| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 109 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA QUANDO VERSAR SOBRE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FE - EMENDA N°02/98 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA: ARTIGO 10 - O Artigo 109, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 109 - Todo projeto de Lei dependerá de autorização Legislativa, quando versar sobre aquisição e alienação de bem imóvel, devendo estar acompanhado de arrazoado em que o interesse público resulte devidamente justificado e de laudo de avaliação, sob pena de arquivamento. . ARTIGO 20 - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998. T~osta RG.8.609.821 - 1°. Secretário. ~L Laércio Leardini RG. 7.597.365 - Presidente da Camero REGISTRADO E PUBLICADO POR AF EXECUTIVO MUNICIPAL - DATA SUPRA. COSTUMEIRO, COM CÓPIA PARA O RUA JOSE 80 IFACIO, 55 Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1650 CGC/MF 01.613.113/0001-25