| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 205 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A DEFINIR OS ESPAÇOS TERRITORIAIS E SEUS COMPONENTES. |
| native_id | 41232 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO EMENDA N° 04/98 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA: ARTIGO 1 ° - O ínciso 3, do § 1°, do Artigo 205, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 205 ... § 1°- inciso 3- Definir os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. ARTIGO 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998. ~u Laércio Leardini RG. 7.597.365 - Presidente da Câmara REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIX ç EXECUTIVO MUNICIPAL - DATA SUPRA. CÓPIA PARA O