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norma nº 14/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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000289 
- DE FERNAO 
RESOLUÇÃO N.o 14 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. 
CÂMARA MUNICIPAL 
A CÂMARA 
APROVA A 
RESOLUÇÃO: 
MUNICIPAL 
SEGUINTE 
ARTIGO 1° - Os cargos funcionais da Câmara 
Municipal de F emão, obedecerão às classificações estabelecidas nessa 
resolução. 
ARTIGO 2° - O Regime Jurídico Único será o adotado 
pela Administração Pública Municipal, através do Estatuto dos Funcionários 
Públicos do Município de F emão. 
ARTIGO 3° - A composição e a forma de vencimentos dos 
servidores do quadro pessoal da Câmara Municipal será o constante desta 
resolução. 
ARTIGO 4° - O plano de classificação dos cargos da 
Câmara, aplicar-se-á seus funcionários. 
ARTIGO 5° - Para efeito desta Resolução considera-se: 
I - Funcionário Público a pessoa legalmente investida 
no cargo público através de concurso público e regida 
por Estatutos próprios. 
TI - Referência é o número indicativo da posição do 
cargo na escala básica de vencimentos. 
m - Nível é a letra indicativa do valor da referência. 
IV - Padrão é o conjunto da referência e nível indicativo 
dos vencimentos do funcionário. 
V - Vencimento é a retribuição pecuniária básicalllxa 
em lei e paga mensalmente ao funcionário públic 
exercício do cargo correspondente ao seu padrão. 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 
000290 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
VI - Remuneração é o valor do vencimento acrescido 
das vantagens pessoais, incorporadas ou não e recebidas 
pelo funcionário. 
- DO QUADRO GERAL DO PESSOAL￾ARTIGO 6° - O quadro geral dos funcionários 
compõem-se da seguinte forma: 
I - Cargo em Comissão; 
11 - Cargo de Provimento Efetivo e 
m - Cargo Isolado. 
ARTIGO 7° - Ficam criados os cargos em comissao, 
permanentes e isolados constantes do Anexo I, e que fazem parte 
integrante desta resolução. 
ARTIGO 8° - Os cargos em Comissão, são de livre 
provimento e exoneração e de exclusiva competência e atribuição do 
Presidente da Câmara. 
Parágrafo Único - Os cargos em Comissão de Assessor 
Jurídico e Chefe de Contabilidade constantes do Anexo Ill desta Resolução, 
são subordinados exclusivamente ao Presidente da Câmara. 
ARTIGO 9° - Ficam criados os cargos de provimento 
efetivo, constantes do Anexo I, e que integra esta Resolução, que serão 
preenchidos mediante concursos de provas e títulos, efetuados pela 
Câmara Municipal de F emão. 
ARTIGO 10 - Para efeito desta Resolução, promoção é 
a elevação do funcionário concursado e efetivo, pelo princípio de 
merecimento. 
ARTIGO 11 - Dar-se-á a promoção: 
I - Do oficial Legislativo para o cargo de Diretor 
Legislativo, independente de posse, vagando-se sempre o 
cargo inicial, a ser preenchido por concurso público. 
ARTIGO 12 - O cargo isolado, refere-se !~? ~nte ao 
de Auxiliar de Serviços, também preenchido por concurso Pfi 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF NQ 01.613.113/0001-25 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DA ESCALA DE VENCIMENTOS 
ARTIGO 13 - Os valores da escala de vencimentos dos 
cargos públicos da Câmara Municipal, são os constantes do Anexo 11, que 
integram esta Resolução. 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
ARTIGO 14 - As atribuições dos cargos funcionais da 
Secretaria da Câmara, são os constantes do Anexo 111. 
DOENQUADRAMENTODOSCARGOS 
ARTIGO 15 - Os funcionários e servidores da Câmara 
Municipal de F emão, serão enquadrados através de Portarias assinadas 
pelo Presidente, observando-se o seguinte critério: 
1. Todos os funcionários e servidores do Legislativo 
serão enquadrados em tabela de vencimentos, conforme 
estabelece esta Resolução, devendo prevalecer o 
princípio de paridade de vencimentos para cargos de 
atribuições iguais ou assemelhadas entre servidores do 
Executivo e Legislativo conforme dispõem a 
Constituição Federal. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
ARTIGO 16 - O período de trabalho dos funcionários da 
Secretaria da Câmara Municipal será de 36 (trinta e seis) horas semanais. 
§ 10 - O Presidente da Câmara, poderá através de 
Portaria, estabelecer carga horária diferenciada para o Servidor 
Comissionado, na área de Assessoria Jurídica, ou equivalente desde que 
seja advogado e tenha notória especialização na área do Legislativo. 
§ 20 - Todo Servidor Comissionado que seja inscrito em 
outro sistema de Aposentadoria, comprovado aquele vinculo, deSO~riga 
do recolhimento da parcela devida a este Município, para que não o 
dupla aposentadoria. 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
ARTIGO 17 - As Despesas com a execução da presente 
Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
01.00.00 - Poder Legislativo 
01.02.00 - Secretaria da Câmara 
01.01.001.2.035 - 3111-01 - Pessoal Civil.. R$ 12.738,63 
ARTIGO 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogada a Resolução n. 09/2.000, de 20 de dezembro 
de 2000. 
