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norma nº 3/1998

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 132 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA LOCAL OU PRIVADA PARA DIVULGAÇÃO DE LEIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
EMENDA N° 03/98 
A MESA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE 
TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, 
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI 
ORGÂNICA: 
ARTIGO 1 ° - O artigo 132, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ARTIGO 132 - O Município, para a execução de atividade econormca, e para 
prestação de serviços de sua responsabilidade, poderá criar autarquia, sociedade de 
economia mista, empresa pública, ou fundação, cujo gasto anual com pessoal não 
poderá ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do montante de sua respectiva 
receita. 
ARTIGO 20 - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998. 
T n:z!n 
hG. 8.\:09.821 - 1°. Secretário 
~Lt 
Laércio Leordlnl 
RG. 7.597.365 - Presidente do Cúrnurc 
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFI A",'T"~~" 
EXECUTIVO MUNICIPAL - DATA SUPRA. ' 
CÓPIA PARA O 

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