| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 132 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA LOCAL OU PRIVADA PARA DIVULGAÇÃO DE LEIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO EMENDA N° 03/98 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA: ARTIGO 1 ° - O artigo 132, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 132 - O Município, para a execução de atividade econormca, e para prestação de serviços de sua responsabilidade, poderá criar autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, ou fundação, cujo gasto anual com pessoal não poderá ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do montante de sua respectiva receita. ARTIGO 20 - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998. T n:z!n hG. 8.\:09.821 - 1°. Secretário ~Lt Laércio Leordlnl RG. 7.597.365 - Presidente do Cúrnurc REGISTRADO E PUBLICADO POR AFI A",'T"~~" EXECUTIVO MUNICIPAL - DATA SUPRA. ' CÓPIA PARA O