Câmara Municipal L' 15 de outubro de 2.001 
_Laércio 
L 
Leardini 
Presidente 
~ 
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Femão, Nesta Data 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 
000293 
~ - CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
RESOLUÇÃO N.o 14 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. 
ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO C/HORARIA DENOMINAÇAO REGIME JURIDICO REFERENCIA 
01 15 ASSESSOR JURIDICO CARGO COMISSÃO CoMoFo 05 
01 36 DIRETOR GERAL CARGO COMISSÃO CoMoFo 04 
01 36 CHEFE DE CONTABILIDADE CARGO COMISSÃO CoMoFo 02 
CARGOS PERMANENTES 
CARGO CIHORARIA DENOMINAÇAO REGIME JURIDICO REFERENCIA 
01 36 DIRETOR LEGISLA TIVO CONCURSADO c.v.r. 03 
01 36 OFICIAL LEGISLA TIVO CONCURSADO c.v.r. 02 
01 36 AUXILIAR DE SERVIÇOS CONCURSADO CoMoFo 01 
Câmara Municipal de Femão, 15 de outubro de 20001 
~ 1012 
Laércio Leardini 
Presidente 
~~. 
oruz~OAiVeSFerreira 
10 Secretário 
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 
CÂMARA MUNICIPAL 
RESOLUÇÃO N.o 14 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. 
ANEXO 11 
PADRÕESDEVENC~ENTOS 
REFERENCIA DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTOS 
C.M.F.05 ASSESSOR JURIDICO (Comissionado) R$ 1.120,10 
C.M.F.04 DIRETOR GERAL (Comissionado) R$ 1.132,34 
C.M.F.03 DIRETOR LEGISLATIVO (Concursado) R$ 1.132,34 
C.M.F.02 OFICIAL LEGISLA TIVO (Concursado) R$ 647,15 
C.M.F.02 CHEFE DE CONTABILIDADE (Comissionado) R$ 647,15 
C.M.F.Ol AUXILIAR DE SERVIÇOS (Concursado) R$ 347,27 
Câmara Municipal de F 
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data 
Oswal Gutierr ruor 
Diretor Geral 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF NQ 01.613.113/0001-25 
..•. CAMARA MUNICIPAL 
000295 
.- 
DE FERNA 
RESOLUÇÃO N.o 14 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. 
ANEXO III 
ASSESSORIA JURÍDICA (Comissionado) 
Assessoria à Mesa da Câmara, Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores. 
Interpretação e aplicação regimental, Supervisão dos trabalhos legislativos e da 
Secretaria da Câmara Municipal, Serviços Jurídicos de Interesse do Legislativo 
Municipal de F ernão. 
DIRETOR LEGISLATIVO (Concursado) 
DIRETOR GERAL (Comissionado) 
Direção da Secretaria da Câmara Municipal. Direção dos trabalhos Legislativos. 
Orientação Regimental. Feitura das Atas, Ofícios, Projetos, Requerimentos, 
Indicações, Moções e Certidões. Supervisão da escrituração contábil e financeira da 
Câmara. Requisições, pagamentos, controles bancários, relatórios anuais, estatística, 
distribuição de projetos e processos. Escrivão dos feitos e controlador dos prazos das 
Comissões e dos projetos em andamento. Assistência técnica a elaboração de 
proposituras. Controle das dotações orçamentárias e demais atividades necessárias 
ao pleno desempenho dos serviços burocráticos da Câmara Municipal de Fernão. 
OFICIAL LEGISLATIVO (Concursado) 
CHEFE DE CONTABILIDADE (Comissionado) 
. - 
Responsável direto pela escrituração fmanceira e contábil da Câmara Municipal, 
controle das contas bancárias, livro caixa, elaboração dos balancetes mensais e 
balanços anuais. Controlador das despesas do legislativo, empenhos, controlador das 
dotações orçamentárias, serviço de folhas de pagamento, compras em geral, 
licitação. Feitura de Requerimentos, Indicações, Ofícios, Moções, Elaboração de 
Atas. Organização de livros e arquivos, fichários, controle de freqüência de 
Vereadores. Registro dos atos oficiais da Câmara e outras atribuições necessárias ao 
perfeito andamento da Secretaria. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS (Concursado) 
/ 
Execução dos serviços de limpeza. Manutenção e conservação das dependências da 
Câmara. Serviço de copa. Manutenção e responsabilidade pelos móveis e utensílios 
das dependências da Câmara. Distribuição de Atas, Ofícios e correspondência da 
Câmara, outras atividades e atribuições nece árias ao perfeito funcionamento dos 
serviços camarários, sob a orientaçã a Dir ao do Le islativo. 
Laércio Leardi ní 
RUA JOSÉ BONIFÁClô~id55tP._dt(EjNfÂÕR~. 6·~f?·3m55-000 - FERNÃO/SP 
FONE: (Oxx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 

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