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norma nº 2/1998

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 109 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA QUANDO VERSAR SOBRE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FE - 
EMENDA N°02/98 
A MESA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE 
TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, 
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI 
ORGÂNICA: 
ARTIGO 10 - O Artigo 109, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ARTIGO 109 - Todo projeto de Lei dependerá de autorização Legislativa, quando 
versar sobre aquisição e alienação de bem imóvel, devendo estar acompanhado de 
arrazoado em que o interesse público resulte devidamente justificado e de laudo de 
avaliação, sob pena de arquivamento. . 
ARTIGO 20 - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998. 
T~osta 
RG.8.609.821 - 1°. Secretário. 
~L 
Laércio Leardini 
RG. 7.597.365 - Presidente da Camero 
REGISTRADO E PUBLICADO POR AF 
EXECUTIVO MUNICIPAL - DATA SUPRA. 
COSTUMEIRO, COM CÓPIA PARA O 
RUA JOSE 80 IFACIO, 55 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1650 
CGC/MF 01.613.113/0001-25 

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