF NQ 01.613.113/0001-25 CÂMARA MUNICIPAL DE DA ESCALA DE VENCIMENTOS ARTIGO 13 - Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal, são os constantes do Anexo 11, que integram esta Resolução. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ARTIGO 14 - As atribuições dos cargos funcionais da Secretaria da Câmara, são os constantes do Anexo 111. DOENQUADRAMENTODOSCARGOS ARTIGO 15 - Os funcionários e servidores da Câmara Municipal de F emão, serão enquadrados através de Portarias assinadas pelo Presidente, observando-se o seguinte critério: 1. Todos os funcionários e servidores do Legislativo serão enquadrados em tabela de vencimentos, conforme estabelece esta Resolução, devendo prevalecer o princípio de paridade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas entre servidores do Executivo e Legislativo conforme dispõem a Constituição Federal. DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 16 - O período de trabalho dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal será de 36 (trinta e seis) horas semanais. § 10 - O Presidente da Câmara, poderá através de Portaria, estabelecer carga horária diferenciada para o Servidor Comissionado, na área de Assessoria Jurídica, ou equivalente desde que seja advogado e tenha notória especialização na área do Legislativo. § 20 - Todo Servidor Comissionado que seja inscrito em outro sistema de Aposentadoria, comprovado aquele vinculo, deSO~riga do recolhimento da parcela devida a este Município, para que não o dupla aposentadoria. RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 000292 CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO ARTIGO 17 - As Despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.00.00 - Poder Legislativo 01.02.00 - Secretaria da Câmara 01.01.001.2.035 - 3111-01 - Pessoal Civil.. R$ 12.738,63 ARTIGO 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n. 09/2.000, de 20 de dezembro de 2000. Câmara Municipal L' 15 de outubro de 2.001 _Laércio L Leardini Presidente ~ Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Femão, Nesta Data RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 000293 ~ - CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO RESOLUÇÃO N.o 14 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO CARGO C/HORARIA DENOMINAÇAO REGIME JURIDICO REFERENCIA 01 15 ASSESSOR JURIDICO CARGO COMISSÃO CoMoFo 05 01 36 DIRETOR GERAL CARGO COMISSÃO CoMoFo 04 01 36 CHEFE DE CONTABILIDADE CARGO COMISSÃO CoMoFo 02 CARGOS PERMANENTES CARGO CIHORARIA DENOMINAÇAO REGIME JURIDICO REFERENCIA 01 36 DIRETOR LEGISLA TIVO CONCURSADO c.v.r. 03 01 36 OFICIAL LEGISLA TIVO CONCURSADO c.v.r. 02 01 36 AUXILIAR DE SERVIÇOS CONCURSADO CoMoFo 01 Câmara Municipal de Femão, 15 de outubro de 20001 ~ 1012 Laércio Leardini Presidente ~~. oruz~OAiVeSFerreira 10 Secretário Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.o 14 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. ANEXO 11 PADRÕESDEVENC~ENTOS REFERENCIA DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTOS C.M.F.05 ASSESSOR JURIDICO (Comissionado) R$ 1.120,10 C.M.F.04 DIRETOR GERAL (Comissionado) R$ 1.132,34 C.M.F.03 DIRETOR LEGISLATIVO (Concursado) R$ 1.132,34 C.M.F.02 OFICIAL LEGISLA TIVO (Concursado) R$ 647,15 C.M.F.02 CHEFE DE CONTABILIDADE (Comissionado) R$ 647,15 C.M.F.Ol AUXILIAR DE SERVIÇOS (Concursado) R$ 347,27 Câmara Municipal de F Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data Oswal Gutierr ruor Diretor Geral RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF NQ 01.613.113/0001-25 ..•. CAMARA MUNICIPAL 000295 .- DE FERNA RESOLUÇÃO N.o 14 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. ANEXO III ASSESSORIA JURÍDICA (Comissionado) Assessoria à Mesa da Câmara, Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores. Interpretação e aplicação regimental, Supervisão dos trabalhos legislativos e da Secretaria da Câmara Municipal, Serviços Jurídicos de Interesse do Legislativo Municipal de F ernão. DIRETOR LEGISLATIVO (Concursado) DIRETOR GERAL (Comissionado) Direção da Secretaria da Câmara Municipal. Direção dos trabalhos Legislativos. Orientação Regimental. Feitura das Atas, Ofícios, Projetos, Requerimentos, Indicações, Moções e Certidões. Supervisão da escrituração contábil e financeira da Câmara. Requisições, pagamentos, controles bancários, relatórios anuais, estatística, distribuição de projetos e processos. Escrivão dos feitos e controlador dos prazos das Comissões e dos projetos em andamento. Assistência técnica a elaboração de proposituras. Controle das dotações orçamentárias e demais atividades necessárias ao pleno desempenho dos serviços burocráticos da Câmara Municipal de Fernão. OFICIAL LEGISLATIVO (Concursado) CHEFE DE CONTABILIDADE (Comissionado) . - Responsável direto pela escrituração fmanceira e contábil da Câmara Municipal, controle das contas bancárias, livro caixa, elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais. Controlador das despesas do legislativo, empenhos, controlador das dotações orçamentárias, serviço de folhas de pagamento, compras em geral, licitação. Feitura de Requerimentos, Indicações, Ofícios, Moções, Elaboração de Atas. Organização de livros e arquivos, fichários, controle de freqüência de Vereadores. Registro dos atos oficiais da Câmara e outras atribuições necessárias ao perfeito andamento da Secretaria. AUXILIAR DE SERVIÇOS (Concursado) / Execução dos serviços de limpeza. Manutenção e conservação das dependências da Câmara. Serviço de copa. Manutenção e responsabilidade pelos móveis e utensílios das dependências da Câmara. Distribuição de Atas, Ofícios e correspondência da Câmara, outras atividades e atribuições nece árias ao perfeito funcionamento dos serviços camarários, sob a orientaçã a Dir ao do Le islativo. Laércio Leardi ní RUA JOSÉ BONIFÁClô~id55tP._dt(EjNfÂÕR~. 6·~f?·3m55-000 - FERNÃO/SP FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25